Muito se tem querido comparar o Integralismo com o Comunismo, quando se fala na necessidade da Democracia defender-se contra os perigos do Liberalismo, que abre as portas aos totalitarismos da direita ou da esquerda.

Nada mais errado por irrefletido e discorde com a verdade histórica.

Assim, vejamos.

Em 1934, o Brasil teve a sua Constituição, conquistada com o sangue dos revolucionários paulistas e com os clamores de todo o povo brasileiro, ansioso pela volta do país ao regime legal. Na vigência dessa constituição e da Lei Eleitoral que regulava o funcionamento dos partidos políticos, verificou-se o seguinte:

  1. A Ação Integralista Brasileira requereu ao Superior Tribunal Eleitoral o seu registro como partido político, o qual registro foi-lhe concedido depois de examinados os documentos doutrinários e programáticos dos Integralismo, os quais foram julgados perfeitamente democráticos e constitucionais;
  2. O Partido Comunista nunca foi registrado nem jamais teve seu funcionamento consentido pelas leis, pela Magistratura Eleitoral, pela Polícia.

Desses dois fatos se conclui que o Integralismo, representado pela Ação Integralista Brasileira, não foi considerado antidemocrático, ou inconstitucional, ou nocivo ao regime instituído pela Constituição de 1934. Ao passo que o Comunismo, representado então, pela Aliança Libertadora, foi considerado antidemocrático, inconstitucional, nocivo às instituições criadas pela Carta Constitucional.

Os Magistrados Brasileiros, aceitando a Ação Integralista como um partido de tipo democrático (ao passo que rejeitavam o comunismo) agiam com plena consciência e perfeita justiça e a sua atitude será facilmente compreendida por todo aquele que tiver o cuidado de examinar, por exemplo, as coleções de jornais da época, onde encontrarão em artigos, entrevistas, pareceres e outros documentos a palavra autorizada de eminentes juristas, ilustres estadistas, dignos militares, conceituados jornalistas, virtuosos e clarividentes prelados e líderes do laicato católico, todos concordes em proclamar a Ação Integralista Brasileira como partido nitidamente democrático, em franca oposição ao chamado Estado Totalitário, ou Autoritário.

Entre os que deram pareceres sobre o caráter democrático e constitucional da Ação Integralista Brasileira, figuram o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Dr. Cirilo Junior; o Desembargador Bento de Faria; o Desembargador Brito Bastos; o Conde de Afonso Celso; o líder católico Tristão de Ataíde; os generais Góis Monteiro, Pantaleão Pessoa, Newton Cavalcanti, Azambuja Vilanova; dezoito Senhores Bispos, entre os quais o então arcebispo do Maranhão e atual Cardeal Arcebispo de São Paulo. Estou citando de memória, mas oportunamente, darei, com os próprios textos do que escrevera, os nomes de dezenas de outros respeitáveis brasileiros, que afirmaram a constitucionalidade e o caráter democrático da Ação Integralista Brasileira.

A esses pareceres, é de toda a importância acrescentar os dois artigos assinados pelo Dr. Costa Rego, redator-chefe do “Correio da Manhã” e estampados naquele órgão de imprensa. Nesses artigos, Costa Rego prova abundantemente que a Ação Integralista Brasileira sempre se distinguiu como um partido genuinamente democrático, dizendo mesmo que nenhum outro mais se aproximava do verdadeiro ideal da Democracia.

Tinham, pois, toda a razão, os respeitáveis Magistrados do Superior Tribunal Eleitoral, quando registraram a Ação Integralista Brasileira como partido político de âmbito nacional (o único de âmbito nacional naquele tempo).

Mas não foi apenas o registro da Ação Integralista Brasileira como partido político legitimamente enquadrado no nos dispositivos da Constituição de 1934 e da Lei Eleitoral Vigente, o único ato do Superior Tribunal Eleitoral reconhecendo o caráter democrático do Integralismo. Em 1937, o mesmo Tribunal registrou a candidatura à presidência da República, do presidente nacional do Integralismo, o que confirma a legitimidade democrática do Integralismo.

