A Cartilha do Integralismo Brasileiro foi publicada em 8 de março de 1933, nos primeiros meses da Ação Integralista Brasileira. Trazia a assinatura de Plínio Salgado, João Leães Sobrinho, J. Canuto Mendes de Almeida e Miguel Reale, seu relator. A Cartilha explicou muitos princípios integralistas, ainda não perfeitamente enunciados. Seria, depois, reaproveitada em grande parte nas Diretrizes Integralistas, até que, eventualmente, perdesse muito de sua importância. Em 1936, a Cartilha foi extensamente revisada e expandida por Miguel Reale em seu livro Perspectivas Integralistas, com uma nova estrutura e sob o novo título de Súmula do Integralismo. Usando o texto original da Cartilha, incluímos as revisões conceituais e doutrinárias feitas por Reale. Não adicionamos suas expansões substanciais, exceto no que tocava, especificamente, aos itens originais da Cartilha.

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  1. Qual é o princípio fundamental do Integralismo?

O Integralismo Brasileiro quer a cooperação de todas as forças nacionais para a realização progressiva do Estado Integral, que é o Estado identificado com a Nação.

A Nação é um organismo ético, político, cultural e econômico. É a reunião dos indivíduos que, em um mesmo território e sob o mesmo poder soberano, possuem aspirações comuns, identidades de interesses, um patrimônio de cultura e de realizações pertencente tanto às gerações que hão de vir como às gerações passadas e presentes.

Do ponto de vista econômico, a Nação é uma Cooperativa criada e mantida pela divisão do trabalho e pela interdependência das atividades diferenciadas segundo as capacidades e as vocações individuais. É uma sociedade solidária naturalmente estabelecida entre os trabalhadores da inteligência, do braço e do capital.

  1. Que é Estado?

O Estado é a Nação juridicamente organizada. É a organização hierárquica e solidária dos indivíduos e dos grupos que congregam esforços com o fim de alcançar um máximo de felicidade pessoal e geral.

O Estado não se confunde, pois, com uma classe ou um grupo de indivíduos, e só pode exprimir a totalidade da Nação. Por esse motivo, o Estado é soberano, está acima das classes, sendo superior a todas elas pela força de que deve dispor e pelos fins que deve realizar.

O Governo é o órgão essencial do Estado, o poder que atua os fins da Nação. O Governo não pode, pois, estar nas mãos de um partido ou em poder de uma classe. Só pode ser nacional, isto é, deve refletir as características fundamentais do povo brasileiro, de todas as suas regiões e de todas as suas classes.

  1. Qual é a verdadeira representação política?

O Estado não é a soma de indivíduos isolados, como proclama o liberalismo dissolvente. Essa doutrina, baseada em princípios individualistas, proclama o povo soberano, mas lhe tira todos os meios de controle, deixando-o à mercê dos politiqueiros que vivem a fundar partidos em função dos descontentamentos pessoais: os partidos, separados da vida nacional, indicam os candidatos da Nação… O povo vota então certo de ser soberano… Essa Democracia é uma mentira.

Os representantes da Nação devem sair do seio das profissões organizadas, pois só quem produz tem direito de votar e ser votado. As associações profissionais apresentam vantagens de estrutura e de ação que os partidos estão longe de possuir. Os sindicatos, as sociedades e as ordens são organismos naturais, permanentes, homogêneos e exprimem as atividades da Nação inteira; são naturais porque resultam da identidade de fins e da comunhão dos meios de ação; permanentes porque o trabalho é uma constante, é o estado normal do homem em sociedade, devendo os trabalhadores ter órgãos próprios para expressão de seus direitos e conhecimento de seus deveres; homogêneos porque reúnem pessoas que não visam outro fim a não ser o resultante da atividade intelectual ou produtiva a que se dedicam; e estão em condições de exprimir a vida total da Nação, porque desde as vilas mais remotas às metrópoles do litoral, estende-se a rede do trabalho, dando origem, pela razão natural das coisas, aos agrupamentos jurídicos dos agricultores, camponeses, operários, industriais, etc., etc.

  1. Como se representam os produtores no Estado?

O Sindicato é uma das células do organismo nacional e tem, em particular, as mesmas características da Nação: é um organismo de finalidades éticas, políticas, econômicas e culturais. Como tal, não é uma força posta a serviço de interesses particulares, nem apenas uma organização de resistência na luta social.

