Se uma Declaração de Direitos e Deveres do Homem deverá conter a dos direitos da Família e da Propriedade, logicamente há de conter a dos direitos do Grupo de Trabalho.
1) CONCEPÇÃO CRISTÃ DO TRABALHO
O Trabalho, para nós, cristãos, não é a mercadoria sujeita à lei da oferta e da procura, conforme a considera a economia liberal. Nem simplesmente produto sujeito à especulação da mais valia segundo o socialismo marxista, que dessa forma o toma como complemento do objeto inanimado sobre o qual opera o trabalhador. Ambos esses conceitos são materialistas, conduzindo o primeiro ao desamparo completo do Homem, e o segundo à própria escravização do mesmo Homem. O individualismo econômico deixa o Trabalho entregue à livre concorrência, cujo espírito de ganância desconhece os sentimentos de fraternidade e de simpatia humanas. O coletivismo marxista, pretendendo (ao que diz) corrigir essa injustiça, agrava a situação do trabalhador, nacionalizando o Trabalho como parte integrante da produção material. Suprimindo a concorrência, em que existe uma pluralidade de “compradores de trabalho”, para que só exista um monopolizante “tomador de trabalho”, que é o Estado, coloca o Homem em face de um único patrão, o qual dispõe, como meio coercitivo, de todo um aparelhamento policial. Se o preço do Trabalho, no sistema liberal, é variável segundo os imperativos da concorrência, dos interesses das empresas ou dos patrões, também no sistema socialista esse preço varia, não consoante as necessidades do operário, mas de conformidade com as razões de Estado. De sorte que, se o Estado Socialista organizou uma planificação da produção industrial ou agrícola, no intuito, por exemplo, de se preparar para uma projetada guerra; e se os recursos desse Estado devem ser empregados na importação de matérias-primas ou em outras despesas inerentes àquela planificação, os salários baixarão a ínfimos coeficientes; é a escravização total dos trabalhadores.
Mercadoria posta em concorrência, ou produto a que se acrescenta o mais valor, o Trabalho, num ou noutro caso, é tomado segundo um critério absolutamente materialista.
O Trabalho, entretanto, para nós, cristãos, é considerado como um ato, ou série de atos, puramente espirituais. Daí o conceito em que o temos: 1° como expressão da liberdade humana; 2° da capacidade criadora do Homem; 3° como meio pelo qual o Homem visa um bem temporal objetivando um dom sobrenatural.
O Trabalho é expressão da liberdade humana porque o Homem trabalha sempre porque quer, ainda mesmo quando a isso o obrigam. Sendo dispêndio de energia, visando determinado fim, o ato do Trabalho é exercido por uma continuidade de impulsos subjetivos, ou por uma sucessão de ritmos volitivos ordenados por um pensamento. Assim procedendo, o Homem participa do Trabalho Divino, do mesmo modo como, no exercício da sua liberdade, participa da liberdade de Deus, uma vez que foi feito à imagem e semelhança do seu criador.
Logicamente, o Trabalho é demonstração da capacidade criadora do Homem. E, ainda aqui, o Trabalho do Homem assemelha-se ao Trabalho de Deus. A criação do Universo foi uma expressão da liberdade divina. Porque Deus pensou, Deus quis e Deus agiu. Ideia, Vontade, Ação. A liberdade de Deus principia a manifestar-se na eleição da Ideia. Porque a Onipotência tinha em si a fonte inexaurível de todas as ideias possíveis e as humanamente impossíveis; mas a escolhida foi essa, a do universo como é.
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Como ato ou sucessão de atos de liberdade e como exercício de poder criador, o Trabalho é um Direito. No entanto, o Trabalho é também um meio de subsistência do Homem e da sua família. “Comerás o pão com o suor do teu rosto”, disse Deus, segundo reza o Gênesis.
Nestas condições, o Trabalho, além de ser um Direito, constitui um Dever. Direito à vida, dever no sentido de que a manutenção da liberdade pessoal e familiar precisa basear-se na independência econômica. E dever, ainda quando o Homem recebeu certos dons de Deus, que ele não pode deixar de transmitir gratuitamente aos seus semelhantes.
