A todo momento se pergunta aos integralistas o que pensa nossa doutrina da Economia.
As respostas surgem das formas mais diversas, todas dentro dos mesmos princípios, focalizando um ou outro aspecto, com uma ou outra palavra. Livros e artigos foram escritos sobre o tema. Discursos e propostas políticas foram apresentados sobre a Economia Integralista.
Apesar disso, percebemos ainda a carência de um trabalho que demonstre, rigorosamente sintetizada — não tanto a prática e a política econômica ou macroeconômica do Estado Integralista — os fundamentos e o sentido da Economia no Sigma. Esperamos resolver essa carência agora.
A doutrina integralista é feita, primariamente, nos seus documentos oficiais. Por isso, buscaremos um a um. Faremos a exposição de cada passagem sistematicamente, de maneira ordenada.
Após a demonstração da posição oficial da doutrina integralista, exposta em seus documentos, daremos, também, os princípios fundamentais dos teóricos integralistas.
O que é Economia Integralista
Os Estatutos Integralistas caracterizam como Economia Integralista “a economia que garanta:
I — a propriedade até o limite imposto pelo Bem Comum;
II — a iniciativa particular, orientada no sentido de maior eficiência da produção nacional;
III — a soberania financeira da Nação;
IV — a circulação das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do Povo Brasileiro;
V — a prosperidade e a grandeza da Pátria”.
O Manifesto-Programa esclarece o sentido, método e fim dessa Economia:
O Estado Brasileiro será o supervisionador e o orientador da Economia Nacional, objetivando a melhor distribuição possível da propriedade como garantia material do instituto da família e condição indispensável ao índice da produção.
Baseado:
I — no princípio da solidariedade que deve existir entre as classes produtoras;
II — e nos deveres sociais inerentes à propriedade:
O Estado organizará planos em determinados setores da Economia; tendo sempre em vista:
I — a garantia dos legítimos interesses dos produtores;
II — e a defesa da soberania nacional.
Os problemas econômicos serão considerados:
I — em seu conjunto;
II — harmonizando-se os interesses regionais com os nacionais:
Mediante o sistema das Corporações de ciclo de produção e de categoria.
Dentro dessa concepção da Economia Integral, e do seu conceito de planejamento, a Carta Brasileira do Trabalho pontua, ainda, o seguinte:
O Estado Integral não pode fazer da Vida Econômica:
I — a única atividade fundamental da Nação;
II — ou a sua razão de ser.
Considera-a tão somente uma base material necessária.
A Economia do Estado Integral não pode ser, portanto:
I — uma Economia Dirigente;
II — nem uma Economia Dirigida.
Sim uma Economia Planificada:
I — sob o controle da Inteligência;
II — e sem perder de vista os Deveres Morais.
O que é Economia Planificada? O termo pega mal hoje em dia, porque o bolchevismo planificou a economia. Mas como planificou? Sob o controle da Ideologia, não da Inteligência, e perdendo de vista os Deveres Morais. A economia integralista, por sua vez, é planificada justamente para evitar o estatismo. Se o Estado tem o direito de intervir a retalho em qualquer lugar, imprevisivelmente, fora da subordinação a a) uma definição técnica permanente de rumos elaborada em conjunto com os grupos nacionais e b) ao compromisso com deveres que incluem o respeito às liberdades legítimas, a Sociedade está em risco. Portanto, o Integralismo autolimita o campo de visão do Estado, deixando-o submetido aos limites do Plano Nacional e dos planos por região e seção. Esse planejamento é realizado democraticamente, com autonomia, respeito às liberdades, e dentro de coordenadas bem definidas, impedindo o gigantismo estatal arbitrário. Nesse sentido é que não é uma economia “dirigida”, pois não depende simplesmente do arbítrio do Estado para que se dirija a economia. Uma vez que a doutrina integralista geral defende a atenção a todos os fatores, sem unilateralismo e parcialidade, a planificação é uma exigência para que o Estado não destrua o equilíbrio nacional, agindo parcialmente, sem uma ordem definida conjuntamente pela Nação e cumprida com consentimento de todos.