Registrada essa candidatura, uma comissão de chefes integralistas, constituída, entre outros, pelo grande Belisário Pena, pelos professores de Direito Alcebíades Delamares, Miguel Reale, pelo professor da Faculdade de Medicina, Rocha Vaz, pelo professor de Escola de Minas, e líder católico, Lúcio dos Santos, pelo General Vieira da Rosa, etc., foi fazer a devida comunicação ao então Presidente da República, Dr. Getúlio Vargas, e ao então Ministro da Justiça, Dr. J. C. de Macedo Soares. E, ao receber aquela Comissão, tanto o Sr. Presidente da República, como o Sr. Ministro da Justiça, pronunciaram discursos, que foram taquigrafados e publicados pela imprensa, em cujos discursos Suas Excelências timbraram em proclamar a Ação Integralista Brasileira, não apenas um partido constitucional e plenamente democrático, mas ainda um sustentáculo das Instituições.

Tudo isso demonstra, evidencia e ressalta este fato inconteste: que a Ação Integralista Brasileira nunca sofreu a menor coação, nem do Judiciário, nem do Executivo, nem do Legislativo, funcionando livremente como partido essencialmente democrático e de pleno acordo com a Constituição Democrática vigente.

Assim foi, até ao golpe de Estado ocorrido em 10 de novembro de 1937. Em consequência desse golpe, que suprimiu a Democracia no Brasil, que substituiu pela violência a Constituição Democrática de 1934 pela Constituição Totalitária do chamado Estado Novo, veio o Decreto de 3 de dezembro de 1937, o qual fechou todos os partidos políticos.

Se a Ação Integralista Brasileira tivesse sido o único partido fechado, pelo Decreto de 3 de dezembro de 1937, ainda assim, nada se provaria contrário, seria honroso para ela, que viveu sempre na melhor das harmonias com a Constituição Democrática de 1934, trancada por efeito da Constituição Totalitária, que suprimiu aquela e suprimindo-a, suprimiu a Democracia no Brasil. Mas, infelizmente, não coube essa honra apenas à Ação Integralista Brasileira, porque o Decreto de 3 de dezembro  não faz referencia expressa a ela, mas fecha todos (notem bem: TODOS) os partidos políticos no Brasil.

LEIA TAMBÉM  Alfa e Ômega

Por conseguinte, temos de concluir:

1º) – A Ação Integralista Brasileira nunca foi fechada pelo Regime Democrático; nunca foi impedida de funcionar pela Constituição Democrática de 1934; e sempre viveu bem quando imperou a Democracia no Brasil;

2º) – Mesmo pela Ditadura Totalitária, a Ação Integralista Brasileira jamais foi fechada isoladamente, pois deixou de funcionar em consequência do fechamento de TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS DO PAÍS, SEM EXCEÇÃO.

Como, pois, dizer-se que a Ação Integralista Brasileira foi algum dia fechada por ser antidemocrática? Qual a lei, o decreto, o julgamento, a decisão, o acórdão, o despacho, o ato governamental que algum dia fechou a Ação Integralista Brasileira?

Num país como o nosso, verificam-se coisa espantosas, como aquela de ser considerada inconstitucional (em face da Carta de 1934) a Ditadura do Estado Novo e não ficarem sendo ilegais todos os decretos, leis, atos dessa mesma Ditadura. Pois bem, aceitando, para argumentar, que são válidos os Decretos da Ditadura considerada fora da lei, ab initio, pelo golpe de 29 de outubro de 1945, repito a quem quer que seja a que aponte um Decreto, mesmo nesse período, que tenha fechado a Ação Integralista Brasileira.

O único Decreto que existe, nesse sentido, é o que fechou todos os partidos políticos, sem exceção. Logo, a Ação Integralista Brasileira nunca foi fechada em tempo algum.