Isto posto, o Trabalho considerado como objeto de troca de benefícios, ou de contrato de locação de serviços não é um fim, mas um meio. É o meio para que o Homem atinja o seu verdadeiro fim: o de manter-se e o de manter a sua família de sorte que, assegurada a independência do Trabalhador e do grupo familiar pelo qual o Homem é responsável perante Deus, possam, tanto um como outro, proceder livremente, sem óbices ou coação externos, segundo os Mandamentos que constituem a síntese jamais superada dos direitos naturais. Desse modo, o Homem, pelo Trabalho, cria condições de vida mediante as quais, na efemeridade de sua existência na terra, prepara-se para a eternidade de uma existência que lhe foi reservada por Deus.
Direito e Dever, o seu exercício e os seus frutos precisam ser assegurados ao Trabalhador.
O direito ao Trabalho está intimamente ligado às prerrogativas de liberdade, de dignidade e de intangibilidade da Pessoa Humana. Ninguém pode ou deve ser obrigado a trabalhar.
Ninguém pode ou deve ser forçado a trabalhar em qualquer gênero de labor que contrarie o seu desejo, a sua aptidão, a sua vocação ou temperamento. O Trabalho perde toda a sua grandeza e respeitabilidade se for obrigatório, e amesquinha o Homem, se o seu gênero não condisser com a íntima eleição vocacional da personalidade humana.
Escolhido livremente o gênero de Trabalho, este deve obter a remuneração adequada às necessidades do trabalhador e da sua família. Todo o Trabalho visa uma remuneração, mesmo aquele que se executa pelo puro prazer do trabalho, pois neste caso, conquanto o Trabalho não se exercite num sentido de reciprocidade material, efetiva-se num sentido que podemos denominar “reciprocidade compreensiva”, redundando em honra, ou glória do Homem, ou ainda, em simples alegria interior quando o Trabalho se sublima para admiração dos homens, ou se sobrenaturaliza para agrado de Deus.
O Trabalho que visa a admiração dos homens é o do artista, do cientista, do guerreiro, dos gênios e dos heróis; e o que visa agradar a Deus é o Trabalho dos Santos, desses que se consomem nas enfermarias dos hospitais ou no esforço evangelizador, ou nos misteres obscuros que só a Caridade sabe exercer, tudo no intuito de consolar e iluminar as almas. Mesmo nesse caso, há uma troca de serviços porque o simples fato de alguém se fazer objeto do trabalho desinteressado que se executa unicamente para agradar a Deus, é uma forma de retribuição.
Chegamos, portanto, à conclusão de que o Trabalho, como meio e não como fim em si mesmo, é um fator de sociabilidade, de interdependência dos homens. Não é um paradoxo dizer-se que o Trabalho, fazendo o Homem independente, fá-lo ao mesmo tempo dependente: independente, em relação a outra ou outras pessoas que pretendessem impor ao Trabalho normas de vida, violentando-lhe a consciência, e dependente em relação à coletividade e ao seu ou seus semelhantes com os quais necessite trocar serviços, ou dos quais recebeu ou recebe, ou vai receber, determinados benefícios. Atingimos, com estas considerações, o pensamento de Sêneca, utilizado e desenvolvido por um dos mais lúcidos pensadores políticos da Idade Média portuguesa, o Príncipe D. Pedro, o qual, no seu livro A Virtuosa Benfeitoria, funda todas as relações humanas, e principalmente as relações entre Governo e Povo, na ideia do benefício.
O Trabalho de todos beneficia a cada um dos membros da sociedade; o trabalho de cada membro beneficia a todos os membros da Sociedade.
O Trabalho, pois, deve ser tomado como benefício e, nessa acepção, ele adquire a própria grandeza da caridade, ou do amor que une todos os homens numa sociedade cristã.
Plínio Salgado
Nota:
[1] Direitos e Deveres do Homem, 1949, in Obras Completas, São Paulo, 1954, Vol. 5, pág. 267.