Economia autodirigida pela Sociedade
O Manifesto-Programa continua:
O objetivo último do Estado Integral, em matéria econômica, é permitir, mediante a sua supervisão, coordenação e vigilância, que as próprias classes produtoras, com responsabilidades definidas, propugnem pelos próprios interesses nacionais, eximindo-se da tutela de terceiros, estranhos aos grupos produtores e cuja interferência indébita e perniciosa se processa no Estado chamado liberal, mediante um verdadeiro sistema dirigido no interesse exclusivo de pequenas tiranias e oligarquias econômico-financeiras.
Miguel Reale, em O Capitalismo Internacional, define assim o método de direção da economia integralista:
Um sistema de economia:
I — dirigida pelos próprios produtores organizados em organismos institucionais;
II — com a colaboração do Estado, a quem se atribui a função soberana de: resolver os antagonismos; e defender o interesse nacional em sua totalidade.
Sobre a autodireção da Ordem Econômica pelas classes produtoras, a Carta Brasileira do Trabalho diz mais:
A Ordem Social na Nação Integral é uma Hierarquia, fundada no respeito às autonomias das Pessoas e das Funções.
Na Ordem Econômica, a Corporação:
I — defenderá interesses legítimos;
II — norteará atividades;
III — traçará regras de ação:
Sem:
I — despersonalizar ou oprimir o Sindicato;
II — absorver o Artesanato Livre;
III — pesar a iniciativa particular no campo da produção, mola real de progresso desde que se não oponha a outras iniciativas.
O Estado, a iniciativa particular e o capitalismo
Ainda sobre a iniciativa particular, as Diretrizes Integralistas dizem:
I — O Integralismo reconhece na iniciativa privada o fator mais fecundo da produção econômica.
II — Porém, para salvaguardar das ambições particularistas o bem estar e a liberdade do povo brasileiro, fará a nacionalização [i. e. estatização] dos serviços que, por sua natureza, não podem ser explorados com fins lucrativos, mas que se destinam ao desenvolvimento da economia nacional e interesse público, tais como: estradas de ferro, navegação, minas, fontes de energia e aparelhamento bancário.
O Manifesto-Programa continua, sobre as tiranias e oligarquias econômico-financeiras:
Daí o combate do Integralismo: não apenas ao Imperialismo Financeiro; mas a todas as formas de:
I — usura;
II — açambarcamento;
III — exploração de preços;
IV — escravidão monetária,
sejam exercidas por quem for e onde for, como atentados flagrantes:
I — ao princípio cristão da propriedade;
II — e aos legítimos direitos e aspirações dos que trabalham e produzem para sustentação de suas famílias e prosperidade da Pátria.
As Diretrizes Integralistas esclarecem esta postura econômico-financeira da Economia Integralista, estabelecendo o seu alto combate:
O Integralismo quer a direção da economia nacional pelo governo, evitando:
I — que o agiotarismo depaupere as forças da produção;
II — que o trabalho seja reduzido a uma simples mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura;
III — que o intermediário asfixie o produtor e esmague o consumidor;
IV — que o capitalismo internacional os escravize, cada vez mais, aos grupos financeiros de Londres e Nova Iorque:
Não transferindo, como faz o Estado Liberal Democrático, a Soberania Econômica da Nação ao Capitalismo burguês que permite a orgia dos trustes, cartéis, monopólios, espoliações de toda a sorte, através dos juros onerosos, do jogo da praça, das manobras com as quais o capitalismo atenta contra o princípio da propriedade.
Economia Integralista e propriedade privada
Com esse combate ao Capitalismo, como o Integralismo se posiciona sobre a Propriedade? As Diretrizes esclarecem:
O Integralismo defende o direito de propriedade até o limite imposto pelo bem comum, estabelecendo, ao lado do direito, também o dever do proprietário.
