8) É ou não verdade que o financiamento da Ação Integralista Brasileira foi feito por meio de uma transação financeira efetuada com o Banco Alemão Transatlântico desta cidade?
É ou não verdade que o financiamento da Ação Integralista Brasileira foi feito por meio de uma transação financeira efetuada com o Banco Alemão Transatlântico desta cidade? — Esta indagação foi feita em aparte ao discurso que pronunciei nesta Casa no dia 27 de março, poucos dias após o início dos nossos trabalhos, e consta dos debates publicados no Diário Oficial do dia 28 do mesmo mês. Respondo afirmando que é deslavada mentira qualquer financiamento da Ação Integralista Brasileira pelo Banco Alemão Transatlântico ou por qualquer estabelecimento congênere. No período de guerra, o governo brasileiro realizou intervenção nos estabelecimentos e firmas subordinados às nações do Eixo. Foi interventor no Banco Alemão Transatlântico, o ilustre homem público Sr. Virgílio de Melo Franco, e esse honrado brasileiro, conversando mais tarde com o ilustre parente seu e nosso amigo comum, declarou nada haver encontrado, em todas as pesquisas do citado Banco, que autorizasse afirmação de qualquer ligação do mesmo com o Movimento Integralista. Cito testemunho insuspeito de um dos brasileiros mais dignos e cuja palavra não pode deixar de merecer o máximo crédito. No caso do Banco Alemão Transatlântico, os fatos são ainda de maior importância. Representam uma fragorosa derrota do jornal Correio da Manhã, chamado a juízo pela Ação Integralista Brasileira, que esclarecendo devidamente todas as acusações, levantadas por aquele grande matutino, pela voz técnica de peritos abalizados, demonstrou irretorquivelmente a solércia e o açodamento das agressões infundadas contra o Movimento Integralista, que, pelo cunho de civismo e pelas realizações no campo social e político, constitui um dos maiores exemplos da capacidade criadora e realizadora do nosso povo. Não devo alongar-me nestas considerações. Limitar-me-ei a ler para esta Câmara o que se contém no número do dia 22 de outubro de 1937, no jornal A Offensiva, em sua primeira página, sob epígrafe — Cai por terra mais uma calúnia — e que conclui na terceira página. Trago a fotocópia desse editorial, que esclarece definitivamente o assunto e não posso deixar de estranhar que justamente fosse o Senhor Vereador Carlos Lacerda, um dos mais renomados redatores do Correio da Manhã, que levantasse essa questão, sem dúvida uma página triste da vida do grande órgão de imprensa carioca. Faço a seguir, valendo-me dos meios regimentais, a leitura do referido editorial, como se segue:
Cai por terra mais uma calúnia
“A perícia destrói as acusações do Correio da Manhã — Reconhecida a honestidade do Empréstimo do Sigma — Fez-se um exame total no Banco Alemão, conforme os desejos do matutino carioca — O texto do importante laudo.
O Correio da Manhã, conforme é do conhecimento público, levantou contra a Ação Integralista Brasileira uma acusação caluniosa, afirmando que esta havia descontado a totalidade das promissórias do Empréstimo do Sigma, no valor de seis mil contos de réis, no Banco Alemão Transatlântico, sendo essa operação autorizada pelo governo da Alemanha.
A Junta Executiva do Empréstimo veio, no dia imediato, pelas colunas desta folha, oferecendo a lista de todos os Bancos que tinham aceitado o serviço de entrega das referidas promissórias, percebendo, tais estabelecimentos de crédito, as porcentagens usuais. Verificava-se, por essa enumeração oferecida pela Junta Executiva do Empréstimo que o Banco Alemão Transatlântico era, justamente, em meio a tantos Bancos nacionais, um dos que se incumbiam da cobrança de menor número de promissórias, num total insignificante de vinte e sete contos e trezentos mil réis. Apesar disso, voltaram os caluniadores pelas colunas do Correio da Manhã, em editorial, foi repetida a acusação. Diante disso, a Ação Integralista Brasileira chamou o Juízo do Correio da Manhã a fim de que indicasse peritos para um exame de escrita do Banco Alemão Transatlântico.