O sindicato, no Estado Integral, é um órgão de direito público, sob imediata fiscalização e proteção do Estado, o qual – sob o ponto de vista econômico – é a Federação dos sindicatos e das corporações. É através dos sindicatos que se realiza a representação econômica. Na Nação integralistas, não há lugar para os partidos políticos, cuja missão está então finda. Os partidos políticos, em verdade, são órgãos imperfeitos e dispensáveis em toda a sociedade onde existem instituições criadas naturalmente pela comunhão permanente das atividades e das aspirações.

O Integralismo é a realidade da Democracia Social.

  1. Quais as funções do Sindicato Integralista?

Os sindicatos devem ter quatro funções que se completam:

a) Função política – pela indicação livre dos representantes aos Conselhos Municipais, aos Conselhos Econômicos Provinciais e à Câmara Corporativa Nacional, diretamente ou por intermédio das Federações de Sindicatos e das Corporações nacionais.

b) Função econômica – pela participação de seus órgãos superiores na solução dos problemas da economia nacional; e pelo direito que cabe aos sindicatos (de empregados e de empregadores) de estabelecer contratos coletivos de trabalho, nos quais estejam estabelecidas as condições garantidoras do Trabalho e do Capital, regras sobre seguros, acidentes, dispensa de serviço, participação proporcional dos operários no lucro das empresas, etc.

c) Função cultural – pelo dever que lhes impõe os Estados de cuidar da cultura dos seus associados, mantendo escolas, bibliotecas, cursos técnicos, etc., cooperando na criação dos campos de repouso, de diversões e de esporte.

d) Função moral – pela solução das questões oriundas da produção dentro do espírito da cooperação e do auxílio mútuo, que devem ter empregadores e empregados de todas as classes, sem esquecer os impositivos da solidariedade nacional.

  1. Que é Corporação?

A função ético-econômica dos sindicatos leva naturalmente à criação das “corporações”, órgãos do Estado. O sindicato é formado exclusivamente de produtores de um ofício, de uma profissão, de uma categoria ou de uma indústria (segundo as conveniências de cada um dos casos particulares que devem ser cuidadosamente examinados); mas, em regra, deve ser constituído ou de empregados ou de empregadores, e não de ambos reunidos.

A sindicalização é livre, mas somente um sindicato de cada categoria é reconhecida pelo Estado. A reunião dos sindicatos forma sucessivamente as Federações e as Confederações dos Sindicatos, cabendo às primeiras, no âmbito provincial, a constituição dos Conselhos Econômicos que são órgãos consultivos com determinadas faculdades de deliberação.

A Corporação, ao contrário, é órgão estatal, onde se encontram os representantes dos empregadores e dos empregados, ou melhor, dos trabalhadores da inteligência, do braço e do capital.

A Corporação realiza a disciplina integral, orgânica e unitária das forças produtivas, em colaboração com toda a rede das cooperativas e dos institutos nacionais de crédito, representando integralmente os interesses da economia nacional, resolvendo os conflitos e traçando normas para a produção, a circulação e a distribuição das riquezas em colaboração com o Poder Executivo. Cabe-lhe a função de resolver, quando a solução não surge no próprio setor sindical, as dúvidas oriundas da aplicação dos contratos coletivos, ou na política dos salários e dos lucros. Quando a corporação não consegue resolver as pendências, as partes recorrem à Magistratura do Trabalho, sem o sacrifício inútil das greves e dos locautes.

Os sindicatos se organizam verticalmente e de baixo para cima (do sindicato do município às confederações nacionais), enquanto que a Corporação se organiza horizontalmente (Corporação do Café, do Algodão, do Transporte, etc. etc.), reunindo horizontalmente empregadores, empregados e técnicos em igualdade de condições.

  1. O Integralismo aceita a luta de classes?

Num Estado em que os trabalhadores têm todas as garantias e todos os meios de defender os seus direitos, a luta de classes é fenômeno mórbido. Ela só se compreende no Estado liberal, indiferente às questões sociais.

O Integralismo estabelece uma Magistratura especial para as questões do Trabalho. Os juízes devem resolver as pendências dos grupos, assim como hoje resolvem as questões surgidas entre os indivíduos, pois ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos; a greve e o locaute só se justificam ante a indiferença sistemática do Estado Liberal-Democrático.

  1. Como se organiza a Câmara Econômica?

As federações sindicais nos Estados e as corporações na União organizam a lista proporcional dos sindicatos às câmaras econômicas estaduais e nacionais, ad referendum popular. Essa indicação é livre, sem interferência de oligarquias partidárias ou classistas.

