Nós, integralistas, não escondemos nossa admiração por José Pedro Galvão de Sousa. Seus livros são usados para a formação de muitos membros da Frente Integralista Brasileira. Galvão de Sousa defendeu, com vigor, todos os pontos fundamentais do nosso pensamento cristão, tradicionalista, nacionalista, municipalista e corporativista. Lembrado hoje principalmente pelo seu papel na revista Hora Presente, estava ali sob as vistas dos integralistas Ítalo Galli, Adib Casseb e Alfredo Leite. Os integralistas o viam como um aliado fiel e uma referência importante. Como dizia sempre o saudoso companheiro Dr. Adib Casseb, todos os amigos de José Pedro, e todo o público de suas palestras, eram integralistas…

Por isso, nos sentimos desconfortáveis com o verbete Integralismo, no seu Dicionário de Política, publicado em 1998. Sabemos de primeira mão que os dois coautores (Clóvis Lema Garcia e José Fraga Teixeira de Carvalho) não concordavam com o verbete, escrito pessoalmente por Galvão de Sousa.

Porque o Dicionário tem tanto mérito, sendo um trabalho valioso até para nós, integralistas, nos sentimos obrigados a divulgar uma breve resposta aos equívocos do verbete Integralismo. Esperamos, com isso, colaborar para o esclarecimento dos leitores da sua obra.

Os monarquistas na Ação Integralista

Galvão de Sousa era um monarquista, como bem se sabe. Nos anos 30, não aderiu à Ação Integralista Brasileira. Conservou-se no Movimento Patrianovista de Arlindo Veiga dos Santos.

Os patrianovistas participaram ativamente da Sociedade de Estudos Políticos, da qual saiu o Manifesto de Outubro, documento básico do Integralismo. Falando a respeito, Galvão de Sousa escreve:

Os não monarquistas [da Sociedade de Estudos Políticos] fundaram a Ação Integralista Brasileira, à qual os monarquistas não aderiram […].

Há um equívoco histórico nesta passagem. Muitos monarquistas da Pátria Nova aderiram à Ação Integralista Brasileira, logo em seu começo. Sebastião Pagano, Ataliba Nogueira e outros patrianovistas eminentes participaram dos primeiros meses da AIB. Alfredo Buzaid, patrianovista, assim como um dos patrianovistas mais notórios de São Paulo, João Carlos Fairbanks, participaram da Ação Integralista Brasileira como lideranças de outubro de 1932 até o seu fechamento em 1937. Patrianovistas de todo o Brasil (notoriamente em Pernambuco, assim como Luís da Câmara Cascudo, chefe regional do Patrianovismo no Rio Grande do Norte), ingressaram no Integralismo nesses primeiros meses, mantendo-se aí até o fim. Mais tarde vieram outros — cite-se Alcebíades Delamare, liderança patrianovista do Rio, e Félix Contreiras Rodrigues, patrianovista eminente e um dos maiores doutrinadores integralistas.

A afirmação de Galvão de Sousa encerra uma meia-verdade. Em um reducionismo simplista, no entanto, sacrifica a verdade histórica. E a questão do Patrianovismo diante do Integralismo é mais delicada do que parece.

A questão dos simplesmente monarquistas também é mais delicada. Basta notar a posição monárquica de Gustavo Barroso e tantos outros líderes integralistas e não-patrianovistas.

O Deus da Revelação Cristã no Integralismo

Mais adiante, Galvão de Sousa escreve:

Limitando-se a essa inclusão de Deus numa afirmativa genérica [Deus dirige o destino dos povos], o “Manifesto” [de Outubro] deixava à livre interpretação a identidade essencial de Deus, permitindo gerar-se, assim, um certo deísmo, que tanto podia satisfazer a indagações meramente filosóficas quanto a diferentes divagações do sentimento. […] O Deus vivo da Revelação Cristã, por outro lado, não estava presente no “Manifesto”. Ou só estaria por presunção de alguns.

