Quatro navios de guerra de bandeira brasileira, dos mais modernos do mundo à época, apontaram seus canhões para a cidade do Rio de Janeiro, então capital da jovem República do Brasil. Estavam embarcados mais de 2.300 marinheiros revoltosos, liderados por um jovem marinheiro, de nome João Cândido Felisberto, que se insurgiu contra os castigos existentes na marinha.
“Não podíamos admitir que, na Marinha do Brasil, um homem ainda tirasse a camisa para ser chibatado por outro homem”, declarou João Cândido, em depoimento ao Museu da Imagem e do Som (MIS) do Rio, em março de 1968.
A quebra da hierarquia militar e a rebelião que pôs em risco vidas civis na capital do país é em primeira análise algo reprovável, que atenta contra a ordem nacional e contra os princípios da vida militar – razão pela qual a Marinha do Brasil até hoje luta contra a inscrição de João Cândido no livro dos Heróis da Pátria.
Mas também é condenável que a dignidade do homem seja violada mesmo quando supostamente amparada pela lei do país. Muito além de exaltar João Cândido quase que exclusivamente pela cor da pele, como faz a esquerda, é preciso entender o contexto histórico e a questão moral que se apresentava ao homem, ainda hoje muito incompreendida.
Situação Histórica
Em 1910, quando eclodiu a Revolta da Chibata, faltas consideradas leves eram punidas pelos oficiais da Marinha com pesados castigos, enquanto faltas de maior gravidade eram punidas com fortes chibatadas, muitas vezes com o infrator nu na frente de toda a marujada.
A cena, que se repetia de forma recorrente nos navios, não por suposta onda de infrações, mas pelo simples desprezo, antipatia ou perseguição gratuita dos oficiais aos subalternos, gerava repulsa e alimentava um sentimento de revolta em toda a tripulação sempre que ocorria.
Os oficiais garantiam o respeito pelo medo, em atos que mais faziam parecer se tratar aquela tripulação membros de uma colônia penal ou escravos nas galés romanas, que não eram considerados homens pelos romanos, mas combustível para o movimento das naves antigas. Como se não bastasse, agrava o fato de que a Marinha do Brasil ainda era composta àquela época por mercenários e oficiais estrangeiros, pouco interessados em nosso povo e que nutriam certo desprezo pelo caboclo da nossa terra.
Os castigos físicos naquela medida, comuns nos séculos anteriores, foram abolidos de fato no Exército, mas continuavam ainda vigentes na Marinha. Essa prerrogativa legal aliada à mentalidade cruel ou indiferente dos oficiais para com os subalternos perpetuava uma prática que à luz da dignidade humana deveria ser abolida.
Foi ao travar contato com tripulações de outras marinhas que os marujos brasileiros se deram conta de que o tratamento que recebiam era de fato indigno e incompatível com o trato que ocorria nas demais marinhas do mundo. Curiosamente, parte desse contato se deu quando estes mesmos marinheiros foram à Inglaterra, anos antes, assumir os navios construídos naquele país e foram adestrados por marinheiros ingleses nas funções do navio.
Exame de Consciência
Constituições engessadas e Estados Estáticos são incapazes de promover as mudanças condizentes à justiça com a velocidade que exige a dignidade do homem, e assim, episódios violentos como a Revolta da Chibata, infelizmente, são mais que uma constante, passam a ser uma necessidade ética. É por isso que o Estado, como preconiza o Integralismo, precisa ser Ético-Finalista, Revolucionário, atuante no que concerne à difícil ponte entre o direito e seu reconhecimento, com a sua garantia e proteção, de modo dinâmico.
Não é segredo, vide dezenas de observações que saltam aos olhos, presentes na grande obra de nosso Ilustre patrício Euclides da Cunha, Os Sertões, que em nossa pátria, infelizmente, há uma classe persistente e apátrida que vive da importação do pensamento de fora. Assim, o positivismo, com seus ares técnicos, influenciava pesadamente as classes pensantes brasileiras e, como era de se esperar, uma das mais pensantes, que foi como ainda é hoje: as Forças Armadas.