  1. No Estado Integral não há outra forma de representação?

Há também uma representação de caráter técnico. As diversas organizações culturais (científicas, econômicas, artísticas, etc.) apresentam candidatos, sendo entre eles escolhidos os membros do Senado.

  1. Como são escolhidos os presidentes dos Estados e da União?

Pelo sistema indireto, isto é, a escolha é feita pelas Câmaras Corporativas e pelo Senado. O Senado é a garantia da estabilidade do regime e da continuidade administrativa, refletindo ainda as diversidades regionais.

  1. O Integralismo admite partidos políticos?

Não, desde que esteja realizado o Estado Integral, o Estado Corporativo. A função atualmente exercida pelos partidos não se justifica numa nação em que todas as forças econômicas e culturais estão organizadas e integradas no Estado.

  1. O Integralismo aceita a autonomia dos Estados?

Sim. Mas impõe limites a essa autonomia, para que não se desagregue a Nação. Nas questões de interesse geral, só ao Governo Central cabe resolver, tendo em vista unicamente as necessidades nacionais. Deve haver uma unidade de direção, mas uma pluralidade de meios de execução. O Integralismo é pela centralização política e pela descentralização administrativa, para que uma unidade de fins se realize mediante uma pluralidade de meios e de formas.

  1. Como o Integralismo considera o Município?

A autonomia municipal, em vista da descentralização administrativa, deve ser mantida. O município deve começar a sindicalização segundo normas uniformes estabelecidas pela União. No município, os vários sindicatos elegem representantes para a constituição do Conselho Municipal, cabendo a este a escolha do prefeito. A autonomia administrativa não fere a organicidade política do país.

  1. Como o Integralismo considera a Família?

A família é a célula ética e biológica da Nação, a instituição fundamental da qual depende a grandeza da República, não só por ser a condição primeira da robustez física dos homens, mas ainda porque é o repositório de seus valores espirituais mais sagrados. O Integralismo combate todos os fatores que desagregam a família. Esta deve ter as condições materiais que garantem uma verdadeira comunhão de afetos. Assim sendo, o Integralismo pugna pela generalização do “bem de família” e do “salário familiar” na ordem econômica, e pela instituição do “voto familiar” na ordem política, e suprimirá os impostos que pesam extraordinariamente sobre a economia familiar, incrementando o neomaltusianismo em uma terra que precisa de muitos filhos e de filhos fortes. A defesa da família quer dizer defesa incondicional da criança, dever precípuo do Estado.

  1. Como o Integralismo considera a Produção?
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A produção deve ser considerada segundo os interesses nacionais e não segundo interesses particularistas de indivíduos e de grupos. Assim sendo, a técnica, hoje aplicada pelo capitalismo, deve assumir uma função eminentemente social. A produção deve ser racionalizada. O Estado deve exercer rigorosa fiscalização sobre toda a vida econômica. O Integralismo é contra o controle dos “capitães da indústria”.

  1. O Integralismo defende a propriedade individual?

Sim. Mas não o seu uso antissocial. O direito de propriedade encontra um limite imposto pelo bem comum. Por isso, ao lado dos direitos, o Integralismo estabelece os deveres do proprietário que é responsável perante o Estado, o que não se dá no regime liberal que deixa o capital entregue à sua própria sanção.

A iniciativa individual deve ser mantida e defendida, porque sem ela a produção decai e o trabalho torna-se penoso e bárbaro como o trabalho escravo. Em lugar de destruir a propriedade, o que o Integralismo quer é a disseminação da propriedade. Para atingir esse elevado escopo, traçará um plano geral para a popularização do Crédito.

  1. Como o Integralismo considera o problema do Crédito?

No campo econômico, o Integralismo tem que cuidar especialmente da popularização do Crédito. O Crédito hoje em dia só é dado àqueles que possuem bens para garantia dos capitalistas, não se estendendo àqueles que possuem unicamente capacidade pessoal de produzir. O Integralismo dá a máxima importância à organização das Cooperativas (de crédito agrícola, de construção, de consumo, de produção, etc.), que devem ser nacionais, dirigidas ou sob o controle do Estado. Condição essencial dessa reforma é a racionalização da Economia e do aparelhamento bancário.

  1. Qual é a função do Estado na Economia?

O Estado deve fiscalizar a economia, pois a não-fiscalização é uma anomalia das sociedades capitalistas para gáudio de poucos indivíduos. Essa fiscalização sobre toda a vida econômica, orientando, estimulando e até mesmo dirigindo, tem por fim destruir o nocivo controle dos senhores das finanças, bem como estabelecer o equilíbrio entre o Capital e o Trabalho, entre a economia nacional e as trocas internacionais.