Antes de discutir a questão de Deus na doutrina integralista, algo parece ter ficado pouco claro para Galvão de Sousa, mas está muito claro para nós. O Integralismo não impõe formas de fé. É um movimento não-confessional, de finalidade filosófica, social e política. Por isso, naturalmente, não convém que se preocupe com a “identidade essencial de Deus”. Essa tarefa cabe à Religião. Expliquei demoradamente a posição integralista em meu artigo O católico pode ser integralista?, mostrando que ela é fundamentada, antes de tudo, em Pio XI, Pio XII e nos autores católicos. Se o Integralismo afirma “de fato” sua não-confessionalidade, por A + B sabemos que não poderia entrar no mérito da “identidade essencial de Deus”.

Mas essas “indagações meramente filosóficas”, como classifica Galvão de Sousa, não se encerram na fórmula vaga de “Deus”. Por isso, não conseguimos compreender toda esta passagem. Se “Deus dirige o destino dos povos”, como diz o Manifesto de Outubro, é claro que estamos falando de um “Deus vivo”, e fugindo a qualquer “deísmo”, no sentido tradicional do termo.

Mais do que isso: a doutrina integralista não se resume ao Manifesto. E, por um lado, Galvão de Sousa está certo: o Manifesto de Outubro é vago. Mas sobre o que ele não é vago? Não aparecem, no Manifesto, quaisquer definições do Homem Integral (e este é um dos pontos fundamentais da Doutrina Integralista) ou do Estado Integral, por exemplo. É claro que julgar o Integralismo pelo que o Manifesto de Outubro não diz é uma insensatez.

Nas Diretrizes Integralistas (art. I), lemos que Deus é a realidade, não apenas “suprema”, mas “primordial” e “absoluta”. Os Protocolos e Rituais (art. 76, 158) dizem que Deus é o “Criador do Universo”. No art. 158, rogam a Deus para que os “inspire, fortaleça e conduza”, defenda-os e esclareça seus inimigos. O documento Bases do Integralismo Brasileiro coloca a graça pedida a Deus como fundamento da revolução interior.

O Integralismo afirma o Deus vivo da Revelação Cristã?

A doutrina integralista especifica, portanto, nas suas “indagações meramente filosóficas”, a espiritualidade, transcendência, de Deus, Criador e Conservador do Universo, força providencial, que age na história e derrama suas graças às almas, que dependem d’Ele para completar suas forças.

Mas é mais que isso. O Integralismo, indo além das “indagações sobre Deus”, este Deus que é o confessado pela Fé Cristã, afirma o Cristo. O documento Carta de Natal e Fim de Ano se refere a Cristo como “única fonte de água viva” e “luz do mundo”. E o documento O Cristo e o Estado Integral, além de declarar que “o Estado Integral vem de Cristo, inspira-se em Cristo, age por Cristo e vai para Cristo”, que é o “princípio e fim de todos os caminhos humanos”, estabelece: “Creio em Cristo e na luz que d’Ele desce. Creio que aqueles que O invocam, que Lhe suplicam inspiração, que Lhe requerem humildemente sabedoria, força, esperança, escutam as harpas misteriosas dos Arcanjos que despertaram um dia os homens simples e de boa vontade para que louvassem o Senhor”.

Nesses termos, é inconcebível dizer que o Deus vivo da Revelação Cristã só estaria no Integralismo por “presunção de alguns”.

Plínio Salgado e o evolucionismo

Pouco depois, escreve Galvão de Sousa:

Em A Quarta Humanidade (1934), Plínio Salgado, numa visão messiânico-evolucionista da História, aponta três estágios da Humanidade — a politeísta, a monoteísta e a ateísta —, profetizando, para logo depois, o aparecimento de uma Quarta Humanidade, em que um novo homem daria origem a uma nova sociedade. A isso se chegaria mediante a ação revolucionária a acelerar a dinâmica da História, o que denunciava influências hegelianas e sorelianas.

Em meu artigo Orlando Fedeli contra o Integralismo, que recomendo a leitura completa, aprofundei a resposta à ideia de que Plínio Salgado apresente uma visão evolucionista da História em A Quarta Humanidade.

Me limitarei, por agora, a reproduzir passagens que escrevi na ocasião, com breves alterações:

“As filosofias do positivismo e do evolucionismo, todos eles expressões magnas da Terceira Humanidade — que adotou a palavra “evolução” como palavra mágica, como destaca Plínio Salgado —, não deixam de ser unilaterais, dentro da própria fórmula que caracteriza o tipo particular do século XIX. Isto parece claro em A Quarta Humanidade.