E a Carta Brasileira do Trabalho aprofunda:
As formas da Propriedade são variáveis, mas o princípio de sua obtenção é invariável, pois esta somente pode provir de meios lícitos.
O Direito de Propriedade não pode nem deve ser exercido de modo injusto:
I — em detrimento de outros;
II — ou da comunhão social.
Por isso, ao Direito de Propriedade corresponderão Deveres, que o Estado Integral regulará e determinará, visando a Justiça Social.
Questão Social, Capital e Trabalho
Diante da Questão Social, que fará o Integralismo sobre a luta entre Capital e Trabalho, dentro da produção? É ainda a Carta Brasileira do Trabalho que diz:
A Harmonia do Capital e do Trabalho resulta de ser o primeiro produto da acumulação do segundo, não podendo, naturalmente, um existir sem o outro. Para a existência dessa Colaboração Eficaz:
I — o Capital não poderá concentrar e absorver todos os frutos do Trabalho;
II — nem o Trabalho dominar aquele.
O Estado Integral imporá a disciplina necessária a ambos, dentro das rigorosas normas de Justiça Social, de maneira que nenhuma Classe possa excluir outra dos benefícios e resultados da Produção da Riqueza.
O Trabalho é, ao mesmo tempo, um Direito Individual e um Dever Social. Se o Capital participa dos resultados do Trabalho, é justo que o Trabalho participe, em justa medida, dos resultados do Capital. A Dignidade da Pessoa Humana e de suas projeções no Tempo e no Espaço exige uma organização social em que o Trabalho não seja envilecido como uma mercadoria, dando-se a todos os Homens Direito ao Trabalho, direito de cumprir um dever social e humano, em condições tais que o ponham a salvo da miséria e de humilhações, permitindo que melhorem, progridam e se desenvolvam moral, mental, social, política e economicamente, de acordo com suas possibilidades e capacidades próprias.
Patrão e Operário tornar-se-ão, sob o Regime Corporativo, aliados e associados na obra superior da Grandeza Nacional. Por meio dos Contratos Coletivos, sob a égide da Magistratura Nacional do Trabalho, eles mesmos solucionarão os problemas atinentes a lucros, salários, horas e demais condições de trabalho.
E, mais ainda, colocando a Economia dentro do panorama amplo da Questão Social e Moral, às quais está subordinada:
O Salário deve corresponder às exigências normais da vida, de acordo com as condições locais. Aos próprios interessados compete fixá-lo. O Estado Integral quer o Salário Justo e instituirá, com o Voto Familiar, o Salário Familiar.
Os Contratos Coletivos fixarão salários, seguros, férias, licenças, assistência, educação, instrução, punições aos infratores, todas as condições relativas à Cooperação Eficaz de Patrões e Operários, com interesses e garantias recíprocos. Os Legisladores do Trabalho serão, assim, os próprios interessados no Trabalho.
A Mão de Obra deve ter, antes de tudo, um sentido moral. O Trabalhador deve ganhar materialmente com que viver e manter sua família com dignidade, mas deve exercer seu trabalho com o ideal superior e honesto, espiritual e cristão de fazer coisa bem feita, sem a preocupação exclusiva e materialista de produzir muito e auferir maior lucro.
Assistencialismo e Justiça Social
Assim, buscando solucionar a Questão Social, escreve o Manifesto-Programa:
Constatando que podem ser úteis, mas nunca são suficientes as medidas de assistência social para resolver a grande crise que assoberba o mundo contemporâneo, o Integralismo prefere considerar a questão social no sistema total da economia brasileira, indo até a extirpação das causas que dão origem à necessidade da própria assistência.