O Integralismo é contra a livre concorrência, que reduz o trabalho a uma simples mercadoria e obriga o operário a aceitar as condições humilhantes impostas pela cobiça dos patrões. Capital e Trabalho se completam: toda opressão exercida por um sobre o outro é iníqua.

O Estado deve respeitar a iniciativa privada e o campo da atividade individual. Mas há forças econômicas que envolvem supremos interesses da Nação, não podendo absolutamente atuar fora do âmbito do Estado. Daí a necessidade da nacionalização das quedas d’água, do aparelhamento bancário, das empresas elétricas, de determinados meios de transporte, das minas; e a fiscalização direta sobre a exploração dos gêneros de primeira necessidade a fim de se evitar a criminosa atividade dos açambarcadores.

A revisão das tarifas alfandegárias e do sistema de tributação deve obedecer ao predomínio do social sobre o individual, de acordo com os princípios gerais da concepção do Estado. A arrecadação dos impostos deve ser unificada, efetuando-se a distribuição de todo o dinheiro arrecadado, entre o Município, a Província e a União, de um modo equitativo, atendendo-se às exigências gerais da Nação e às particulares das regiões. Ao mesmo tempo, proceder-se-á à supressão dos tributos nocivos à economia nacional.

  1. O Integralismo admite a liberdade contratual absoluta?

Não. O operário que contrata isoladamente com o patrão está sujeito às imposições deste, segundo as leis da oferta e da procura que se exercem tragicamente no mercado do trabalho, contra os direitos fundamentais do homem. A liberdade contratual é apenas a garantia da liberdade de opressão do Capital sobre o Trabalho. Só o contrato coletivo do trabalho garante os direitos tanto dos trabalhadores como dos industriais, dos camponeses e dos fazendeiros.

  1. Como o Integralismo considera a Justiça?

O Integralismo prega o barateamento da Justiça e a generalização da assistência judiciária para garantir às classes populares a defesa de seus direitos. A reforma de toda a organização judiciária deve ser feita segundo diretrizes em consonância com os novos princípios do Estado Integral.

O Integralismo combate a organização atual do Notariado, que faz de muitos tabelionatos e cartórios uma verdadeira sinecura. A organização corporativa implica a codificação das leis sociais e a reforma dos códigos individualistas. O Integralismo é pela unidade da Justiça e do Direito Processual para garantia da Unidade na Federação.

  1. Como o Integralismo considera os problemas da Saúde?

O Estado deve cuidar imediatamente da organização sanitária do país, para a defesa da raça corroída pela verminose, pela sífilis, etc. É de relevante necessidade a criação de colônias para aperfeiçoamento físico das crianças, paralelamente a uma intensa cultura esportiva nacional. Deve ser criada a assistência médica gratuita nos municípios.

  1. Como o Integralismo considera o Ensino?

A cultura é uma questão fundamental que o Integralismo tem a resolver, pois nada se poderá fazer de duradouro, sem uma consciência nacional, isto é, sem que exista antes “o brasileiro”. Cultura da inteligência e do espírito e não simples aprendizagem mecânica de letras e de algarismos. Daí a necessidade de dar, como já foi dito, uma função educacional aos sindicatos. O problema educacional exige uma solução uniforme para todo o Brasil. O Integralismo iria de encontro às suas tendências fundamentais, se aceitasse uma dispersão ou desarticulação das células educacionais que são as escolas. A escola tem uma função educacional que o Integralismo não desconhece: onde não existe unidade racial, a escola é o fator predominante na formação de uma unidade histórica e ética indispensável. Unificar, porém, não quer dizer estandardizar a cultura. O Integralismo é pela escola única.

  1. Como se deve encarar a gratuidade do ensino?

O ensino deve ser gratuito em seu grau primário com obrigatoriedade de matrícula e frequência. Os estudantes que mostrarem capacidade terão garantida a continuação dos estudos, nos cursos secundário e superior. A Universidade deve ter uma função importantíssima na seleção dos valores, pois o Integralismo só compreende a unidade segundo a hierarquia da inteligência e da capacidade.

A cultura deve ser proporcionada às massas populares. O desenvolvimento da Indústria e o desenvolvimento econômico dos trabalhadores exige ampla instrução profissional. É preciso que a fábrica não se separe da escola, assim como é preciso que o Capital não se separe do Trabalho. Só uma nova organização social, baseada na solidariedade de todos dentro da Nação, poderá garantir ao filho do trabalhador manual a possibilidade de desenvolver a sua personalidade, sem sacrifícios pessoais e de sua família. É necessário que “o Estado sirva ao povo”.