Plínio Salgado escreve: “O progresso do Espírito Humano realiza-se ao ritmo das Revoluções”. Mais adiante: “O Homem é […] autônomo e criador, capaz de interferir e modificar aspectos da Natureza e da Sociedade”. No capítulo III de sua Psicologia da Revolução, entra a fundo no que entende por revolução, enunciando: “As revoluções [são a] interferência da Ideia-Força no sentido da recomposição de um equilíbrio social”; são “o direito do espírito de intervir no desenvolvimento das forças materiais da sociedade, recompondo equilíbrios segundo um pensamento de justiça”.

Ora, quão distante estamos, como observa Plínio Salgado, daquela concepção do evolucionismo, que considera a sociedade enquanto movimento espontâneo (Evolução), fazendo tábula rasa da interferência do Espírito na marcha dos acontecimentos (Revolução). E, parafraseando Farias Brito (Finalidades do Mundo), sublinha: “A noção mesma da evolução pode ser admitida em certo sentido. O que não pode ser admitido é a teoria da evolução como concepção do mundo; o que não pode ser admitido é a interpretação da natureza pelo princípio da Evolução”. A obra da “Psicologia”, dessa maneira, que Plínio Salgado consideraria ainda em 1974 a “obra básica de meu pensamento”, e que foi com efeito o primeiro livro integralista a ser publicado, nascia no sentido de erguer uma construção conceitual capaz de responder as teorias evolucionistas. Assim, quem diz que Plínio Salgado pudesse ser evolucionista desconhece todos os conceitos e pautas de sua obra mais importante, desconhecendo, destarte, o próprio Plínio Salgado.

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Eis porque Plínio Salgado escrevia, em Psicologia da Revolução, que o Estado Integral “nada tem a ver […] com o evolucionismo transformista que só considera o desenvolvimento das formas, não considerando a essência espiritual do homem”.”

A Quarta Humanidade de Plínio Salgado foge a qualquer evolucionismo ou messianismo. Só quem não leu O Esperado ou o discurso “Elogio da Ausência”, por exemplo, imagina que Plínio depositasse sua confiança num messianismo exterior. Ele é revolucionário e descrente da evolução. Se bem que cada ação histórica dependa de um conjunto de fatores objetivos (a fortuna de Maquiavel), a dinâmica da história, livre e espontânea, não tem qualquer valor moral, como logo percebe o leitor. E, em A Quarta Humanidade, Plínio diz que a nova era humana (ainda a ser criada) é uma bandeira desfraldada pelo homem.

O Estado e as autonomias sociais

Galvão de Sousa escreve, mais à frente:

O intervencionismo estatal [do Integralismo] ressumbra até mesmo no aventado corporativismo, no qual se desfiguram as autonomias sociais em proveito do dirigismo do Estado.

Vejamos qual é a validade disso, nos documentos integralistas.

A Carta de Natal e Fim de Ano concebe a autoridade pública como “um princípio de manutenção das estruturas orgânicas da sociedade”. O Manifesto-Programa estabelece os objetivos do Integralismo a serem atingidos dentro da garantia da “intangibilidade dos grupos naturais”.

A Carta Brasileira do Trabalho (art. XIII) diz que “a Ordem Social na Nação Integral é uma Hierarquia, fundada no respeito às autonomias das Pessoas e das Funções”. Em seguida, declara: “o Estado Integral não absorve autonomias nem destrói iniciativas: defende-as, regula-as, fiscaliza-as, impulsiona-as”.

Os mesmos princípios, definidos formalmente na doutrina integralista, se veem nas obras integralistas. O famoso artigo Estado Totalitário e Estado Integral, de Plínio Salgado, define: “O Estado Integral não tem uma finalidade em si próprio; não absorve as expressões nacionais e sociais, econômicas, culturais e religiosas; não subordina a Pessoa Humana e os Grupos Naturais ao seu império; o que ele objetiva, é a harmonia entre todas essas expressões”.