Comparecendo em juízo (não sem algumas dificuldades dos oficiais de justiça) o Correio da Manhã, por seu advogado, fez uma exposição doutrinária sem nenhuma oportunidade, terminando por dizer que desejava uma devassa em toda a escrita do Banco Alemão ao que o advogado da Ação Integralista respondeu requerendo ao Juiz que fosse feito, como bem quisesse o Correio da Manhã. Vendo as coisas mal paradas, o advogado do matutino abandonou a audiência, declarando que não indicaria peritos. Em face dessa situação o juiz resolveu, ele mesmo, nomear peritos de sua confiança. Foi o que fez, determinando que os mesmos ficassem tal qual exigira o Correio da Manhã: exame total de tudo quanto fosse livros, fichários, correspondência, papéis do Banco Alemão. A perícia foi feita minuciosamente, demoradamente, conscienciosamente e o laudo pericial, que acaba de ser julgado pelo juiz, constitui uma vitória para o Sigma e um desmascaramento completo dos caluniadores do Correio da Manhã. Caiu assim, por terra, mais esta infâmia contra o Integralismo. Muitas se têm seguido, e, como esta, rolado na lama de que provieram. Outras, por certo, virão, porque essas são as armas dos adversários do Movimento Redentor. Mas o povo brasileiro vai se convencendo dia a dia, de que os demagogos de certa imprensa que pretende orientar a opinião pública não passam de veiculadores de mentiras grosseiras. E é por isso que o Integralismo cresce, avulta e domina nesta erra de vergonhosas torpezas e confusões. Vejamos pois:
O Laudo
Juiz da 6ª Pretória Cível — Juiz, o Exmo. Sr. Dr. Carlos Robillard de Marigny — Escrivão, Paulo Cleto Bezerra — Ação Integralista Brasileira, suplicante — Banco Alemão Transatlântico — Ministério Público, Suplicados.
Ação Integralista Brasileira — Os signatários deste, peritos louvados e aprovados para o exame de livros e documentos, na Contabilidade no arquivo do Banco Alemão Transatlântico, a requerimento de Ação Integralista Brasileira contra o Correio da Manhã, tendo procedido a diligência com as formalidades legais sob a presidência do referido Banco, passam a responder aos quesitos formulados pela requerente da diligência da seguinte forma.
Livro “Diário” — Contém este livro trezentas (300) folhas e encontra-se selado, numerado e rubricado. Seu termo de abertura é datado de 24 de fevereiro de 1937 e de encerramento de 13 de março de 1937, pelo Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Este livro está escriturado em boa forma mercantil, sem vícios que prejudiquem seus lançamentos. Contém, por forma sintética de fls. 2 a fls. 164, as operações do mês de março de 1937 até 21 de agosto do corrente ano.
Copiador de cartas nº 16 — Contém 500 (quinhentas) folhas e está revestido das formalidades extrínsecas, registrando de fls. 1 a 250, cópia da correspondência expedida de 20 de maio de 1935 a 1 de outubro de 1937.
Fichário da Conta “Letras em Caução” — Está igualmente organizado por meio de fichas apropriadas e colecionadas alfabeticamente, contendo os nomes e as discriminações dos títulos dos clientes em contas de caução.
Fichário de conta “Letras a cobrar-Interior” — Está também organizado por meio de fichas como os dois fichários anteriores. Contém os nomes dos cedentes de títulos entregues ao Banco para cobrança simples no interior a descriminação desses mesmos títulos.
Extrato de conta “Letras descontadas”- Trata-se do levantamento da conta “Letras decontadas”, apresentando um saldo em 30 de setembro de 1937, de Rs. 23.077:123$000 que estava de acordo com o balancete da Ração da mesma data.
Extrato da conta “Letras em Caução” — Trata-se do levantamento da conta “Letras em caução”, em 30 de setembro de 1937, apresentado um saldo de Rs. 45.933:144$900 que estava de acordo com o saldo de Balancete de Razão, de 30 do mesmo mês.
Balancete de Razão de 30 de setembro de 1937. Colecionadores de cópias de correspondência expedida. Fichas de lançamentos de contabilidade. Quesitos apresentados pela Ação Integralista Brasileira.
Primeiro
Da perícia procedida nos livros, documentos, correspondência, “bordereaux” e demais papéis ou fichas de caixa ou de diário resultam indícios ou provas de que Ação Integralista Brasileira, em qualquer tempo houvesse desconta ou caucionado no Banco Alemão Transatlântico, títulos do chamado “Empréstimo do Sigma”, ou mesmo de qualquer espécie, como sejam letras de câmbio, notas promissórios, duplicatas, ou ainda instrumentos de crédito de outra natureza, tais como bilhetes de mercadorias, conhecimentos de depósitos, “warrants”, ações ou “debêntures”?
Resposta — Em face do que foi visto e examinado nos livros e documentos pedidos e apresentados pelo suplicado Banco Alemão Transatlântico, respondemos que, da perícia procedida, não resultam indícios ou provas de que haja a Ação Integralista Brasileira descontado ou caucionado títulos do chamado “Empréstimo do Sigma”, ou de outra qualquer espécie relativamente às demais indagações do primeiro quesito.
Segundo
De que espécie de serviço foi o Banco Alemão Transatlântico incumbido pela Ação Integralista Brasileira, com referência ao chamado “Empréstimo do Sigma”?
