O Manifesto-Programa de 1936 é um dos documentos mais importantes do Integralismo. De certa forma, ele se divide em duas partes: o Manifesto e o Programa. O “Manifesto” é o seu núcleo doutrinário, com uma exposição fiel da Doutrina Integralista, da qual deriva o Programa subsequente. Reproduzimos aqui os itens de Doutrina do documento, porque são universais. Para o Programa e comentários à Doutrina, clique aqui.
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I – O Integralismo é um movimento que objetiva a felicidade do Povo Brasileiro, dentro da justiça social, dos princípios verdadeiramente democráticos, garantida a intangibilidade dos grupos naturais e assegurada, de maneira definitiva, a grandeza da Pátria que deverá ser elevada ao seu máximo esplendor.
Considerando que justas e irremovíveis são as aspirações do bem-estar material de cada um; que o Homem, até mesmo para cumprir com seus deveres espirituais, necessita de uma base econômica individual e familiar, sendo-lhe lícito, no próprio cumprimento desses deveres, e de acordo com sua vocação, temperamentos e legítimos desejos, usufruir dos bens oriundos do crescente progresso técnico, aumento e prosperidade da produção nacional; e, verificando que só um fundamento espiritual indestrutível dá ao Estado a consciência do dever e o livre arbítrio e que somente orientado por essa consciência, o Estado adquire capacidade revolucionária no sentido de interferir no ritmo social e nas atividades econômicas, todas as vezes que se tornar necessário, para restaurar equilíbrios, impedindo que hajam “exploradores” e “explorados”: nós, integralistas, reafirmamos o que já foi estabelecido em publicação oficial anterior, isto é, “o primado do espiritual sobre o moral, do moral sobre o social, do social sobre o nacional, do nacional sobre o individual”.
Por esses motivos:
II – O Integralismo se propõe respeitar a liberdade de consciência e garantir a liberdade de cultos, desde que não constituam uma ameaça aos bons costumes. Em matéria de cooperação religiosa, defende o regime de concordata, sem perda de autonomia das partes e visando sempre a grandeza nacional dentro do ideal cristão da sociedade brasileira.
III – O Integralismo não pode só reconhecer no homem um ser dotado de uma personalidade intangível, como criará as condições indispensáveis para a realização efetiva da liberdade, e combate ao liberalismo precisamente porque este promete liberdades, mas cria as tiranias das facções políticas e econômicas, que usurpam todos os meios práticos imprescindíveis ao exercício real da liberdade. O Integralismo, em suma, é a teoria da disciplina e a prática da liberdade, ao passo que o liberalismo é a teoria da liberdade e a prática da escravidão.
IV – O Integralismo não é antidemocrático. Ao contrário, quando condena os partidos é porque visa substitui-los pelas corporações, órgãos que em nossos dias são os únicos capazes de captar e exprimir a vontade popular. O Integralismo, portanto, não é a doutrina ou a apologia da ditadura. O Estado Integral será um Estado forte, não para comprimir as liberdades legítimas e naturais, porém, para garanti-las contra o abuso dos poderosos preservando a Soberania Nacional, o bem-estar e a dignidade de cada brasileiro.
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I – Organização Corporativa do Estado – Atingindo o Poder da República, pelo Integralismo, através dos processos indicados pela Constituição de julho de 1934, pela Lei Eleitoral, pela lei de Segurança Nacional, Constituições Estaduais e legislação comum em vigor, o Governo Integralista, sem exercer a menor perseguição a quem quer que seja e procurando congregar todos os brasileiros, sem distinção partidária, em torno da obra majestosa e fascinante da criação de uma grande potência sul-americana, tratará, antes de tudo, de recompor as estruturas políticas, sociais e econômicas da nacionalidade, imprimindo-lhes um ritmo uniforme e preciso. Longe de realizar obra de violência e de opressão, o Governo Integralista reatará o velho e glorioso sentido da política forte e apaziguadora de Caxias, consolidando a unidade da Pátria, firmando princípios morais e tradicionais, aplacando todos os ódios, despertando todas as energias latentes do grande povo, e harmonizando-as para a glória da Nação.