Aquela ideologia positivista, cientificista, daquele tempo especificamente, trazia em si o elemento racial como um ponto aberto. Embora aqui no Brasil não fosse determinante, era amplamente difundido, e o povo brasileiro, sendo fundamentalmente miscigenado, era tido, pasmem, como inferior até mesmo por muitos brasileiros.
Em algumas outras nações, diferente do Brasil, o racismo, que não se reduzia a condenar a raça negra especificamente, mas condenar a miscigenação de modo geral, era elemento fundamental da própria auto-interpretação do conceito de nacionalidade. Assim era, entre outros, na Alemanha. Como relata o próprio João Cândido, muitos oficiais estrangeiros destas nações estavam a serviço da armada brasileira.
Sem querer incorrer no pecado do anacronismo e das generalizações sempre inimigas da verdade, certamente nem todos oficiais estrangeiros eram algozes, mas também nem todos os brasileiros eram santos canonizados. Por certo que muitos oficiais utilizavam do açoite sem nenhum objetivo particularmente perverso (como se por si só o açoite não fosse), para punir o marujo que incorreria em alguma indisciplina, e também não se pode dizer, nem de leve (o que seria uma mentira), que nossa Marinha de Guerra tivesse por fundo ideológico o racismo, ao contrário, a parte verdadeiramente intelectual do Brasil, composta pelo calão de homens como Rui Barbosa, condenaram veementemente o racismo, e graças a percepção de que era imoral continuar obedecendo leis, por exemplo, que escravizavam nossos semelhantes, é que hoje podemos condenar, independente das legislações de cada país, a escravidão como um todo, como uma pratica perversa e inumana.
A revolta
Compreendendo então a necessidade de interferência na marcha da história, os marinheiros indignados começaram a se articular meticulosamente anos antes do fatídico dia em que estourou a revolta. Foram organizados comitês no mar e em terra, em segredo, e começou-se a desenhar um cenário sem perspectiva de recuo pela mudança da situação.
Não pretendiam os conspiradores que vidas civis ou militares fossem ceifadas, pelo contrário, queriam que o respeito pela dignidade do homem fosse instituído.
Fato é que, por pelo menos dois anos, aguentaram silenciosamente os maus tratos e foram extremamente cuidadosos para que o sentimento de revolta não chegasse ao conhecimento dos oficiais. Talvez por isso, o então comandante do Minas Gerais, João Batista das Neves, sentiu-se tranquilo para ordenar que o marinheiro Marcelino Rodrigues Menezes fosse açoitado com 250 chibatadas – número muito superior ao habitual.
O sentimento de revolta diante de exagerado castigo precipitou o motim: após luta corporal com oficiais que talvez não compreendessem o tamanho da revolta, os navios foram tomados e sob sua liderança foram içadas bandeiras vermelhas. O Palácio do Catete recebia a informação:
Ancorados na Baía de Guanabara, 2.379 marinheiros revoltosos, sob o comando de João Cândido Felisberto, controlam três encouraçados e um cruzador e ameaçam bombardear a capital da República com seus 80 canhões.
Exigem o fim da chibata na marinha!
O recém-eleito governo do Presidente Hermes da Fonseca, sem reação, não teve coragem de enviar tropas para combater o elevado poder de fogo e número de revoltosos. O Congresso Nacional, desesperado com a possibilidade de um bombardeio à capital, cedeu às exigências e aboliu a aplicação da chibata na Marinha, além de declarar anistia aos marinheiros para que estes encerrassem a revolta.
A revolta fora vitoriosa, a chibata havia sido abolida.
No entanto, quanto à anistia, o governo traiu sua palavra e começou um processo de expulsão, perseguição e assassinato dos marinheiros que se amotinaram. Mais de 1200 marinheiros foram expulsos e centenas foram presos e mortos.
