I. O Integralismo compreende o Mundo de um modo total, e pretende construir a Sociedade, segundo a hierarquia de seus valores espirituais e materiais, de acordo com as leis que regem os seus movimentos e sob a dependência da realidade primordial, absoluta e suprema, que é Deus.

II. Essa hierarquia, na qual se funda o princípio e o exercício da Autoridade, faz prevalecer o Espiritual sobre o Moral, o Moral sobre o Social, o Social sobre o Nacional e o Nacional sobre o Particular.

III. O Integralismo considera a Autoridade como força unificadora que assegura a convergência e o equilíbrio das vontades individuais, e realiza a integração total das energias da Nação em razão do bem coletivo.

IV. O Integralismo considera a Sociedade como a união moral e necessária de seres humanos, vivendo harmonicamente, segundo seus superiores destinos.

V. O Integralismo compreende a Nação como uma grande sociedade de famílias, vivendo em determinado território, sob o mesmo Governo, sob a impressão das mesmas tradições históricas e com as mesmas aspirações e finalidades.

VI. O Integralismo compreende o Estado como uma instituição essencialmente jurídico-política, detentora do princípio da soberania para realizar a unidade integral da Nação, coordenando e orientando numa diretriz única todos os grupos naturais que a constituem e todas as forças vitais que a dinamizam.

VII. Portanto, na concepção integralista, o Estado se reveste da Suprema Autoridade da Nação, controlando e orientando todo o seu dinamismo vital, e subordinando-se em tudo aos imperativos da hierarquia natural das coisas, da harmonia social e do bem comum da Nação.

VIII. O Integralismo reconhece no homem um ser dotado de personalidade intangível, com direitos naturais na tríplice esfera de suas legítimas aspirações materiais, intelectuais e morais.

IX. Incumbe ao Estado a obrigação de prover as condições necessárias à satisfação integral dessas legítimas aspirações da personalidade humana, respeitando-as e favorecendo a sua mais ampla expansão, norteando-se sempre pelos imperativos da harmonia social e dos superiores destinos do homem.

X. O Integralismo, proclamando assim os direitos intangíveis da personalidade humana, insiste na obrigação impreterível que cabe a todo indivíduo de cumprir à risca todos os deveres que resultam de sua vida em sociedade; declara, portanto, todo indivíduo subordinado, na esfera de suas atividades, aos interesses superiores da coletividade, que, por sua vez, condicionam e favorecem a legítima expansão de sua personalidade e a satisfação de suas mais nobres aspirações.

XI. Para o Integralismo, a Família é a primeira e a mais importante das instituições sociais, pois que, por sua natureza ao mesmo tempo biológica e moral, é o nascedouro da vida social e o repositório de suas mais lídimas tradições. Cumpre, pois, ao Estado fazer tudo para manter indissolúvel o vínculo que a constitui, proteger e favorecer a sua integridade, respeitar seus direitos intangíveis e lastrear a sua autonomia e a comunhão de afetos com bases econômicas sólidas, por meio de uma legislação familiar justa e esclarecida, ao invés de abandoná-la, como até aqui, à mingua de toda estabilidade e segurança e sem nenhuma possibilidade de cumprir a sua alta missão social de educação integral da criança e de seu encaminhamento na vida.

XII. O Integralismo reclama, portanto, para a Família, devido a sua nobre e delicadíssima função social, os direitos que lhe confere a instituição do “bem de família” e do “salário familiar” na ordem econômica, e do “voto familiar” na ordem política, como justo reconhecimento de sua alta benemerência social e nacional. Na defesa dos direitos da Família, o Integralismo não pode esquecer a grande família indígena, os nossos índios, que, então, deverão ser integrados na civilização pela ação dos missionários cristãos e sob a proteção do Estado.

XIII. O Integralismo considera a educação intensiva e integral do povo como um dever fundamental do Estado, no interesse de sua própria estabilidade e progresso material e moral. Por isso, o Integralismo defende um programa amplamente educativo: ensino unificado e gratuito nos graus primários e secundários, com obrigatoriedade de matrícula e frequência; intensificação do ensino técnico; barateamento do ensino superior; levantamento do nível socioeconômico e moral do professorado brasileiro; criação de universidades inspiradas nos princípios de uma filosofia integral; criação de cursos populares e de alta cultura; estímulo às pesquisas científicas, às belas artes e à literatura em suas diferentes modalidades, respeitados sempre os limites impostos pelos imperativos de ordem moral, social e nacional; liberdade e estímulo à iniciativa particular em todos os ramos de ensino, sujeitando-a, porém, à indispensável fiscalização por parte do Estado, no sentido de serem respeitados os mesmos imperativos. O Integralismo, mantendo a justa liberdade científica e didática, condena formalmente a liberdade descontrolada de cátedra.

XIV. Na execução deste vasto e intenso programa educativo, o Estado jamais poderá ultrapassar a legítima esfera de seus direitos, aniquilando ou mesmo coarctando os direitos primordiais da família e da religião sobre a educação das novas gerações; ao invés, procurará enfeixar a participação dessas grandes forças morais da Nação, num espírito do franco entendimento e da mais ampla cooperação, a fim de que desta ação conjunta resulte uma formação realmente integral das novas gerações, consentâneas com as tradições e sentimentos do povo brasileiro. Nas demais questões que se relacionam com os interesses vitais e supremos da Nação, o Integralismo promoverá sempre idêntica atitude do Estado com respeito aos direitos e interesses fundamentais da família e da religião.

