O Manifesto-Diretiva foi apresentado por Plínio Salgado, no exílio em Lisboa, aos integralistas, em julho de 1945. Com quatro capítulos, falava da continuidade histórica e do destino nacional do Integralismo, elucidava alguns fatos da história integralista e instruía os adeptos do Sigma à vida política pós-ditadura. Este é o seu primeiro capítulo, sobre a Doutrina do Sigma. É um documento oficial de grande importância para o Integralismo.

A DOUTRINA DO INTEGRALISMO

O Integralismo Brasileiro, antes de ser um partido ou uma associação, é uma doutrina política, baseada em nítida concepção do Universo e do Homem, concepção da qual decorrem precisos conceitos sobre:

1 — a PERSONALIDADE HUMANA;

2 — a FAMÍLIA;

3 — a ECONOMIA;

4 — o ESTADO.

Proclamando inabalável crença em Deus e na existência e imortalidade da alma humana, o Integralismo condena todas as ideologias materialistas, concitando os seus adeptos a exercer vigilante defesa dos fundamentos religiosos da Pátria.

Quando dizemos “defesa dos fundamentos religiosos”, referimo-nos não ao exercício de um magistério religioso, que nos não compete a nós, integralistas, porquanto para tal fim existe a hierarquia das autoridades adequadas, mas o que pretendemos exprimir é o dever que nos corre, através da atuação a que nos impele a obrigatoriedade eleitoral e os nossos próprios desejos, de contribuir politicamente para a salvaguarda dos princípios espirituais na obra constitucional, legislativa e governativa do País.

Assim antes de definir a atitude do Integralismo no atual momento brasileiro, entendo de primordial interesse principiar pela exposição sintética da sua doutrina, ou seja: o resumo de todas as publicações oficiais do mesmo Integralismo, que levaram ou a minha assinatura ou a minha aprovação, desde 1932 até o presente.

Os pontos básicos da nossa Doutrina são os seguintes:

I

O Integralismo crê em Deus e nos destinos sobrenaturais do Homem (Manifesto de Outubro de 1932). Por conseguinte, adota uma concepção espiritualista da História, da Economia, da Sociedade e do Estado.

II

O Integralismo crê nos deveres do Homem para com o seu Criador; e como o cumprimento dos deveres implica, necessariamente, a ideia da liberdade de quem os deve cumprir, sem o que não haveria responsabilidade, o Integralismo sustenta o princípio da intangibilidade da Pessoa Humana em tudo o que concerne aos meios para que ela se realize segundo os objetivos divinos.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes Integralistas, 1933 — Estatutos da Ação Integralista Brasileira, 1934 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936 — Manifesto, 1943).

III

O Integralismo, proclamando, portanto, o respeito à Pessoa Humana, considera como suas legítimas projeções:

a) — no tempo: a FAMÍLIA;

b) — no espaço: a PROPRIEDADE;

c) — no espaço-tempo (relacionada com os dois termos precedentes): a PROFISSÃO;

d) — como instrumento de realização no Estado: a ATIVIDADE POLÍTICA;

e) — como meio de realização em Deus: a RELIGIÃO.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes Integralistas, 1933 — Estatutos da Ação Integralista Brasileira, 1934 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936 — Manifesto, 1943).

IV

Em consequência do acima enunciado, o Integralismo sustenta:

FAMÍLIA

Indestrutibilidade da Família e sua constituição nos moldes tradicionais que há quatro séculos têm sido o alicerce da vida nacional brasileira, a autoridade do Chefe de Família e o seu direito de impedir que o Estado lhe usurpe funções que lhe são inerentes, o culto das virtudes cristãs, salvaguardando a Família de todas as influências deletérias das doutrinas e costumes materialistas, baseados no egoísmo individualista e visando destruí-la pelo coletivismo totalitário.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes Integralistas, 1933 — Manifestos de Maio de 1939, de Setembro de 1941 e de Novembro de 1943).

PROPRIEDADE

Manutenção dos direitos de Propriedade até aos limites impostos pelo bem comum, considerada como legítima afirmação da Pessoa Humana e garantia de sua independência e dos direitos da iniciativa privada e autodeterminação do Homem em função da liberdade, assim como segurança da manutenção da prole pelo próprio Chefe de Família, que assim não vê diminuída ou abolida a sua autoridade, o que tudo considerado imprime ao direito de posse, jus, domínio, transmissão e herança, verdadeiro caráter de espiritualização, dados os fins superiores que, neste caso a propriedade objetiva.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes, 1933 — Estatutos, 1934 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936).