João Cândido não foi assassinado, mas perseguido por toda sua vida, nunca tendo conseguido um emprego estável. Morreu na pobreza, sem ressentimento contra os que o perseguiram, sempre acreditando em seu país e dignificando a instituição contra a qual se insurgiu, sem guardar qualquer queixa da marinha.
Herói Nacional
O problema que envolve reconhecer ou não a grande contribuição que João Cândido que prestou, com sua Revolta da Chibata, a garantia dos Direitos Humanos mais fundamentais, e portanto, no reconhecimento de sua heroicidade, passa por um velho vício do comportamento humano, vício esse que como uma doença autoimune, vitimiza de tempos em tempos a dignidade humana, principalmente quando a mentalidade tecnocrata se apossa dos homens que conduzem as nações, levando-os a fazer opção por “burlar” a lei através de ardis e em prejuízo da essência da lei, esta que para ser legítima, simultaneamente deve se fixar na Lei Natural, na Lei Revelada e no costume.
Esse vício consiste no seguinte: reduzir o moral ao legal, o que dá no mesmo que reduzir o certo ou o bem apenas àquilo que está na letra escrita da lei.
Essa mentalidade não é estranha aos brasileiros. É o vício de pensamento que se esconde atrás da prática imoral mas não ilegal das chamadas rachadinhas, ou que está por trás dos auxilios moradias, paletó, passagens, etc., etc. Regalias não ilegais, mas sempre imorais, que se “justificam” na boca dos seus praticantes unicamente por não serem repreendidas pela lei escrita.
A Marinha do Brasil perde grande oportunidade de mostrar os mais fidedignos valores que ostenta ao não reconhecer, entre os heróis nacionais, João Cândido. Isso porque, ao não fazê-lo, isto é, ao não reconhecê-lo como tal, admite automaticamente uma série de outras premissas que contradizem seus valores. Talvez aqueles a quem cabe essa decisão de reconhecimento ou não de João Cândido como Herói Nacional, não tenham parado para refletir, sobre o que vem acoplado inequivocamente a essa recusa do reconhecimento de João Cândido como Herói nacional. Que está implícito aí nessa recusa?
Acima condicionamos a legitimidade da lei e a solidez da sua fixação numa tríade, isto é, a legitimidade não vem do fato apenas de escrever uma determinação num papel, a legitimidade precisa se fixar no terreno da Lei Natural, da Lei Revelada e do costume; é possível que uma lei simples seja fixada apenas em um desses três pilares e seja legítima, desde que não fira os outros dois.
Uma lei abrangente, como são as que se relacionam com os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, mais do que reconhecer e fixar-se nessa tríade, não pode, em nenhuma hipótese, prescindir ou atentar contra um desses pilares, sem com isso perder totalmente a sua dignidade de lei, e basicamente clamar aos homens tementes a Deus, aos homens de razão de modo geral, que não a cumpram e inclusive, como dever, combatam-na.
Ao incorrer neste terrível engano, a Marinha do Brasil é obrigada a admitir no bojo do erro, absurdos do tipo: que nenhum alemão, nem nenhum nazista, cometeu crime quando atuou sob a lei do III Reich, ao afundar os navios brasileiros, nos acontecimentos que leveram o ingresso do Brasil na Segunda Grande Guerra Mundial.
Pior, é forçada a admitir que os julgamentos decorridos depois do fim da II Guerra, como os de Nuremberg, não foram válidos, porque era legítima (portanto certa) qualquer ação realizada sob a regulamentação da Lei nazista aprovada pelas instituições positivas alemãs; em suma, homens como Hermann Göring e Rudolf Hess teriam sido condenados à forca sendo inocentes.