Não tendo sido fechada e sendo um partido nitidamente democrático, conforme se prova com o seu registro no Superior Tribunal Eleitoral, o qual nunca foi cassado, nem dado como sem efeito, achando-se em condições de provar, com os documentos doutrinários e programáticos, o seu perfeito enquadramento no regime hoje vigente por força da Constituição de 1946, a Ação Integralista Brasileira poderia, sem a menor sombra de dúvida, bater às portas da Justiça Eleitoral e pedir o seu registro. E este não seria mais do que a confirmação do registro na vigência da Constituição de 1934, o qual nunca foi cassado, ou tornado sem efeito.

Dito isto, pergunto: — Por que não requeri então o registro da Ação Integralista Brasileira no Superior Tribunal Eleitoral?

Responderei pela seguinte forma:

Não requeri porque, ao regressar do Exílio, em 1946, encontrei circunstâncias sociais e políticas em meu país inteiramente diversas daquelas existentes na ocasião em que fundei a Ação Integralista Brasileira, em 1932.

Daquele ano de 1932 ao ano de 1937, prestei serviços à Nação utilizando-me da Ação Integralista Brasileira, que era o tipo de partido adequado: 1º) – à luta contra os métodos violentos do comunismo; 2º) – à luta contra o nazismo, que passeava impunemente as suas camisas-cáqui e suas cruzes suásticas, nas barbas das autoridades, razão pela qual lancei contra ele as camisas-verde; 3º) – à luta contra o confucionismo político, que estava a exigir atitudes ostensivas de definição, as quais necessitavam de exterioridades e um teor de disciplina partidária muito forte.

Quanto ao uso da camisa verde pelos adeptos da Ação Integralista Brasileira, ele não se relacionava, em absoluto, com o conteúdo doutrinário da mesma Ação Integralista, pois a doutrina desta sempre foi profundamente brasileira, democrática e espiritualista, em contraposição ao nazismo e ao fascismo, conforme se vê dos documentos partidários e dos meus escritos naquela época.

Ainda sobre o uso da camisa verde pelos integralistas, convém notar e chamar a atenção dos que a condenam, que esse uso foi aprovado e consentido por uma portaria do Ministério da Guerra, que era então o general Góis Monteiro, tendo sido o mesmo general quem, anteriormente, em minha companhia, no seu gabinete, escolheu a cor, a fim de atender a uma reclamação do general Manuel Rebelo, que não desejava o tom verde-oliva, para não confundir com a camisa adotada pelo exército. Essa reclamação teve a vantagem de provocar o pronunciamento do ministro da Guerra, que permitiu em portaria o uso da camisa verde pelos integralistas.

Esse pormenor vem mostrar que nem mesmo o uso da camisa verde era ilegal, uma vez que teve aprovação oficial e, portanto, os que a condenam deveriam, antes de tudo, condenar o ato de quem oficialmente a permitiu.

***

A Ação Integralista Brasileira, que teve a sua hora histórica, nunca foi antidemocrática. Pelo contrário, sempre foi apreciada como partido democrático e viveu sempre bem e livre nos períodos da vigência das liberdades democráticas em nosso país. Só foi impedida de funcionar quando todos os partidos foram impedidos de funcionar e isso no período do Estado Totalitário que imperou de 37 a 45.

A maior prova de que a Ação Integralista nunca foi totalitária ou antidemocrática está em que não aceitei um Ministério que me foi oferecido pelo Estado Novo, justamente por me não conformar com o totalitarismo do mencionado Estado Novo.

E mais: os integralistas uniram-se aos insuspeitos democratas da hoje UDN e de outras correntes (generais Flores da Cunha, Euclides de Figueiredo, Castro Junior, Dr. Otávio Mangabeira e outros) para combater o Estado Totalitário implantado em 1937 e restaurar a Constituição democrática de 1934. A esse respeito é importantíssima a entrevista concedida pelo general Castro Júnior em 1945, na qual aquele ilustre general declara haverem aqueles ilustres brasileiros se unido aos integralistas para restaurar a Carta de 1934.

***

Quando se fala, portanto, em defender as instituições contra os “extremismos”, só podem ser compreendidos, nessa palavra, o comunismo e os partidários de golpes e ditaduras. Nunca o Integralismo, sempre contrário ao totalitarismo socialista e aos governo ditatoriais.