JUSTIÇA SOCIAL

Justa retribuição ao trabalho humano, de sorte a jamais ser objeto de exploração dos poderosos ou do Estado Socialista, cujo fim totalitário subordina os trabalhadores ao capricho de planificações destruidoras da liberdade e da personalidade do Homem e dos direitos sagrados da Família; por conseguinte, a indispensável elevação dos salários, participando os empregados dos lucros da empresa e garantindo-se-lhes todos os direitos ligados aos seus deveres de esposo, de pai, de filho e de homem livre.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes, 1933 — Estatutos, 1934 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936).

POLÍTICA

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Faculdade do exercício da atividade política, uma vez que o Homem para se realizar na plenitude de sua personalidade, terá de ser considerado sob o tríplice aspecto da aspiração espiritual (Homem-Religioso), das necessidades materiais (Homem-Econômico) e das condições temporais de cultura e relações sociais (Homem-Político). A atividade política, para ser plena, há de basear-se na garantia do culto religioso e da capacidade econômica, único meio de impedir a exploração eleitoral dos fracos pelos fortes, dos crédulos pelos mentirosos, dos honestos pelos desonestos, dos pobres pelos ricos, dos timoratos pelos audazes, pois foi por falta de um fundamento moral e luz espiritual que em muitos países o povo se transforma em massa amorfa e esta levou ao poder os fundadores dos Estados Totalitários, tanto nacionais-socialistas como internacionais-socialistas.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes, 1933 — Estatutos, 1934 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936 — Carta de Natal e Fim de Ano, 1935 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).

RELIGIÃO

Liberdade religiosa; plena manifestação das consciências; cooperação do Estado com a Igreja pela forma que melhor convir a ambas as partes; repúdio do materialismo ou da indiferença religiosa em tudo o que concerne à legislação do País, especialmente em matéria relativa à Família e à Educação, porquanto o Integralismo não considera o fenômeno religioso apenas como um fato social, que o agnosticismo tolera ou a habilidade política permite, quando convém a interesses de ocasião, mas proclama corajosamente que uma sociedade sem Deus deixa de ser uma sociedade de homens, para se transformar num rebanho de animais que os tiranos governam facilmente.

(Manifesto de Outubro 1932 — Diretrizes, 1933 — Estatutos, 1934 — Carta de Natal e Fim de Ano, 1935 — Preâmbulo do Manifesto-Programa, 1936 — Final do Discurso no Instituto Nacional de Música, em 12 de Junho de 1937 — Manifesto de Setembro de 1941 e Novembro de 1943 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Como consequência do que ficou exposto nos itens precedentes, o Integralismo deduz:

1. Igualdade de direitos e deveres de todos os seres humanos, a qual só tem sentido e nexo quando oriunda do respeito a Deus.

(Manifesto de Outubro 1932 — Diretrizes, 1933 — Carta de Natal e Fim de Ano, 1935 — Discurso no Instituto Nacional de Música, Junho de 1937 — Manifesto de Setembro de 1941 e Novembro de 1943 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).

2. Igualdade de direitos e deveres de todas as raças.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Carta de Natal e Fim de Ano, 1935 — Manifesto de Novembro, 1943 — Aliança do Sim e do Não, 1944 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).

3. Diferenciação humana em grupos nacionais, constituindo Pátrias independentes, cada qual gozando da legítima soberania, usufruindo no concerto internacional iguais direitos e aceitando recíprocos deveres.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Manifesto-Programa, 1936 — Manifesto de Maio de 1939, de setembro de 1941 e de Novembro de 1943).

4. Harmonização dos princípios de autoridade e de liberdade, de sorte que a liberdade crie a autoridade e a autoridade garanta a liberdade.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes, 1933 — Carta de Natal e Fim de ano, 1935 — Manifesto-Programa, 1936 — Discurso no Instituto de Música, 1937 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).

5. Repúdio ao Estado Totalitário, seja o nazista ou seja o comunista, ambos baseados no que eles próprios denominam materialismo histórico, isto é, o transformismo de Darwin (luta pela vida e seleção das espécies), que substituiu a condenável “moral utilitária”, pela igualmente condenável, “moral científico-experimental”, dando origem ao racismo (luta de raças) e à revolução dialética-marxista (luta de classes), ambas constituindo as faces direita e esquerda de uma só realidade anticristã, visando a destruição da personalidade em benefício do nacional-socialismo ou do internacional-socialismo.

(Manifesto de Outubro de 1932 — Diretrizes, 1933 — Estatutos, 1934 — Carta de Natal e Fim de Ano, 1935 — Manifesto-Programa, 1936 — Discurso no Instituto de Música, Junho de 1937 — Carta ao Presidente da República, 1938 — Manifesto de Maio de 1939, de Setembro de 1941 e de Novembro de 1943 — Aliança do Sim e do Não, 1944 — Conceito Cristão de Democracia, 1944).