1 — Problema agudo nos países pobres, como o Brasil, é esse da desproletarização dos trabalhadores, ou, como tanto agrada a muitos, do “proletariado”. Embora não chegue a constituir uma casta, entre nós, tão difíceis são as condições de vida da massa que vive de seu salário, tão precárias suas possibilidades de aquisição de cultura, tão acentuados os estigmas físicos de uma eterna subnutrição, que esses três elementos tornam quase impossível a elevação social dos trabalhadores brasileiros.
Um dos mais excelentes princípios de ação do Estado, e que os “trabalhistas” ingleses inscreveram no seu ideário, segundo se verifica do primeiro doutrinador do “Labour Party” britânico, Mac Donald, é aquele que assegura a todos os cidadãos iguais oportunidades para vencer na vida. E tão importante é este princípio — princípio, aliás, fundamental em qualquer democracia sincera — que Roosevelt lançou-o ao mundo como justificativa de certas atitudes que levaram sua pátria à última grande guerra.
Todavia, no Brasil, tudo contribui para a negociação dessas oportunidades de progresso individual. Até hoje temos vivido sob um regime democrático de fachada, no estilo “démodé” da Revolução Francesa, afirmando entre arroubos de entusiasmo libertário que todos os cidadãos devem nascer e viver sob os mesmos direitos. Como escreveu Duguit, em conferência pronunciada em Buenos Aires, cerca do ano de 1908, essa concepção de direito tem um cunho essencialmente individualista, urgindo, por isso, sua substituição por sistema em que a regra social imponha-se ao indivíduo.
Dir-se-ia, talvez, que as nossas leis “sociais” (preferimos indicá-las como “trabalhistas”) já assinalaram, desde 1930, essa mudança de regime jurídico, a ponto de determinarem um severo intervencionismo nas empresas do patronato tradicionalmente tão soberano. Já havíamos tido oportunidades de assinalar que as nossas leis trabalhistas do período 1930/1945 foram essencialmente demagógicas, conquanto não possamos, em sã razão, negar-lhes certos benefícios. Mas, a bem dizer, esse sistema legal nada mais fez, grosso modo, que arranhar a epiderme do individualismo jurídico, nem chegando a mal feri-lo.
Nossas leis de proteção ao trabalho regulam, frequentemente, o salário, prescrevem horários eugênicos de jornadas profissionais, instituem um sistema de previdência social prenhe de burocracia e mínimo de benefícios. Onde, porém, as leis fundamentais de sentido desproletarizador? Onde as medidas estimuladoras da capitalização do salário do trabalhador?
2 — As providências que levam à desproletarização têm características assaz complexas, e, necessariamente, variam de nação para nação.
Nos países de altos standards econômicos, como nos Estados Unidos, onde o operário tem, geralmente, seu automóvel particular, e, no seu lar, objetos de elevado conforto (geladeiras, rádios, máquinas para lavar roupa, torradeiras, etc.), falar em desproletarização chega a ser irrisório. O vocábulo proletário, na sua origem, significava o homem cheio de filhos, autenticamente o pater-famílias, dos latinos; hoje em dia, posta a palavra em voga por socialistas do século XIX como significando um estado econômico do trabalhador mal remunerado, só se poderá falar em proletariado nos países, como o nosso, em que o trabalhador — ainda o intelectual — é um verdadeiro pária.
Dir-se-ia que nos Estados Unidos as greves revelam um evidente desequilíbrio social, ou melhor, um genuíno retrocesso ao pauperismo das classes trabalhistas. Não temos, é verdade, em mãos, elementos para entrar fundo nesse assunto. Diremos, contudo, que nos impressionam algumas faces do problema americano: é fora de dúvida que quase todas as recentes greves objetivam melhorias de salários; mas é também fora de dúvida que esses dissídios surgem, geralmente, na região nordeste do país, onde os trabalhadores mais modestos vivem — todos os depoimentos dos que conhecem a América são uniformes — em condições muito superiores à dos mais bem-dotados indivíduos de classe média brasileira. Agora, nossa estranheza não está nessas circunstâncias, porém naquela outra de virem essas greves sempre com forte apoio de elementos governamentais. Aliada essa circunstância ao grande esforço dos governos estadunidenses, desde a Guerra Civil (1865), em hostilidade aos trustes e holding-companies (o próprio Roosevelt, em seu livro-plataforma de 1933, Looking Forward, cogitou o problema), isto é, ao absorvente capitalismo, chegamos à conclusão de que os dissídios patronais-obreiros da grande república norte-americana obedecem mais a um plano político de atenuação da ilimitada concentração de capitais.