Restabelecida a ordem política, social, moral e econômica do País, consolidaremos o sistema corporativo, fortaleceremos a Economia e as Forças Armadas, e estabeleceremos planos administrativos a serem executados, sem descontinuidade durante um largo período histórico, de maneira a identificar Estado e Povo, num grande objetivo de justiça social e grandeza da Pátria, e o Brasil realizará rapidamente o Corporativismo puro, desde os municípios até a União.
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II – Economia e Finanças Nacionais – O Estado Brasileiro será o supervisionador e o orientador da Economia Nacional, objetivando a melhor distribuição possível da propriedade, como garantia material do instituto da família e condição indispensável ao índice da produção.
Baseado no princípio da solidariedade que deve existir entre as classes produtoras e nos deveres sociais inerentes à propriedade, o Estado organizará planos em determinados setores da Economia, tendo sempre em vista a garantia dos legítimos interesses dos produtores e a defesa da soberania nacional.
Os problemas econômicos serão considerados em seu conjunto, harmonizando-se os interesses regionais com os nacionais, mediante o sistema das Corporações de ciclo de produção e de categoria.
O objetivo último do Estado Integral, em matéria econômica, é permitir, mediante a sua supervisão, coordenação e vigilância, que as próprias classes produtoras, com responsabilidades definidas, propugnem pelos próprios interesses nacionais, eximindo-se da tutela de terceiros, estranhos aos grupos produtores e cuja interferência indébita e perniciosa se processa no Estado chamado liberal, mediante um verdadeiro sistema dirigido no interesse exclusivo de pequenas tiranias e oligarquias econômico-financeiras.
Daí o combate do Integralismo, não apenas ao Imperialismo Financeiro, mas a todas as formas de usura, açambarcamento, exploração de preços, escravidão monetária, sejam exercidas por quem for e onde for, como atentados flagrantes ao princípio cristão da propriedade e aos legítimos direitos e aspirações dos que trabalham e produzem para sustentação de suas famílias e prosperidade da Pátria.
O Integralismo entende que, sem uma economia organizada, impossível será conter a revolta das massas populares, nem mesmo será possível a organização do Trabalho Nacional, e que todas as propagandas nacionalistas e espiritualistas serão inúteis diante da miséria, do desespero, da incerteza da produção e do produtor, do dirigente e do operário.
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III – Defesa Nacional, Segurança Pública e Ordem Política – O Integralismo, objetivando a realização da democracia integral; a sustentação da unidade da Pátria permanentemente ameaçada pelas lutas políticas em torno da Presidência da República, fonte inexaurível de revoluções; a garantia das liberdades justas ao Homem e à Família; a exaltação da soberania nacional nas esferas das atividades financeiras, políticas e morais; a paz e a harmonia entre todos os brasileiros mediante a aplicação superior da justiça e as medidas assecuratórias da verdadeira igualdade de todos os brasileiros perante o Estado Nacional; a repressão ao banditismo, aos crimes de toda a natureza contra a sociedade; o prestígio do governo central e a ordem interna, e a mais luminosa projeção externa, necessita criar as forças de Defesa Nacional, de Segurança Pública e de Ordem Social, indispensáveis a todo ideal de grandeza do Brasil.
Nestas condições, estabelecendo tarefas próprias para cada uma dessas forças, assegura a cada uma delas uma expressão de dignidade, e ao País uma situação de estabilidade, de segurança e de tranquilidade de progresso.
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IV – Relações Exteriores – Política Internacional – O Estado Integral, inaugurando uma nova ordem, mediante a qual assegurará, contra as deturpações atuais, o verdadeiro espírito da República democrática e federativa, criará para o País condições excepcionais de paz interna, consolidando, num bloco único, as estruturas políticas presentemente esfaceladas pelo regionalismo e as lutas partidárias, e as estruturas sociais, no momento quebradas pelo antagonismo dos fatores de produção em franco desenvolvimento dialético-marxista.