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XV. Fiscalização direta do Estado sobre o cinema, a televisão, o teatro, a imprensa, o rádio, todos os veículos do pensamento que estão hoje atentando contra a liberdade, forçando o povo a submeter-se aos caprichos de capitalistas internacionais, de burgueses materialistas, de espírito anárquico e de agentes do comunismo internacional. Amparar os artistas nacionais, de modo que possam, com independência, ter a liberdade de ser brasileiros; auxiliar todos os empreendimentos artísticos; proteger o cinema nacional; sanear a imprensa, elevando-a e libertando-a dos interesses particulares que a oprimem – tudo isso será uma obra grandiosa do Integralismo.

XVI. O Integralismo, visando promover o aperfeiçoamento moral e espiritual da Nação, declara-se pelo espiritualismo contra todas as correntes materialistas de pensamento e de ação, que, acobertadas pelo liberalismo, vêm exercendo a sua obra nefasta de desintegração de todas as forças vivas da Pátria.

XVII. Dentro deste critério, o Integralismo se propõe a respeitar integralmente a liberdade de consciência e garantir a liberdade de culto desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social.

XVIII. O Integralismo manterá todas as reivindicações religiosas consubstanciadas na Constituição Federal de 16 de Julho de 1934 e, posteriormente, fará respeitar os princípios cristãos em todos os detalhes da legislação nacional.

XIX. O princípio do Integralismo em matéria de cooperação religiosa é o do regime de concordata, sem perda de autonomia das partes e visando sempre a grandeza nacional dentro do ideal cristão da sociedade.

XX. O Integralismo favorece a pluralidade sindical dentro do regime liberal vigente, mas mantém o princípio de rigorosa unidade sindical, num regime político integral, porquanto neste os sindicatos deverão proporcionar integralmente às respectivas classes os meios necessários à satisfação de seus legítimos interesses materiais, culturais, morais e espirituais.

XXI. Uma vez organizado o Estado Integral, este não poderá permitir que se formem, fora do seu círculo de ação, quaisquer forças de ordem político-social ou econômica que o possam ameaçar. Nestas esferas da vida nacional, tudo deve ser controlado e orientado pelo Estado Integral.

XXII. O Integralismo quer a direção da economia nacional pelo governo, evitando que o agiotarismo depaupere as forças da produção, que o trabalho seja reduzido a uma simples mercadoria, sujeita à lei da oferta e da procura, que o intermediário asfixie o produtor e esmague o consumidor: que o capitalismo internacional os escravize, cada vez mais, aos grupos financeiros de Londres e Nova Iorque, não transferindo, como faz o Estado Liberal Democrático, a Soberania Econômica da Nação ao Capitalismo burguês que permite a orgia dos trustes, cartéis, monopólios, espoliações de toda a sorte, através dos juros onerosos, do jogo da praça, das manobras com as quais o capitalismo atenta contra o princípio da propriedade. Essa atitude do Estado Integralista não se deve confundir com o absurdo do comunismo em que o governo se torna o único proprietário, o único capitalista, o único patrão.

XXIII. O Integralismo defende o direito de propriedade até o limite imposto pelo bem comum, estabelecendo, ao lado do direito, também o dever do proprietário. O Integralismo reconhece na iniciativa privada o fator mais fecundo da produção econômica; porém, para salvaguardar das ambições particularistas o bem estar e a liberdade do povo brasileiro, fará a nacionalização dos serviços que, por sua natureza, não podem ser explorados com fins lucrativos, mas que se destinam ao desenvolvimento da economia nacional e interesse público, tais como: estradas de ferro, navegação, minas, fontes de energia e aparelhamento bancário.

XXIV. O Integralismo dá plena eficiência e restitui a dignidade ao voto, transportando-o para as corporações, onde o indivíduo é garantido moral e materialmente. No Estado Integral, tornam-se desnecessários os partidos, pois todos os brasileiros colaborarão, no grupo a que pertencerem, para a formação do Poder Público. O Integralismo não fere a democracia, extinguindo os partidos. Pelo contrário: a democracia verdadeira é aquela que não se escraviza às mentiras do democratismo, que originam as oligarquias prepotentes. Todo partido político traz o fermento de uma ditadura disfarçada. O democratismo ilude as turbas, tornando o voto uma coisa desprezível. A verdadeira representação nacional é a que se efetua através das profissões organizadas, dos grupos naturais, das associações culturais e científicas do país, não mais como expressão quantitativa, mas como índice qualitativo da nação. O Integralismo é pela organização corporativa do Brasil.

XXV. O Município é uma reunião de famílias. A origem do município na Família torna-o sagrado, intangível, em tudo o que disser respeito a seus interesses peculiares. Esses interesses, porém, como os individuais, não podem exorbitar, ao ponto de se ferirem a si próprios. Assim, o Integralismo, mantendo a autonomia do município, subordina-a aos interesses da região ou da Nação, em tudo o que se relacione com serviços de caráter geral e técnico.

XXVI. O Integralismo quer a centralização política e descentralização administrativa, de modo que uma pluralidade de meios realize uma unidade de fins. As Províncias devem ter autonomia administrativa, compondo-se todas as forças das regiões brasileiras no todo nacional, sem prejuízo para os seus valores próprios. A fórmula do Integralismo é: “Diferenciação na Unidade”.