Para isso, o Estado Integral objetiva, continua o Manifesto, “tornar o trabalhador um homem independente, economicamente livre e, em regra, desnecessitado de assistência”. A meta a ser buscada é a autarquia, isto é, como diz Reale, em O Capitalismo Internacional, a garantia a todos das “condições indispensáveis ao livre e autônomo desenvolvimento das capacidades individuais e pessoais”. Como isso? A base, ainda nas palavras de Reale, é “abandonar gradativamente o regime do assalariado, de maneira que a retribuição de cada produtor seja proporcional, esteja em função da riqueza criada”. Esse princípio geral, podemos deduzir a aplicações particulares que incluem, principalmente: a participação nos lucros, a cogestão, o cooperativismo.
Em O Estado Moderno, Miguel Reale observa que, para buscar o objetivo da “autarquia”, excluindo a necessidade de assistencialismo:
Devemos:
I — entrar francamente na esfera da produção, regulando os salários em conformidade com os preços […].
E não é só. Impõe-se:
II — a organização das classes produtoras para defesa real de seus direitos, criando o Estado Corporativo;
III — uma vasta organização de Cooperativas de Produção e de Consumo que completem os organismos sindicais;
IV — e Institutos Nacionais de Crédito capazes de fornecer capitais aos que são capazes de produzir (popularização do crédito).
Com isso, os trabalhadores ganham em autonomia, dentro de um sistema sindical e cooperativo da Nação. Além desses programas gerais, o Manifesto-Programa acrescenta a necessidade de:
II — ampliar as funções sindicais, que deverão ser de natureza econômica, política, cultural e moral, e portanto com interferência direta e indireta no governo do município, da província e da Nação.
II — subordinar os contratos individuais de trabalho às normas estabelecidas pelas convenções coletivas de trabalho.
III — garantir ao trabalhador uma retribuição proporcional à sua contribuição pessoal, ao lucro auferido pelo empregador, às necessidades da empresa e da economia e às exigências normais da vida individual e familiar, e as condições indispensáveis ao seu aperfeiçoamento material e espiritual.
IV — interessar material e moralmente os trabalhadores pelo destino da produção.
V — facilitar aos trabalhadores do campo e das cidades a aquisição da propriedade familiar, generalizando o bem de família pela criação de públicas entidades de cooperativismo de construção.
Com isso, o Integralismo mira no ideal de um trabalhador, por um lado, solidamente estabelecido, capaz de se manter de forma estável e de manter adequadamente toda sua família; por outro, ativamente participante da empresa, vinculando-se ao seu crescimento enquanto é assegurado pelo contrato sindical; ainda protegido de maneira eficaz, através do organismo sindical e corporativo, blindando-o e projetando-o. É, como se vê, uma democracia econômica, que facilita e pré-condiciona a democracia política (orgânica e grupalista), enquanto esta permite aquela.
Miguel Reale e a Economia Integralista
Vejamos, agora, os princípios mais importantes expostos por Miguel Reale, em seu estudo O Capitalismo Internacional:
O Estado tem: a função de sistematizar a produção nacional; criando: as condições indispensáveis ao livre desenvolvimento das capacidades individuais; devendo intervir na economia:
I — toda vez que for insuficiente a iniciativa privada;
II — ou estiverem em jogo os interesses da coletividade.
Essa intervenção pode assumir a forma de:
I — controle;
II — auxílio;
III — gestão direta.
E:
O economista do Integralismo estuda os fatos econômicos do indivíduo e da sociedade no Estado; é uma economia em que o Estado está sempre presente, enquanto que na liberal estava ausente, e na socialista era absorvente.
E:
Economia corporativa é a que:
I — estabelece a responsabilidade do produtor perante o Estado;
II — segundo normas fixadas por este:
III — em colaboração com a totalidade dos produtores nacionais organizados;
De maneira a garantir:
I — a iniciativa privada;
II — as exigências do consumo;
III — a potência da Nação.
Assim, como diz Reale em outros momentos, o Integralismo não condena a concorrência privada. Ele apenas impõe ao jogo privado dois interesses fundamentais: a) o consumo; b) a Nação. É uma economia humanista e nacionalista.
