Nascerá aqui o novo Direito, a nova Política do Estado Revolucionário, com finalidade moral prefixada. Não será certamente o Estado Totalitário, de um absolutismo absorvente, mas o Estado Integral, índice ele próprio das relações dos movimentos sociais. Nele, a “revolução” deixa de ser a desordem individualista, classista ou partidária, para ser o direito do espírito de intervir no desenvolvimento das forças materiais da sociedade, recompondo equilíbrios segundo um pensamento de justiça.
A lei deixará de ser o tabu rígido, a cristalização do direito despótico, para ganhar aquela plasticidade preconizada já remotamente no Evangelho, quando Jesus afirma: “O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado” (São Marcos, Cap. II).
Partindo de uma concepção espiritual do Universo, o Novo Estado será, ao mesmo tempo, realista e prático. A contribuição experimental científica do século XIX, o subsídio de conhecimentos naturais que advieram da Humanidade Ateísta, dará ao Estado Integral os elementos com que jogará no esforço contínuo de impor equilíbrios morais no mundo material, concebendo o Homem como uma criatura de Deus, e a Nação e o Estado como criaturas do Homem. A ciência não é renegada, mas passa a ser a servidora do Homem, em vez de ser o tirano que o subjuga.
Por isso, esse movimento que se processa às vésperas do aparecimento do novo tipo de Humanidade, começa por uma obra de revisão do Passado, servindo-se de todos os elementos humanos para a realização da grande síntese.
Em meio ao tropel cambaleante de um mundo que morre, escutamos já nitidamente os passos da Quarta Humanidade.
Plínio Salgado
Nota:
[1] Extraído de: A Quarta Humanidade, Obras Completas, Vol. 5, pág, 65.