Estabelecendo, pois, sobre bases sólidas, as condições de prosperidade nacional, o Brasil quer ter uma real projeção no exterior. Antes de tudo, criar um espírito novo, absolutamente novo, na diplomacia brasileira, reatando as tradições históricas e, ao mesmo tempo, elevando o nível cultural e técnico de todo o funcionalismo do Ministério do Exterior, criando um clima de entusiasmo e supervisão dos problemas de ordem externa e renovando a consciência e a mentalidade diplomática, empreendendo assim uma obra de grande envergadura como jamais se imaginou no Brasil. A objetivação de uma unidade moral, cultural, política e econômica na América do Sul; a completa independência do Continente Sul-Americano das influências de estranhos; a uniformidade de ação, a solidariedade completa na solução dos problemas comuns às nacionalidades do Novo Mundo, desde os de ordem econômico-financeira aos culturais — eis um plano a ser executado com firmeza e habilidade, com espírito de fraternidade continental e de brio latino-americano.
O Integralismo não compreenderá senão como uma vil humilhação para os povos do Continente a mais leve interferência de nacionalidades a ele estranhas na solução de litígios, sejam eles quais forem, entre os países livres da América do Sul. Executar uma política firme, que, gradualmente, extinguindo desconfianças recíprocas, consolide a amizade entre as Nações Latinas do Novo Mundo, marche, com segurança, para a realização de uma grande unidade continental, é um dos grandes propósitos do Integralismo. Pois o Integralismo não deseja apenas a libertação do Brasil, mas de todos os seus irmãos deste hemisfério.
Já é tempo de se pensar na extinção das barreiras alfandegárias entre as Nações sul-americanas, na criação de um instituto econômico e político, permanente, em que se representarão todos os governos dessas Nações, estabelecendo as bases de uma consciência jurídica própria, de um critério econômico-financeiro uniforme, de uma política homogênea, sem hiatos, sem tergiversações, de uma cultura expressiva das forças profundas da América Latina. Obra para várias gerações, ela se iniciará com a projeção intelectual, econômica e sentimental do Brasil, que só se poderá realizar mediante um novo espírito de política exterior, que o Integralismo pretende criar. A imposição do Brasil como uma nacionalidade digna de todo o respeito, aos povos europeus e, particularmente, aos financistas internacionais, exige uma corajosa e laboriosa política exterior firmemente executada.
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V – Direito e Organização Judiciária – O Integralismo, para atender às mais puras aspirações da sociedade brasileira e para realizar seus ideais de verdadeira e orgânica democracia, saberá fortalecer o Poder Judiciário, de cuja intangibilidade depende a sorte dos regimes e dos homens. Reorganizando o aparelhamento judiciário e atualizando toda legislação nacional a fim de a colocar cada vez mais em consonância com as exigências técnicas do mundo contemporâneo e os impositivos da justiça social, o Estado Integralista será um permanente garantidor de equilíbrios sociais e um realizador e socializador de liberdades. A revolução integralista se processará especialmente dentro dos quadros e das estruturas do direito público e privado.
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VI – Sindicalismo e Justiça Social – Constatando que podem ser úteis, mas nunca são suficientes as medidas de assistência social para resolver a grande crise que assoberba o mundo contemporâneo, o Integralismo prefere considerar a questão social no sistema total da economia brasileira, indo até a extirpação das causas que dão origem à necessidade da própria assistência.