Os dois fundamentos da Economia Integralista
Segundo Reale, a cúpula do edifício econômico integralista se resume em dois aforismos:
I — O Trabalho é um dever social;
II — O Trabalho é o sujeito da Economia.
Ele coordena os dois princípios desta forma:
Como a Nação é uma sociedade solidária:
I — todos os seus membros têm o dever de trabalhar;
II — e a finalidade precípua do trabalho, do ponto de vista individual e do ponto de vista social:
III — é a garantia dos direitos de todos os trabalhadores, da Inteligência, do Braço e do Capital.
E:
Quando o Integralismo proclama que o Trabalho é um dever social e o sujeito da Economia, quer dizer que:
I — todo homem deve ser um produtor;
II — com a máxima possibilidade de desenvolver as qualidades que lhe são próprias.
Nesse sentido, ao Estado incumbe afastar todas as barreiras que obrigam hoje um desempregado a pedir favores, a mendigar “pistolões” a fim de cumprir o “dever de trabalhar”.
Cabe-lhe ainda a função positiva de: criar condições propícias para que cada indivíduo possa se utilizar dos recursos pessoais, segundo os pendores naturais e a vocação.
Desses dois grandes princípios decorrem dois outros grandes princípios:
a) O Estado deve ir ao encontro do indivíduo:
I — não para substitui-lo, como querem os socialistas;
II — mas para criar esse complexo de situações objetivas indispensáveis ao desenvolvimento autônomo das faculdades singulares.
b) O Estado deve cuidar do próprio indivíduo, no sentido de facilitar a formação e o aperfeiçoamento de suas qualidades subjetivas:
I — seja mediante a organização da cultura moral, intelectual e física;
II — seja em virtude do organismo sindical-corporativo que assegura aos trabalhadores em geral o direito de coparticipar da vida política e econômica.
Com relação ao princípio do Estado ao encontro do indivíduo:
O auxílio do Estado:
I — não deve vir depois do esforço individual isolado e deficiente (sob a forma caritativa de assistência social, que só serve para adiar a realização da Justiça);
II — mas deve vir quando o homem inicia a própria ação; isto é: deve surgir exatamente quando surge o processo produtivo.
Daí o problema fundamental da “normalização da função creditória”. A popularização do crédito” dá a todos os homens um ponto de partida comum, permitindo o equitativo desenvolvimento econômico dos indivíduos, cada vez mais a depender somente das suas prőprias capacidades.
Esses princípios levam a uma síntese geral da prática econômica do Estado Integral:
O Integralismo, no setor econômico-social, se propõe a:
I — organizar o Crédito;
II — e orientar a Produção:
A fim de igualar cada vez mais as oportunidades entre os homens, permitindo que o Trabalhador seja um criador efetivo e geral de autarquias.
Os dois preceitos máximos da economia integralista, que Miguel Reale elenca, já vinham expostos por Plínio Salgado, na Concepção Integralista do Trabalho, artigo fundamental sobre Trabalho, Capital e Estado.
A finalidade da Economia Integralista
A Economia do Estado Integral, tendo o Trabalho como sujeito, visa, em última instância, o “consumo abundante e barato”, segundo Félix Contreiras Rodrigues. Subordina isso, porém, a outras finalidade superiores à Economia. E isso porque, como diz a Carta Brasileira do Trabalho, a Ordem Social Integralista não se reduz à Economia: usa-a.
Essa finalidade econômica, oposta à liberal e à socialista, tem uma gama de consequências, diremos nós; e destacamos as quatro mais importantes:
I — A primazia da utilidade sobre a possibilidade de lucro;
II — O elevamento do nível econômico geral da população;
III — Uma política de controle de preços injustos;
IV — A valorização da vida integral do homem acima da produção.
Integralismo e ordem financeira
Poderíamos falar aqui longamente do problema financeiro. Esse problema se resume, em suas bases fundamentais:
I — na moeda;
II — no preço;
III — em princípio de tudo, no valor.