Resposta — O suplicado, Banco Alemão Transatlântico, foi incumbido pela suplicante Ação Integralista Brasileira, de realizar a cobrança das importâncias subscritas pelos tomadores do chamado “Empréstimo do Sigma” contra a entrega dos respectivos títulos.
Terceiro
Quantas promissórias entregou a Ação Integralista Brasileira ao Banco Alemão Transatlântico para efetuar o recebimento das quotas subscrita pelos tomadores dos títulos do chamado “Empréstimo do Sigma” e qual o valor total das mesmas promissórias?
Resposta — Oitenta e um (81) foram as promissórias entregues ao suplicado, Banco Alemão Transatlântico, no valor de vinte e sete contos e trezentos mil réis (27:300$00) para efetuar a cobrança das importâncias subscritas pelos tomadores. O anexo nº 1, representa a relação dos nomes dos seus subscritores e as suas importâncias.
Quarto
Em que localidade residem os tomadores dos títulos do chamado “Empréstimo do Sigma”, entregues pela Ação Integralista Brasileira ao Banco Alemão Transatlântico para efetuar o recebimento das quotas subscritas, quais seus nomes e importâncias correspondentes?
Resposta — Nas cidades de Ilhéus, Água Preta, Pontal, Piranga, no Estado da Bahia e Londrina no Estado do Paraná. O anexo nº 1 representa os nomes dos tomadores desses títulos e o valor de suas importâncias.
Quinto
Porventura apurou a perícia que a Ação Integralista Brasileira recebeu por adiantamento do Banco Alemão Transatlântico qualquer quantia mínima que fosse, em razão das promissórias que lhe confiou para receber as quotas dos respectivos subscritores?
Resposta — Do exame procedido ficou apurado que a suplicante Ação Integralista Brasileira, não recebeu por adiantamento, do suplicado, Banco Alemão Transatlântico, qualquer importância relativa às promissórias entregues para cobrança aos tomadores das importâncias subscritas.
Sexto
Qual a “comissão” que o Banco suplicado costuma cobrar aos seus clientes em se tratando de negócios semelhantes, de acordo com a seguinte tabela?
Resposta — Ilhéus — 11/2% — Mínima 6$000.
Água Preta — 11/2% — Mínima — 10$000
Piranga — 11/2% — Mínima — 12$000
Pontal — 11/2% — Mínima — 10$00
Sétima
Acaso apurou a perícia a que a Ação Integralista Brasileira, em qualquer tempo confiou ao Banco Alemão Transatlântico, promissórias do chamado “Empréstimo do Sigma” em branco, destinadas a obter com a responsabilidade do mesmo Banco, quaisquer quantias a título de empréstimo ou para serem pelo referido Banco colocadas?
Resposta — Com referência ao objeto do quesito do exame procedido nada se apurou.
Oitavo
Finalmente, pelo exame feito podem os peritos concluir que:
a) Tem qualquer fundamento as acusações pelo Correio da Manhã, contra a Ação Integralista Brasileira, contidas no “local” desse matutino, que a Autora transcreveu na sua petição inicial?
b) A perícia foi feita com a amplitude objetivada pelo Correio da Manhã, nas razões do seu ilustre patrono, constantes nos autos?
Resposta:
a) As soluções dadas aos quesitos anteriores respondem plenamente à indagação relativa à pergunta em apreço.
b) A perícia foi realizada dentro dos quesitos formulados e relativos ao objetivo da questão e, assim sendo, foi feita com amplitude sem dolo nem malícia.
ANEXO Nº 2
O anexo nº 2, constituído de cópias de cartas trocadas entre a Ação Integralista Brasileira e o Banco Alemão Transatlântico e entre este e a Agência do Banco do Brasil em Ilhéus (8 cópias) seguem em forma de esclarecimentos.
Eu, segundo perito Dr. Francisco de Paulo Santiago, lavrei e mandei datilografar o presente laudo que vai assinado de comum acordo por todos os peritos.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1947 — Francisco de Paulo Santiago. — João Gualberto Gouvêa Francisco Machado Dias.
Anexo Nº 1
Quadro Demonstrativo.