No Brasil não serão as greves ou movimentos em prol de melhores salários que resolverão o problema do proletarismo, e dizemos proletarismo, porque isto existe, efetivamente, no Brasil, mais ou menos como existe na congérie chinesa, segundo velho símile de Rui Barbosa.
Entendemos que não se deve levar a política trabalhista nacional unicamente ao plano eugênico ou salarial. Essa política, conquanto em certos momentos históricos imperiosa, não atenua os desajustamentos sociais, nem os descontentamentos que os demagogos estão permanentemente a excitar.
3 — Política desproletarizadora, por excelência, é a que conduz o trabalhador à propriedade, urbana ou rural, a que o eleva quase ao píncaro do patronato, através de sua participação nos lucros das empresas onde trabalha, ou então, a que permite ao empregado ser acionista dessas mesmas empresas.
4 — A questão da propriedade urbana, depois de uma série de erros sob o regime Vargas, quando as instituições de previdência só construíram para alugar — e construíram sobre bases geralmente antieconômicas — vem sendo ativamente estudada por elementos de várias facções políticas, para debates ulteriores, assim como está nas preocupações governamentais. Entre os estudos mais sérios, e que maiores repercussões favoráveis vem merecendo, nunca é demais salientar o que tem feito, através da imprensa carioca, o Sr. Milton Ferreira de Carvalho. Na sua argumentação, o Sr. Milton de Carvalho defende, contra os planos das instituições de previdência, que devem ser proporcionadas aos trabalhadores casas próprias, amortizáveis em seu pagamento em prestações mensais tanto quanto possível inferiores aos valores de aluguel.
Não temos dúvida de afirmar que, levado para o Brasil inteiro o programa Milton de Carvalho, estará prestada excelente obra de patriotismo, de pacificação da família nacional, e de desproletarização.
5 — A participação dos empregados nos lucros das empresas, ou, simplesmente, a participação salarial, como em recente obra a intitula Nélio Reis, não constitui, propriamente, um elemento majoritário da remuneração ordinária do trabalho. Constitui, praticamente, uma associação do trabalhador nos resultados da empresa onde serve. Defensável, aliás, preconizável até pelas encíclicas dos patriarcas romanos, a participação salarial vem sendo, por toda a parte, combatida pelos elementos de filiação comunista.
Reservando-nos para apreciar esta questão, a nosso ver uma das mais importantes na política de desproletarização, em outra oportunidade, não omitiremos aqui, porém, que ela reveste problemas de extrema sutileza, para quem pretenda aplicar a tese.
6 — A colaboração do trabalhador na formação do capital das empresas não é, a rigor, uma ideia nova. Sob outros moldes surgiu na França, nos idos de 1917, quando a guerra abatia sobre a pátria de Clemenceau todo o seu furor. A lei que instituía aquilo que se nomeou acionariato do trabalho não aprovou, e acabou em desuso, conforme depõe em clássica obra de direito comercial a parceria Lyon-Caen & Rénault. Todavia, o que o governo francês teve em mira não foi, propriamente, possibilitar meios de ascensão dos trabalhadores de todas as empresas, em geral, ao corpo dos acionistas, como, por iniciativa própria se tem feito nos Estados Unidos; objetivou-se, então, principalmente, a constituição de sociedade mais assemelhada às cooperativas de produção.
No Brasil, quando o governo defronta um problema sério, de redistribuição de inumeráveis empresas industriais e comerciais tomadas a particulares, nos tempos do Governo Vargas, entendemos que merece estudo a ideia da transformação dos mesmos em sociedades anônimas, com participação de seus empregados na formação do capital. Desta forma, uma vez que o preço das ações atribuídas aos empregados seja pago em prestações periódicas, o governo — que de todo modo já está onerado — aliviaria suas responsabilidades, retirar-se-ia do campo da concorrência industrial ou comercial, onde vem fracassando repetidamente, e beneficiaria dezenas, quiçá milhares de brasileiros plenamente proletarizados.
7 — A hora que vivemos é de problemas urgentes, aos quais o governo tem que atender. Contudo, nem por serem urgentes, o governo deve enfrentá-las por processos empíricos, como se faz até hoje. É mister um programa, e, como um programa sugere ideias e estudos próprios, aqui trazemos nossa colaboração.
Alberto B. Cotrim Neto
“Idade Nova”, 18 de maio de 1946.