Miguel Reale, definindo o conceito monetário do Estado Integralista, afirma que a moeda deve ser lastreada “na totalidade da produção nacional; na capacidade econômica de um povo nos vários momentos de sua vida”. E: “em lugar da moeda estática que permite seja quebrado o ritmo da economia ao sabor do agiotarismo monopolizador do ouro, temos que possuir uma moeda dinâmica em função das necessidades sempre novas da coletividade, desenvolvendo uma inteligente política de expansão de créditos”. Um estudo sobre as emissões monetárias e o lastro da moeda é feito por Gustavo Barroso, em Brasil, colônia de banqueiros, que atribui à revolução da moeda a solução do problema da dívida nacional.
Essa política monetária, como se vê, é a base de toda a política creditícia. Mas o que vale a moeda? Então entramos no problema primordial do valor; e, aliado a esse mesmo problema, no do preço, que reflete tanto o valor quanto a situação da moeda.
O integralista Félix Contreiras Rodrigues foi o autor do maior estudo sobre o Valor e o Preço na história humana. Aliando subjetivo e objetivo na apreciação do valor (essencialmente subjetivo e moral, diante de uma utilidade objetiva); concebendo o Justo-Preço, na soma do preço-de-custo com o justo lucro, assegurando um mínimo e um máximo, dentro da taxa de rendimento diferencial — indicou o Estado Integral como a única organização política e administrativa capaz de assegurar o preço justo e o valor econômico criado pela sociedade. Essa política será feita na base da Sociedade Econômica Organizada.
Estas três coisas, naturalmente complexas e que pedem um aprofundamento maior, escapam ao nosso propósito aqui. Gostaríamos de escrever um artigo à parte. Não deixamos, porém, de apresentar os seus conceitos e fontes principais.
E as leis naturais?
O problema das leis naturais de economia foi amplamente exposto por Miguel Reale, Gustavo Barroso e Félix Contreiras Rodrigues. Plínio Salgado resumiu linhas gerais da posição integralista, no prefácio ao livro Democracia Integralista, onde afirmava que o homem pode intervir nos fatos econômicos, embora existam as leis naturais, ou tendências naturais, como preferia Contreiras Rodrigues. Sobre as leis naturais, Plínio dizia em artigo de 4 de janeiro de 1936:
Em matéria econômica, não me canso de dizer que nós não nos insurgimos contra “as leis naturais”, nós não renegamos de um modo formal o experimentalismo dos fisiocratas, os princípios fundamentais de Adam Smith, de Ricardo e de J. B. Say, no que concerne ao determinismo dos fatos materiais da sociedade, ao sentido de desenvolvimento da fenomenologia expressiva da evolução das forças econômicas. O que nós, integralistas, afirmamos é exatamente que essas “leis naturais” têm sido contrariadas em consequência das próprias conclusões contraditórias da Economia Liberal, que alienam do Estado todo o poder de controle e manutenção do respeito aos princípios oriundos da consideração dos fenômenos da produção, da circulação, da distribuição e do consumo das mercadorias. Enquanto o Estado Liberal proclama a Economia Livre, escraviza a Economia a grupos particulares, a organizações mais fortes que o Poder Público. Nós, ao contrário, proclamando a soberania do Estado segundo os deveres que lhe são próprios e os direitos que lhe são inerentes como expressão que ele é do livre-arbítrio do espírito humano, não fazemos mais do que libertar a economia, conciliando o determinismo dos fatos materiais com o sentido de equilíbrio que provém da capacidade volitiva do Poder Público.
Essa interferência do Estado Integral diante das tendências naturais da Economia (que é melhor explicada no Manifesto de Vitória, de 1957) tem quatro grandes princípios, diremos nós:
I — a integração de todas as forças econômicas e sociais na direção da Economia;
II — a ação complexa, entendendo os problemas e o sentido da Economia num conjunto de fatos culturais e pedagógicos, espirituais e morais, sociais, políticos, administrativos e financeiros;
III — com esses dados, e com o estudo e a visão de conjunto dos fatos econômicos, a antecipação política positiva, sem aguardar o enfrentamento direto de crises e desequilíbrios;
IV — o princípio de subsidiariedade, com uma política de intervenção cada vez mais indireta, no cada vez maior fortalecimento normativo dos corpos sociais.