O Estado Integral não se limitará a legislar sobre horas de trabalho, repouso periódico e outras garantias que a hipocrisia burguesa oferece, a título de óbulo ou falsa caridade, às massas trabalhadoras. A função do Estado é mais alta, porque é seu dever reconhecer o direito do trabalhador e proclamar o dever do trabalho, criando todas as estruturas e os processos indispensáveis à efetivação desse direito e o cumprimento desse dever. É para tornar o trabalhador um homem independente, economicamente livre e, em regra, desnecessitado de assistência, que o Integralismo se propõe…
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VII – Belas Artes – O problema da Arte no Brasil tem sido sempre relegado a um plano secundaríssimo, como se o prestígio dos povos não se afirmasse, principalmente, pelas suas criações estéticas. O Integralismo, que quer restaurar os valores espirituais, considera as artes como uma das mais belas expressões do espírito humano, a suprema criadora de harmonias, a animadora dos povos, a dignificadora da existência, a intérprete dos sentimentos humanos mais delicados e profundos. Compreende que a arte é a própria interpretação do mundo num dado tempo, em dadas circunstâncias, segundo temperamentos próprios e um ritmo universal inerente à própria essência da sensibilidade e da emoção do Homem. Quer, pois, que a Era Integralista se assinale por uma arte que, na sua mais ampla liberdade, exprima o dado de espírito de uma raça renascendo numa gloriosa primavera humana. O Integralismo não pretende impor uma arte, como faz o Soviete russo. Movimento humano contra o artificialismo burguês e contra o mecanicismo marxista e capitalista, quer imprimir uma orientação revolucionária profunda ao sentido da criação artística. Depois do convencionalismo burguês dos fins do século XIX veio o convencionalismo ultra-ridículo das deposições sistemáticas dos elementos da composição estética, degradando-se a arte e o artista e chegando-se a uma atitude bem expressiva da disponibilidade intelectual e da insuficiência criadora de uma geração que nasceu velha como as múmias. O que aparece como novo no Brasil é uma dolorosa decrepitude literária e artística, último índice de um regime burguês, de um experimentalismo pedante e de uma sede de originalidade de atitudes.
O Integralismo não pretende, porque não seria possível, traçar normas de criação aos artistas. A doutrina filosófica do Integralismo fundamenta-se na personalidade humana. Essa personalidade não terá expansão enquanto o Estado não libertar os artistas das duras condições em que se encontram. Estimular a criação, ordenar as forças criadoras, fiscalizá-las, divulgá-las, harmonizá-las, num conjunto da sensibilidade e da emoção de um povo, eis o que cumpre ao Estado.
Só os Estados fortes podem elevar a Arte e os Artistas ao seu máximo prestígio. E o Estado Integral é o Estado forte. E, querendo identificar-se com todas as forças nacionais, considera a Arte como uma força nacional e lhe atribui a maior importância.
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VIII – Educação – O Integralismo visa a educação completa do homem, do ponto de vista físico, moral e intelectual, dando-lhe uma nítida consciência de sua personalidade, cujos limites devem ser fixados de conformidade com uma concepção harmoniosa de suas finalidades terrenas e espirituais, familiares, econômicas e cívicas, morais e intelectuais. Sendo o homem um ser cuja personalidade é intangível pelos atributos espirituais que possui, ele é, ao mesmo tempo, um fator econômico, quer como pai de família, quer como eficiência técnica, quer como elemento de consumo; fator de defesa nacional, como expressão física e patriótica; um fator cultural, pelo índice da inteligência. Nestas condições, o homem brasileiro tem que ser encarado sob seus múltiplos aspectos, de uma maneira integral, e a educação deve ser também integral, a fim de que suscite a expansão de sua força predominante num sentido de ser ela aproveitada como eficiência nacional.
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X – Colaboração da Imprensa com o Estado – Longe de sufocar a liberdade da imprensa, o Integralismo quer dar a ela uma grande missão de colaboradora direta do Estado. Quer que ela seja, ao mesmo tempo, orientadora da opinião, formadora de uma consciência nacional, esclarecedora dos órgãos do governo, acerca das questões concretas com as quais ela está em contato permanente.
Para que a imprensa possa elevar-se no conceito da massa impondo-se pela sua dignidade e honestidade, cumpre dar às empresas jornalísticas e aos jornalistas profissionais, garantias materiais sólidas e prestígio moral indispensável.
Numa palavra, assegurar a liberdade à imprensa, pois, de há muito, as dificuldades materiais tiraram à maior parte dos seus órgãos a possibilidade do exercício da liberdade.
Para que um jornal possa ter uma opinião livre, precisa estar a salvo de “amigos” cujas injunções nem sempre consultam os anseios de liberdade que vibram dentro de uma redação.