Absurdos como os dos exemplos acima mencionados evidenciam o potencial a que pode chegar o abuso que é o equivoco “imoral mas não ilegal” enfim, “se legal, não errado”, ou até “respeitável”. Vê-se que o equívoco da nossa Marinha, de história tão ilibada, principalmente na honrada participação que teve durante a II Guerra, não é senão postura irrefletida da sua vocação disciplinar e hierárquica, tão necessárias, e até mesmo belas, para a vida militar. Entretanto, a Revolta da Chibata e a pessoa de João Cândido não merecem o mesmo tratamento, por exemplo, que os lacaios de Moscou que atuaram na chamada “Praia Vermelha”. Aquela se deu por motivo da dignidade do homem, exigindo que a lei injusta, desligada e até contrária aos três pilares que já mencionamos, fosse abolida, enquanto a Praia Vermelha deu-se por objetivo imoral e errático, de erguer um bastião inumano, contrário às mais lídimas aspirações humanas e brasileiras.
Ambas foram violentas, mas a diferença é que, ao contrário do mencionado caso da Praia Vermelha, na Revolta da Chibata, a violência aplicada pelo revoltante estava a serviço da verdade e do bem e contra uma lei injusta, já abolida na Marinha de outros países, mas no Brasil, que passava por um período peculiar, não só vigorava tal permissibilidade do açoite como punição, como era subterfúgio de superiores estrangeiros, ingressados ao oficialato brasileiro por necessidades técnicas da força, estes que muitas vezes desatavam no pobre caboclo brasileiro, seu desprezo étnico por nosso povo, aplicando desmedidamente o açoite, pelas menores infrações, coisa que em seus respectivos países não poderiam fazer, porque lá já se percebia a indignidade de tal punição.
Conclusão
Reconhecer João Cândido como herói não é, como pensam alguns, desfazer-se ou rotular os homens que, servindo a Armada, combateram a revolta e morreram no que era o cumprimento do dever. Não há vergonha em reconhecer que às vezes a lei, e um Estado fraco, separam homens bons em campos diferentes. Todavia, não reconhecer João Cândido como Herói Nacional, é fingir não reconhecer onde estava a verdade apesar da lei, onde estava a justiça apesar da aparência de justiça, e pior, é perder a oportunidade de dizer que pertenceu à Marinha Brasileira a figura heroica de João Cândido, um baluarte de justiça, não apenas para o Brasil, mas para todos os homens e mulheres de bem, em todo o mundo.
Para finalizar, no fundo, a consciência e ação de João Cândido foram como que um brilho não apenas de um mero “campo oposto”, mas o brilho do campo em que todos nós estamos inseridos enquanto pessoas-humanas que somos, dos homens que desejam ver a justiça, a moral, encontrarem-se vitoriosas também na letra da lei. Reconhecer a heroicidade de João Cândido é reconhecer o bem superior pelo qual nossa Marinha bateu-se em todos os conflitos em que esteve envolvida, é o coerente, é o único caminho.
Cabe à Marinha, ao reconhecer formalmente o que todos nós já sabemos, isto é, que João Cândido é um herói nacional, que este lídimo filho da dignidade humana, não podemos esquecer, era da Marinha do Brasil, e tendo a elevada altura de espírito para com esse seu rebento, altura no mínimo equiparável ao respeito que o próprio Almirante Negro nutriu até o final da vida, apesar dos sofrimentos a ele injustamente imputados, de jamais ter se ressentido da Pátria e da Marinha; reconhecer sua Heroicidade só tem a enobrecer nossa galera, que em noite apagada, vai navegando por mar imenso….
Vê-se, por tudo que foi dito, que João Cândido, muito mais do que um homem negro, como quer reduzi-lo a esquerda racista brasileira, foi e é, acima de tudo, como todos nós, um Homem, que na sua coragem de soldado, elevou a dignidade da Pátria a altura sem igual de uma heroicidade universal e espiritual.
Moisés Lima
São Paulo Σ SP
Eduardo Ferraz
São Paulo Σ SP
Referência:
[1] Entrevista de João Cândido realizada para o ciclo de História Contemporânea do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, a 29 de março de 1968.
Hola. En la mayoría de sitios con información sobre Joao Candido dicen que tenia «contactos con el partido comunista»… Ustedes tienen noticia de algo así o es un invento de la izquierda? saludos y gracias