  1. Como o Integralismo considera a Imprensa, o Cinema e o Teatro?

É necessário estabelecer leis sobre o teatro, o cinema e a imprensa, devido à sua incalculável importância na sociedade. São armas de dois gumes que podem ser tanto elementos de harmonia como de desagregação. Daí a necessidade do rigoroso controle do Estado. Leis especiais devem oferecer garantias aos que trabalham nessas atividades e, ao mesmo tempo, evitar que esses veículos do pensamento se tornem instrumentos antissociais.

  1. Como resolver a Questão Social?

Não há soluções parciais para a Questão Social, a qual não se resolve mediante leis sobre salário mínimo, seguro, acidentes, etc. Antes de mais nada, é preciso ficar bem claro que a Questão Social não interesse somente a operários, mas a toda a Nação.

É preciso fazer a revisão radical dos códigos individualistas, a reforma da nossa sociedade baseada na luta sem trégua entre os homens, reforma econômica e moral. Só a modificação integral da estrutura do Estado pelo fortalecimento da Autoridade permitirá resolver as questões que o século passado deixou sem solução, como verdadeira sementeira de guerras e revoluções. Eis porque o Integralismo inicia um combate sem tréguas contra o capitalismo e o comunismo internacionalistas, que destroem as Nações para melhor escravizar os homens, e contra o liberalismo, que separa a Sociedade do Estado para entronização de poucos indivíduos.

  1. Por que o Integralismo combate o liberalismo?

Porque o liberalismo promete a liberdade e só a garante aos mais fortes, aos que possuem bens econômicos suficientes para defender os próprios direitos, pois de nada vale a liberdade sem um mínimo de autonomia econômica; porque promete a justiça e cruza os braços ante os conflitos do Capital e do Trabalho; porque o Estado Liberal é um Estado mutilado, joguete dos interesses mais mesquinhos dos indivíduos e dos grupos; porque o Liberalismo promete defender o indivíduo e o submete à materialidade do Capital. A liberdade política foi uma conquista burguesa para a burguesia, apesar das promessas universais da Revolução Francesa. O Integralismo quer a liberdade para todos, mas liberdade efetiva e real.

  1. Por que o Integralismo combate o bolchevismo?

Porque o bolchevismo cria uma casta de exploradores do Trabalho em nome de uma doutrina negada pela experiência; porque suprime o que há de nobre no homem, sufocando as energias individuais que querem se expandir, reduzindo o indivíduo a um autômato posto ao serviço do Estado, que tudo absorve; porque tudo isso é feito sem resultado prático, com diminuição do nível da Produção e sem melhoria das massas trabalhadoras, escravas do Estado Único Patrão. O bolchevismo mecaniza o trabalho, quando é preciso dignifica-lo, intelectualizá-lo, fazendo com que o trabalhador tenha no Estado o lugar que de direito lhe cabe.

  1. Que é Integralismo?

É a Doutrina que não crê em soluções fragmentárias para a questão social e que prega a necessidade do Estado forte para garantir o equilíbrio entre as várias classes; que faz do Estado um realizador de fins morais e sustenta a necessidade de uma política voluntarista, capaz de acompanhar e dirigir a marcha rápida dos acontecimentos humanos, pondo sempre a realidade acima das teorias; que faz do Estado a síntese das aspirações nacionais e o coordenador das atividades individuais, mas não faz do Estado um fim absoluto e exclusivo, um tabu; que combate o individualismo porque o homem só vale integralmente como membro de uma coletividade e como expressão de um grupo, mas se afasta do Comunismo que aniquila o indivíduo, tornando-o um meio, um instrumento; que só compreende o Internacionalismo como resultante dos valores específicos de cada povo, de cada Nação; que não admite a demagogia popular e a mentira do Sufrágio Universal, mas que foge igualmente da Ditadura e do Cesarismo que sufocam a Liberdade em nome de um interesse de qualquer ordem; que não desconhece os imperativos da Tradição, mas não faz deles pontos de chegada e, sim, marcos de uma contínua elevação; que se não baseia na consideração exclusiva dos valores econômicos, mas em todos os valores espirituais e materiais do homem.

Integralismo é a realização da Democracia Social e Orgânica, pela identificação progressiva de Estado e Sociedade, Estado e Nação.