Nomes — Localidades — Importância
Renato Leite da Silveira — Ilhéus — Bahia — 1.000$000
Idem — Ilhéus — Bahia -1.000$000
João Pedro Fraga — Ilhéus — Bahia — 500$000
José Bonifácio de Abreu — Ilhéus — Bahia — 200$000
Anselmo Cardoso de Carvalho — Ilhéus — Bahia -200$000
Arlindo S. Maia — Ilhéus — Bahia -100$000
Osvaldo Benete Veloso — Ilhéus — Bahia -100$000
Alvaro Néri Ferreira — Ilhéus — Bahia — 100$000
João Amorim — Ilhéus — Bahia -1.000$000
Valter Schwartz — Ilhéus — Bahia — 500$000
Marcelino Santana Filho — Ilhéus — Bahia — 500$000
Salvador Dias — Ilhéus — Bahia — 500$000
Raimundo Amaral Pacheco — Ilhéus — Bahia — 500$000
idem — Ilhéus — Bahia — 500$000
Nomes — Localidades — Importância
Silvio Berbert Amorim — Ilhéus — Bahia — 500$000
Idem — Ilhéus — Bahia — 500$000
Ester Gouveia Pacheco — Ilhéus — Bahia — 500$000
Ernesto Silveira Leite — Ilhéus — Bahia — 500$000
Maria José Sá Barreto Sobrinho — Ilhéus — Bahia –
Armindo Valverde Martins — Ilhéus — Bahia — 500$000
José Gonçalves da Fonseca — Ilhéus — Bahia -500$000
Elias José Faia — Ilhéus — Bahia — 500$000
Pietro Mastrolorenzo — Ilhéus — Bahia — 500$000
P. Ademar Pereira — Ilhéus — Bahia — 200$000
Dr. Salomão da Silveira — Ilhéus — Bahia — 500$000
Odestes Bittencourt Mascarenhas — Ilhéus — Bahia — 200$000
Rosino Alcides de Góis — Ilhéus — Bahia — 200$000
Elce Magalhães Novais — Ilhéus — Bahia — 200$000
André Manuel do Nascimento — Ilhéus — Bahia — 200$000
José Moto Bittencourt — Ilhéus — Bahia — 200$000
João Sampaio Rego — Ilhéus — Bahia — 200$000
José da Rocha Pereira — Ilhéus — Bahia — 200$000
Gabriel Benevides do Rosário — Ilhéus — Bahia — 200$000
Manuel Gonçalves Mariano — Ilhéus — Bahia -200$000
Alberto Weyll Hoisel — Ilhéus — Bahia — 200$000
Helquias H. Ferreira — Ilhéus — Bahia — 200$000
Dr. João Correia Junior — Ilhéus — Bahia — 200$000
Nestor Almeida Pereira — Ilhéus — Bahia — 200$000
Amâncio Ferreira da Silva — Ilhéus — Bahia — 200$000
Mariano Pereira — Ilhéus — Bahia — 100$000
Antonio Rodrigues da Silva — Ilhéus — Bahia — 100$000
Valdemar Laert Santos — Ilhéus — Bahia — 100$000
Aloísio Davi Hala — Ilhéus — Bahia — 1.000$000
Idem — Ilhéus — Bahia — 1.000$000
Padre Luís Sanjuan — Ilhéus — Bahia — 1.000$000
Joaquim Cerqueira — Ilhéus — Bahia — 500$000
João Estrela da Silva — Ilhéus — Bahia -200$000
Manuel Domingues da Costa — Ilhéus — Bahia -200$000
Guilherme Alves Filho — Ilhéus — Bahia — 200$000
João Fernandes Ourives — Ilhéus — Bahia -200$000
Luís Faria — Ilhéus — Bahia -200$000
Carlos de Santana — Ilhéus — Bahia — 100$000
Pedro Alexandrino Duarte — Ilhéus — Bahia -100$000
Dr. Valdemar Monteiro — Ilhéus — Bahia -100$000
Lourival Mendonça — Ilhéus — Bahia -100$000
João Iaad — Ilhéus — Bahia -100$000
Elias José Hala — Ilhéus — Bahia -100$000
Silvestre José Rodrigues — Ilhéus — Bahia -100$000
Arquimedes Maurício Dias — Ilhéus — Bahia — 200$000
Antônio Ferreira da Silva — Água Preta — Bahia- 1.000$000
Idem — Água Preta — Bahia — 1.000$000
Idem — Água Preta — Bahia — 1.000$000
Idem — Água Preta — Bahia — 1.000$000
Idem — Água Preta — Bahia — 1.000$000
Valdemar Monteiro — Pontal — Bahia — 100$000
Pompeu Silva Carvalho — Pontal — Bahia — 100$000
Adelino Roberto da Costa — Pontal — Bahia — 200$000
João Vieira dos Santos — Pontal — Bahia — 200$000
Francisco Oliveira Santos — Pontal — Bahia — 200$000
Fernando Costa Leia — Pontal — Bahia — 200$000
Sebastião Lhotellier — Piranga — Bahia — 100$000
João Ferreira da Silva — Piranga — Bahia — 100$000
Antonio G. Queiroz — Piranga — Bahia — 100$000
Jaime de Campos Ribeiro — Piranga — Bahia — 100$000
Gastão V. Alencar — Londrina — Paraná — 100$000
Héber G. Palhano — Londrina — Paraná — 200$000
João B. Oliveira — Londrina — Paraná — 100$000
Newton A. Sousa — Londrina — Paraná — 100$000
Otávio C. Lima — Londrina — Paraná — 100$000
(A Offensiva de 22 de outubro de 1937)
