Os Estatutos da Ação Integralista Brasileira foram apresentados pela primeira vez em 1933. Com a atualização do Integralismo em partido político, o Segundo Congresso de Petrópolis, em março de 1935, aprovou uma nova versão dos Estatutos, trazendo mais claramente os princípios integralistas no art. 3°, que reproduzimos agora. A Ação Integralista Brasileira foi o primeiro partido a se reger por estatutos e regulamentos. Este art. 3° é considerado um dos documentos básicos da Doutrina Integralista.
Art. 3° dos Estatutos da Ação Integralista Brasileira
A Ação Integralista Brasileira objetiva a reforma do Estado, por meio da formação de uma nova cultura filosófica e jurídica, de sorte que o Povo Brasileiro, livremente, dentro das normas da Constituição de Julho de 1934 e das leis em vigor, possa assegurar de maneira definitiva, evitando lutas entre Províncias, entre classes, entre raças, entre grupos de qualquer natureza, e principalmente, evitando rebeliões armadas:
a) — o culto de Deus, da Pátria e da Família;
b) — a Unidade Nacional;
c) — o princípio da Ordem e da Autoridade;
d) — o prestígio do Brasil no Exterior;
e) — a Justiça Social, garantindo-se aos trabalhadores a remuneração correspondente às suas necessidades e à contribuição que cada qual deve dar à Economia Nacional;
f) — a paz entre as famílias brasileiras e entre as forças vivas da Nação, mediante o sistema orgânico e cristão das corporações;
g) — a economia que garanta:
I — a propriedade até o limite imposto pelo Bem Comum;
II — a iniciativa particular, orientada no sentido de maior eficiência da produção nacional;
III — a soberania financeira da Nação;
IV — a circulação das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do Povo Brasileiro;
V — a prosperidade e a grandeza da Pátria;
h) — a liberdade da Pessoa Humana dentro da ordem e da harmonia social;
i) — a grandeza e o prestígio das Classes Armadas;
j) — a união de todos os brasileiros.