Somente o Estado Corporativo poderá reajustar em novas bases toda a vida nacional sob uma visão de conjunto, porque somente ele pode, moral e cientificamente, organizar a produção.
O Estado Corporativo realizará a verdadeira união de todos os brasileiros, pois estes deixarão de se agrupar no domínio de suas atividades públicas, de acordo com os critérios partidários ou regionais que têm dividido a nação, passando a se organizar pelo critério dos interesses espirituais, morais e materiais da profissão.
A organização sindical da atualidade, nos moldes em que tem sido feita, não é mais do que a sistematização da luta de classes marxista, por dois motivos:
1º — enquadramento de operários e empregados para a exigência de reivindicações, que, propositalmente, são exageradas, a fim de não serem satisfeitas e manterem o estado de agitação social, necessário ao desenvolvimento das ideias comunistas;
2º — as minorias comunistas operantes no seio dos sindicatos se apoderam de sua direção e dirigem sua ação no sentido que desejam. Além disso, a falta de ligação e dum órgão de sanções que completem e imponham justiça à organização, do mesmo modo que a falta absoluta do sentido educativo e moral dos sindicatos contribuem fortemente para aquela luta. De modo que essa sindicalização defeituosa ao invés de estatuir a harmonia entre patrões e operários, delimitando suas esferas de deveres e direitos, unindo o todo nacional no mesmo ideal de grandeza da pátria e na mesma realização de interesses materiais, nada mais é do que a fomentação de dissídios, desavenças e desarmonias.
Os sindicatos no Estado Corporativo não são, como no Estado social-democrata, concessões feitas por este à classe dos trabalhadores e à classe patronal, porém órgãos naturais do próprio Estado [1] por serem grupos naturais da sociedade. Na situação atual, os interesses de qualquer ordem do capital estão divididos pelas ideias liberais e os interesses idênticos do trabalho, pelas ideias comunistas. Capital e trabalho defrontam-se como inimigos acérrimos numa batalha de todos os instantes. Entretanto, são duas forças que se completam dentro da nação e de cuja harmonia devem resultar o progresso e a prosperidade desta. O Estado liberal, com o seu individualismo, somente viu e protegeu os interesses dos capitalistas. O Estado comunista quer monopolizar esses interesses, apregoando com isso a defesa somente dos trabalhadores.
Mas na atividade econômica da humanidade não existem unicamente capital e trabalho; existe um terceiro fator, que é a técnica, produto do esforço e da inteligência humana através de lentas e difíceis conquistas seculares. A vida social não é só capital, nem só trabalho: é capital, trabalho e inteligência. Em qualquer desses círculos, há trabalhadores; trabalhadores do capital, trabalhadores do braço, trabalhadores da inteligência. E estes devem ser o laço de união entre aqueles.
Quanto ao trabalhador do capital se dão mais direitos do que merecem e esquecem os seus deveres, a hipertrofia de suas vantagens leva-os à exploração anticristã do homem. Quando o mesmo se faz com os operários, inverte-se de modo perigoso a direção da vida social e sacrificam-se os outros trabalhadores. O mesmo aconteceria, se assim se procedesse com os técnicos e as elites dirigentes.
O capital e o trabalho projetam-se no tempo, sobre o presente e para o futuro. A inteligência, pelo acúmulo das invenções, descobertas e aperfeiçoamentos, é obra de gerações e, além do presente e do futuro, se projeta no passado. É um capital de saber e experiência que pertence não a indivíduos nem a gerações ou grupos, mas à própria humanidade.
O Estado Corporativo, reunindo os trabalhadores pelo critério de sua comunhão de interesses profissionais, educa-os e protege-os, regula definitivamente suas atividades, estatui seus deveres morais, delimita seus direitos, harmoniza-os e dá a todos justiça social, impedindo que o capital explore a inteligência e o trabalho. O poder de legislar sobre esses múltiplos interesses não é mais prerrogativa de assembleias políticas, influenciadas por estas ou aquelas forças ocultas ou aparentes, sim emana das próprias Corporações, que conhecem profundamente suas necessidades e defendem seus interesses vitais.
No Estado Corporativo, os sindicatos de trabalhadores do capital, de trabalhadores manuais e de trabalhadores da inteligência, quando unidos por um contrato coletivo de trabalho, formarão uma pessoa de direito público positivo, e esse contrato, redigido sob os princípios básicos morais da Carta de Trabalho da Nação tem força de lei, é uma lei. Assim, os trabalhadores legislaram para eles mesmos e no âmbito de suas atividades, não sendo mais regidos por leis propostas e votadas em assembleias de políticos profissionais e representantes quantitativos, não qualitativos, do povo, para todo um país, sem preocupações de condições regionais ou profissionais. As infrações a essas leis serão julgadas pela magistratura especial do trabalho.
