Desde Aristóteles chama-se “hilemorfismo” à unidade essencial, acompanhada da variedade de formas. Assim todas as folhas são folhas, órgãos respiratórios das plantas. Mas, ninguém contesta a variedade de forma das folhas, desde a das palmeiras dos cactos até a dos cafeeiros. [1]
Todos os governos essencialmente são governos; mas, do governo da casa das abelhas, à das famílias, das fábricas, das fazendas, das Nações, há uma extensa gama de variações.
O governo das Nações oferece duas variedades específicas de seu aspecto, segundo se trata:
a) do interesse comum da Nação;
b) do interesse próprio da cada circunscrição da Nação. Isto é, da Província, do Município, da Corporação de Trabalho, das Famílias.
A diferença entre comum e próprio é a mesma entre comunidade e propriedade.
Assim, o interesse de representar a Nação, e defender-lhe as fronteiras e as costas é comum a todos os nacionais. Daí a Diplomacia, o Exército e Marinha serem de competência do Estado Federal, da Nação inteira.

João Carlos Fairbanks na promulgação da Constituição de São Paulo em 1935
O interesse de calçar ou não uma rua de Presidente Prudente; abastecer de água uma cidade no espigão seco, diz respeito a um aspecto próprio ao lugar — sem característicos peculiares.
Só o Estado Federal é soberano. As circunscrições, que o compõem — famílias, corporações ou sindicatos profissionais, províncias — são apenas autônomas. Autonomia é o governo próprio do que seja próprio a alguma coisa.
Ora, assim como seria absurdo uma família ser coagida a sustentar outra família, é absurdo que o governo próprio de um lugar seja custeado por outro ou outrem. É o que acontece entre nós na confusão antifilosófica do nosso sistema tributário. Exemplo: ai de nós, em qualquer localidade de Sorocabana, cuja casa venha a ser incendiada: só em São Paulo e Santos há Corpo de Bombeiros e é custeado pelo cofre provincial. Segue-se que nós, da Alta Sorocabana, pagamos impostos para que o paulistano ou o santista tenha a casa resguardada de incêndio. Quando, porém, a nossa casa venha incendiar-se, que a salvemos… carregando baldes d’água.
Integralismo prega a máxima descentralização ou autonomia administrativa e a máxima centralização política.
O que é comum à Nação, enfeixado deve estar no Estado Federal. Daí, toda procedência na processual federal. A confusão que se faz a respeito é enorme. Mas a distinção federalista é esta: o que é comum é da competência e deve ser pago pelo erário da Nação. O que é próprio é da competência das circunscrições e por elas deve ser custeado; estradas de ferro, instrução superior, etc… embora seja comum e portanto nacional a apresentação da Universidade-padrão.
Não há quem não ria do sitiante, que no começo de colheita vende todo o feijão ou milho ao negociante e vai recomprá-lo mais caro. Pois é o que fazem os Municípios: pagam em demasia à Província (como Presidente Prudente), depois precisam pedir para a Província que lhes empreste dinheiro para água, esgoto, etc.
O razoável seria que após ter custeado seus próprios serviços municipais, os municípios contribuíssem ao erário provincial e para o respectivo orçamento, proporcionalmente ao produto de produção pela área municipal. Daí outra vantagem: os municípios de pequena população em relação ao território não se importariam em ser desmembrados, ao contrário do que ora acontece.
As províncias, custeados seus serviços do interesse próprio provincial, teriam de contribuir para o custeio do orçamento comum da Nação também na relação do produto da área provincial pela população provincial. [2]
Assim, a província de Minas, muito maior e um pouco mais povoada que a de São Paulo, contribuiria para a União com maior soma que São Paulo. O imposto é a contribuição particular da abelha para o bem-estar da respectiva colmeia. A prosperidade da colmeia depende da dos enxames. Faça cada abelha pela prosperidade do seu enxame próprio — Família, Sindicato, Município, Província — que a colmeia comum será próspera.
João Carlos Fairbanks
Palestra no núcleo integralista de Presidente Prudente, em São Paulo, sob o tema “hilemorfismo político”. Publicado em A Offensiva, 26 de julho de 1934.
Ver também: Federalismo e Autonomia.
Nota do Site
[1] Veja-se, do autor: Afirmações Integralistas.
[2] Veja-se o artigo Distribuição orçamentária, publicado pelo autor na Folha da Manhã de São Paulo em 14 de abril de 1933, e seu discurso na Câmara Municipal de São Paulo em 27 de março de 1950.