O que faz do Integralismo um movimento inédito na vida político-social do Brasil e, quiçá, do mundo inteiro, não é, apenas, o seu espírito de coesão, de unidade, de disciplina; mas, principalmente, o ser um movimento de cultura, onde todos os problemas são aventados e discutidos sob um prisma fundamental, que o oriente, ou seja o da visão global e sintética de todos os fenômenos.

Em verdade, refugindo e repelindo ao particularismo das doutrinas exclusivistas, não admite, ou tem por inexato o unilateralismo, de que se ressentem.

Combatendo, por exemplo, o materialismo histórico, de que é expressão, ou decorrência doutrinária, o comunismo, o Integralismo o faz coerentemente, de vez que não há negar ou ocultar a feição absorvente daquela doutrina filosófica, que quer tudo explicar com o aspecto econômico, ou, melhor, que procurar emprestar a todos os fenômenos um conteúdo acentuadamente econômico.

Ora, sob a visão da filosofia integralista, não há, no mundo, fatos isolados.

Mais ainda: nada existe que não apresente facetas diversas de substratos diversos.

Não há, pois, por onde encobrir a verdadeira conexão ou interdependência de todos os fenômenos, consoante já o fixara o filósofo Ernst Mach.

Com ser assim, não há somente fenômenos econômicos, nem é tão apenas a economia que fornece elementos de composição aos fatos sociais, imprimindo-lhes, só e só, a feição precípua e prevalente.

Há, de par deles, os religiosos, os morais, os artísticos, os jurídicos, etc.

Isso mesmo já o asseverara Sarraz-Sournet, ao esclarecer que, “ao lado dos fatos materiais, há conjunto de fatos psicológicos, desejos e ideias, que formam, com a mesma legitimidade que a economia, a trama, com que se tece a vida social”.

De sorte que todos os fenômenos, assim os econômicos como os religiosos, tanto os morais como os jurídicos, revestem feições complexas, onde se pode discernir a reciprocidade de uns em face de outros.

Em verdade, não há negar relações de mútua dependência entre todos eles. Um influi e, ao mesmo tempo, depende de todos. O jurídico, por exemplo, atua e, ao mesmo passo, depende do religioso, do econômico, etc., como, igualmente, o ético atua e depende do religioso, do jurídico, do econômico e de todos os mais.

Abgar Soriano

Fazendo, sem o saber, doutrina integralista, o sociólogo Pontes de Miranda esclarece: “O fato social elementar não é o contato entre dois espíritos, nem tampouco o contato econômico, com a consequente forma jurídica, nem o princípio religioso, nem outro qualquer. Ainda nas mais remotas origens, é cristalizado o fenômeno social, e os aspectos religioso, econômico, político, jurídico, etc., são apenas ângulos, que, vistos separadamente, nos dariam conhecimentos mesquinhamente superficiais. Para conhecer os fatos da sociedade, para os apanhar em substância, ou, pelo menos, em toda a sua estrutura, é preciso observar e interpretar todas as superfícies, porque é a todos, e não a uma só, que se deve a figura”.

LEIA TAMBÉM  Aspectos do pensamento integralista

Pura doutrina integralista!

Quem duvidar que corteje o que aí diz com o que se acha expresso no célebre estudo do Sr. Plínio Salgado, publicado sob o título de Bases do Integralismo Brasileiro, onde a clarividência filosófica do Chefe Nacional asserta: “A sociedade tem de ser encarada de um modo total, não só em relação a seus aspectos formais, porém à natureza e direção de seus movimentos”. [1]

Daí, dessa orientação filosófica, a atitude integralista de não considerar o fenômeno social somente por uma de suas faces, ou por um de seus ângulos; mas, encarando-o em conjunto, olhando-o sob todos os aspectos, como se estivera no vértice da pirâmide social, realizar a verdadeira noção sintética, que deve presidir, e preside, à concepção de todos os fenômenos, inclusive o social.

O caráter compositório de todos os fenômenos é, pois, princípio, cujo acerto, por evidente, prescinde de maiores demonstrações, assumindo, mesmo, a categoria de absoluto, dada a sua localização no tempo e no espaço.

Combatendo, pois, o Integralismo, por tal motivo, o materialismo histórico, combate, igualmente, todas as doutrinas exclusivistas, que, de sua parte, buscam absorver toda e qualquer investigação pela ideia, que as domina.

Eis porque, para nós integralistas, não há, nem deve haver soluções parciais.

Isso, tanto no terreno da doutrina pura, como no campo das atividades político-administrativas.

Supervisionando todos os problemas, nós os subordinamos a uma única orientação geral, totalitária [2], auscultando esse “sentido profundo de harmonia”, de que nos fala Miguel Reale.

Destarte, as questões econômica, religiosa, jurídica, financeira, administrativa e todas as mais que agitam a vida de uma nação, nós as solucionamos sob esse ponto de vista integral.

Este o sentido da expressão do Chefe Nacional, ao afirmar, fazendo aplicação da filosofia integralista ao caso brasileiro, que “todos os problemas se reduzem a um só: o problema do Brasil”.

Abgar Soriano
“Anauê!”, nº 12, setembro de 1936.

Notas do Site:

[1] “O critério adotado pela doutrina integralista na consideração dos problemas humanos inspira-se numa concepção do Universo e do Homem segundo a qual coisa alguma neste mundo pode existir sem correlação íntima com outras. Todas as coisas devem ser tomadas de um modo integral, e não isoladamente segundo um dos seus aspectos, ou segundo a própria coisa em exame”. Plínio Salgado, O Integralismo na Vida Brasileira, capítulo Concepção integralista do trabalho.

[2] “Os Integralistas são lógicos, tendo uma concepção totalitária do mundo e uma concepção não totalitária do Estado. É evidente que, sendo o Estado uma das expressões do mundo, se este é considerado em seu conjunto, o Estado tem de ser considerado como uma parte do conjunto”. Plínio Salgado, Estado Totalitário e Estado Integral.