Os Estatutos da Ação Integralista Brasileira foram apresentados pela primeira vez em 1933. Com a atualização do Integralismo em partido político, o Segundo Congresso de Petrópolis, em março de 1935, aprovou uma nova versão dos Estatutos, trazendo mais claramente os princípios integralistas no art. 3°, que reproduzimos agora. A Ação Integralista Brasileira foi o primeiro partido a se reger por estatutos e regulamentos. Este art. 3° é considerado um dos documentos básicos da Doutrina Integralista.

Art. 3° dos Estatutos da Ação Integralista Brasileira

A Ação Integralista Brasileira objetiva a reforma do Estado, por meio da formação de uma nova cultura filosófica e jurídica, de sorte que o Povo Brasileiro, livremente, dentro das normas da Constituição de Julho de 1934 e das leis em vigor, possa assegurar de maneira definitiva, evitando lutas entre Províncias, entre classes, entre raças, entre grupos de qualquer natureza, e principalmente, evitando rebeliões armadas:

a) — o culto de Deus, da Pátria e da Família;

b) — a Unidade Nacional;

c) — o princípio da Ordem e da Autoridade;

d) — o prestígio do Brasil no Exterior;

e) — a Justiça Social, garantindo-se aos trabalhadores a remuneração correspondente às suas necessidades e à contribuição que cada qual deve dar à Economia Nacional;

f) — a paz entre as famílias brasileiras e entre as forças vivas da Nação, mediante o sistema orgânico e cristão das corporações;

g) — a economia que garanta:

I — a propriedade até o limite imposto pelo Bem Comum;

II — a iniciativa particular, orientada no sentido de maior eficiência da produção nacional;

III — a soberania financeira da Nação;

IV — a circulação das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do Povo Brasileiro;

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V — a prosperidade e a grandeza da Pátria;

h) — a liberdade da Pessoa Humana dentro da ordem e da harmonia social;

i) — a grandeza e o prestígio das Classes Armadas;

j) — a união de todos os brasileiros.