Nesse regime, desaparecem por desnecessárias as greves operárias e os locautes dos patrões.
Os sindicatos funcionarão no âmbito municipal e elegerão cada um seu representante ao conselho municipal. Estes representantes elegerão o prefeito. No âmbito provincial, os sindicatos se agruparão em federações de sindicatos, cujos representantes formarão o Conselho ou Câmara Provincial e elegerão o Governador da Província. As corporações reunirão essas federações no âmbito nacional. Elas elegerão representantes à Câmara Corporativa. As profissões de caráter espiritual e intelectual terão organização à parte e seus representantes formarão o Senado, cúpula cultural da nação. Câmara e Senado elegerão o chefe do Estado.
Isto é uma organização completa do país, vinda do município até a nação, e uma organização de caráter nitidamente democrático. É uma democracia orgânica e não um regime de tirania como propalam os inimigos do Integralismo, de má fé. Dizem eles que condenamos o voto. Sim, condenamos o sufrágio universal, o voto quantitativo, que somente vale pelo número e não pela expressão, o voto mentiroso que não delega representação real, pelo qual milhares de indivíduos das mais diversas profissões e procedências elegem um indivíduo que nada tem de comum com eles, nem espiritual, nem materialmente.
O Integralismo quer o voto consciente, qualitativo, real, que exprima a relação de confiança entre homens do mesmo interesse, da mesma profissão, sincronizados por assim dizer. Ele retira ao cidadão o voto incoerente e inexpressivo, que só se exerce no domínio político, para dar ao trabalhador o voto coerente e expressivo, que se exprime em todos os domínios. Suponhamos um chauffeur dum caminhão de uma fazenda de café. Esse homem vota, para o legislativo e, indiretamente, para o executivo municipais, como membro do sindicato de chauffeurs do seu município; vota, para o legislativo e, indiretamente, para o executivo provinciais, como membro da federação dos sindicatos de transportes de sua província; e vota, do mesmo modo para o legislativo e executivo nacionais, como membro da corporação do Café.
Como as leis sociais são feitas pelas próprias corporações, às Câmaras Corporativas competirão unicamente o estudo e confecção das leis de meios. As grandes leis de interesse nacional serão elaboradas pelas comissões técnicas do Senado. Uma descentralização administrativa quase completa manterá nas Províncias o seu espírito de autonomia. Uma centralização política quase completa corrigirá os erros fatais da autonomia separatista e hegemônica dos Estados.
As bancadas rivais, defensoras de interesses opostos, desaparecerão e serão substituídas pelas bancadas dos grandes ciclos de produção, em cujo seio estarão lado a lado, na defesa dos mesmos interesses, os representantes dos produtores dos vários Estados. Não será mais possível a um Estado isentar de taxas um produto comum a outros Estados, criando guerras econômicas dentro da nação. E o político profissional terá cessado, felizmente, de existir.
O Estado Corporativo, fundamentalmente cristão, alicerça-se na dignidade da pessoa humana, nos grupos naturais da família e do sindicato, na autonomia do município, liberto do mesquinho choque das competições partidárias pela coparticipação de todas as classes na direção dos negócios públicos, na autonomia administrativa da província e na grandeza da nação integral, unida na união de todos os seus filhos.
Segundo a lição de Miguel Reale:
O Corporativismo pregado pelo integralismo é mais completo do que o fascista, pois não consideramos apenas as corporações econômicas, mas também as corporações sociais e culturais da Nação, como as Igrejas, o Exército, a Magistratura, as Sociedades de Ciência e das Artes.
De mais a mais, enquanto na Itália ainda subsistem um Senado de base não corporativa e um Conselho originado do Partido Fascista (fora das corporações), nós integralistas proclamamos que só é legítimo o poder constituído sobre alicerces corporativos.
As corporações, portanto, não serão, no Brasil, subordinadas a um poder político de origem não corporativista: as próprias corporações serão o Estado. [2]
É o Estado Corporativo Integral, o Estado completo, encarnando todo o espírito corporativista e cristão do século XX.
Segundo a lição de La Tour du Pin, o Estado Corporativo assenta em três direitos: direito da pessoa humana, direito da corporação e direito da sociedade; em três práticas: a obra-prima, o patrimônio e o voto; e em três vantagens: morais, políticas e econômicas.
O Estado Corporativo, sendo um meio orgânico contra a usura e a especulação, é a única organização capaz, por isso mesmo, de mudar a face do mundo atual.
Gustavo Barroso
“Espírito do Século XX”, 1936.
Notas do Site
[1] O autor discute essa tese, negando-a, em prol do status de direito privado dos sindicatos, em seu artigo Corporação obrigatória e sindicalização livre.
[2] No artigo O Corporativismo Integralista (10 de agosto de 1935).