Amparar liberdades deve ser, antes de tudo, garantir materialmente, e as garantias materiais exigem uma regulamentação com o objetivo de eximir os órgãos da imprensa da concorrência comercial levada ao seu máximo exagero, e das condições de estabilidade financeira para a qual deve contribuir o próprio Estado, abertamente, mediante consignações no orçamento, a fim de que exista a verdadeira liberdade de orientação jornalística.
Desde que se trate de empresas respeitáveis que se imponham pela sua organização, pela responsabilidade dos nomes que constituem a sua direção, pelas bases materiais indispensáveis, cumpre ao Estado dar-lhes garantias e privilégios especiais, que as ponham a salvo da concorrência dos órgãos sem lastro material, moral ou intelectual, que só têm servido para desorientar a opinião pública, fazendo escândalos, retalhando reputações, explorando os crimes, superficializando o nível da inteligência popular e brutalizando-a por despertar nela os baixos instintos.
O estudo dessa regulamentação, longe de ser feito por estranhos à classe jornalística, como até agora tem sido em todos os assuntos referentes à imprensa, inclusive a famosa “lei celerada”, ao contrário, no Estado Integral, será executado pelos próprios órgãos representativos da imprensa brasileira.
As associações de imprensa do país, constituindo uma corporação de caráter cultural, não somente terão representantes políticos muito mais numerosos e eficientes no Senado da República e nos Conselhos Provinciais, como assumirão um papel relevantíssimo na vida do país, no qual se acha incluída a sua função autodiretiva, a capacidade da própria classe governar-se e decidir de seus destinos, sem necessidade de interferência de estranhos.
Livre da interferência dos políticos, a classe jornalística elaborará, ela própria, leis visando seus interesses, sua moralização, seu prestígio, para as levar à apreciação do Presidente da República.
O Integralismo condena toda espécie de censura diretamente exercida pelo Governo, preferindo, antes, pela elevação da dignidade da Imprensa e reconhecimento dela como um real poder, identificá-la ao Estado, sobre o qual ela influirá com a honestidade e o patriotismo que criarão uma atmosfera de mútua confiança entre Imprensa e Governo. Pois a Imprensa, entrosada no mecanismo do Estado, não absorvida ou escravizada, mas guardando os lineamentos próprios de sua personalidade livre e sua posição nitidamente definida, torna-se, ela também, parte integrante da direção do Estado. Isso lhe dará uma gravíssima consciência de responsabilidade, porque ela também responde perante a Nação pelos supremos interesses da Pátria.
Até agora, tem se chamado a imprensa de “quarto poder”, mas, na realidade, esse “quarto poder” é permanentemente explorado e humilhado por todos. Ao jornalista se fazem mesuras quando dele se precisa, mas em seguida é desprezado e apontado como bajulador. Desde o mais humilde repórter até os diretores de jornais, nós vemos homens dedicarem uma existência inteira a trabalhar pelo País, e no exercício desse trabalho árduo, em que gastam, com as noites consumidas, a própria energia vital, eles são explorados mil vezes, construindo reputações alheias, lançando nomes, concorrendo para a prosperidade política ou financeira de muitos, sem receber um ceitil e tidos e havidos como penas vendidas. Dessa situação das empresas jornalísticas e dos jornalistas brasileiros está surgindo uma verdadeira e profunda revolução da imprensa. Ela, que tem concorrido para revoluções dos outros, ainda não fez a sua revolução. Continuará escrava e desprezada, sem liberdade porque não disciplina o ritmo de seus interesses. Adoçam-lhe os lábios com uma falsa liberdade, agradam-na quando precisam dela, e o jornalista nada significa realmente junto aos poderes públicos.
Dando autodireção à Imprensa, definindo-lhe as responsabilidades perante a Pátria, facultando-lhes poderes de defesa material e moral, confiando-lhe uma missão no Estado, elevando e dignificando o jornalista, cuja profissão será criada com todas as garantias, o Integralismo realizará uma verdadeira revolução nesse importante setor social.