Do ponto II se vê que a Economia Integral não é uma economia pura, mas inserida na realidade complexa. No Estado integralista, a ordem econômica é considerada em suas relações e nexos com as outras ordens da vida social. Cada uma delas age e recebe o efeito do que acontece na vida econômica.
Dos pontos I e IV, diremos que só o Integralismo pode criar uma política séria à economia nacional, transportando a produção, o trabalho, o consumo e a circulação dos bens da imaginação pessoal dos estadistas ao povo organizado e consciente.
Só isso permitirá, com o ponto III, a estabilidade e o crescimento sonhados pelo povo brasileiro.
Conclusão
Aí se tem, bem esboçado, o pensamento econômico do Integralismo.
O Integralismo estabelece princípios e coordena uma doutrina essencial. O desenvolvimento, a prática, o aperfeiçoamento e elucidação dessas coisas imutáveis se dá com o tempo. Muitos autores integralistas, de todo o Brasil, contribuíram para o edifício econômico do Estado Integral — o Estado que não se limita ou constrange à Economia, mas a supera, segundo o superior destino do Homem e da Nação. Há aí João Carlos Fairbanks, Arnóbio Graça e Félix Contreiras Rodrigues, por exemplo, para mostrar toda a complexidade desse edifício, que será a base do futuro Brasil. E a obra tão profunda e tão ampla de Gino Arias, J. Papaterra Limongi, Charles Gide e Heinrich Pesch não deixa dúvidas sobre o fundamento comum que deverá nortear essa edificação.
Esperamos que esta breve exposição ajude e norteie estudos para a construção nacional.
E que seja útil a resolver muitas dúvidas sobre nós.
Matheus Batista
Editor-Chefe das Redes Sociais e Coordenador de Propaganda da Frente Integralista Brasileira.
Interessante, porém, gostaria que cada tópico deste artigo fosse referenciada com material bibliográfico.
Olá, Gustavo. Como quis fazer um artigo orgânico e fácil, para pessoas mais simples, não me atentei muito a referências ou bibliografia. Mas os documentos citados estão todos no site (veja-se em negrito): os livros, por sua vez, são apenas “O Capitalismo Internacional”, de Miguel Reale (usei a edição de 1983), “Brasil, colônia de banqueiros”, de Gustavo Barroso (1934) e “Conceitos de Valor e Preço”, de Félix Contreiras Rodrigues (edição de 1951) – todos digitalizados por aí – e “Democracia Integralista” (de 1936; aliás, o prefácio também consta em “Críticas e Prefácios”, no vol. 19 das Obras Completas de Plínio… Read more »
Boa noite
Obrigada pelas informações. Estou começando a ler Miguel Reale hj para me aprofundar.
Fiquei com uma dúvida; tive a impressão tirando alguns pontos de que Getúlio Vargas também utilizou esta metodologia econômica em seu governo. Ele foi um grande calhorda, filho da mãe. Mas tive essa impressão.
Então, na prática, este modelo econômico do Estado Integral, seria basicamente, o que foi apresentado em partes na era Vargas????
Olá. O que consta nesse artigo não é característico da Era Vargas. O artigo abrange uma gama de assuntos. Entretanto, basta citar alguns. Vargas não realizou o controle da moeda e a expansão do crédito, nem garantiu a soberania financeira do Brasil. Ele não deu responsabilidades às profissões organizadas no controle da economia e da repartição. Ele não deu um planejamento sólido ao Brasil: o Plano Salte, primeira experiência planejadora de vulto em nossa história, veio apenas com Dutra, e não foi executado pelo governo de Vargas 1950-1954. No aspecto social, ele não manteve a harmonia do capital com o… Read more »