E: “Nós, integralistas, consideramos a autoridade do Estado como uma força mantenedora do equilíbrio, de harmonia, dentro das quais gravitarão inter-independentes e sem choques, os grupos naturais e a personalidade humana. […] A missão do Estado Integral é manter equilíbrios, sustentar as harmonias sociais. Com esse objetivo, reivindica para si todas as prerrogativas que lhe foram arrancadas e lhe são inerentes, mas nem por isso fere os legítimos direitos de cada um dos fatores humanos constitutivos do conjunto nacional”. Esclarece, dentro desse sentido, que o Estado Integral “não é arbitrário, nem absorvente, nem anulador de legítimas liberdades”.

Miguel Reale, Gustavo Barroso, Alcebíades Delamare, Tasso da Silveira, Félix Contreiras Rodrigues e todos os autores integralistas repetem os mesmos princípios.

Por isso, a acusação de Galvão de Sousa é absolutamente descabida. O Integralismo defende o Estado orgânico, a autonomia das forças sociais, coordenando-lhes numa diretriz do Estado, formado e auxiliado por essas mesmas forças.

Anauê a Deus e ao Chefe

Galvão de Sousa escreve, depois:

O Chefe […] era saudado com um Anauê a menos do que o dirigido a Deus, denunciando tudo isso as conotações fascistas do Integralismo.

Não é bem assim. Expliquemos, em primeiro lugar, uma coisa. Só o Chefe tinha permissão de saudar Deus com “Anauê” (art. 175 dos Protocolos). Essa permissão, por parte dos outros membros, era apenas na medida em que delegado por ele, e exclusivamente em “solenidades de grande importância”. A exclusividade, solenidade particulares dos “anauês” a Deus unem-se ao fato de que o Chefe não dá três “anauês” a ninguém, mas dá quatro a Deus.

Ao mesmo tempo, a medida de “anauês” do Chefe e de Deus não pode ser vista num reducionismo quantitativo. Tomemos como exemplo a hierarquia “Deus, Pátria e Família”, afirmada por Santo Ambrósio e Santo Tomás. Quantitativamente, Deus está apenas uma casa acima da Pátria. Na hierarquia de “anauês”, acontece a mesma coisa. Deus está acima do Chefe, como está acima da Pátria. E essa relação entre o Chefe e Deus, contra todo cesarismo de “conotações fascistas”, pode ser especialmente estudada na Carta de Natal e Fim de Ano e no artigo Nacional-Socialismo e Nacionalismo Cristão.

Deve-se lembrar a finalidade da saudação integralista, segundo os Protocolos e Rituais. Além de saudação fraterna entre iguais, é “um sinal de respeito às autoridades e objetos veneráveis” (art. 60), partindo sempre do subordinado para o superior (art. 62). Quando o Chefe saúda Deus, com uma veneração maior do que a devida a ele mesmo, reconhece e venera a Autoridade Divina e Sua Superioridade.

Integralismo, Totalitarismo e 1945

Em seguida, o autor também diz:

Descabe enquadrar, tout court, o Integralismo como doutrina totalitária, especialmente depois de lançado, em 1945, o Manifesto intitulado O Integralismo perante a Nação, em que, de retorno do exílio em Portugal, onde depurou muitas de suas ideias, Plínio Salgado clarifica vários pontos ambíguos do Manifesto de 1932.

Para começar, devemos assinalar que O Integralismo perante a Nação não é um manifesto. É um livro que reúne os documentos relacionados ao Integralismo, publicados até então. Se o livro “depura” ideias integralistas, na verdade, então, essas ideias já estavam bem depuradas nos documentos integralistas.

Ora, o Integralismo não é uma doutrina totalitária porque todos os autores integralistas o disseram desde 1932. O Manifesto de Outubro diz: “O Homem não pode transformar-se em uma abelha ou num térmita. O Homem e sua família precederam o Estado. O Estado deve ser forte para manter o Homem íntegro e a sua família”.

Em nosso site, temos uma seção especial, Estado Totalitário, para expor as citações unânimes dos doutrinadores integralistas contra o totalitarismo de 1932 a 1938.

As correntes do Integralismo

Por fim, Galvão de Sousa encerra, escrevendo:

Entre outras, duas correntes, além da pliniana, se destacaram no Integralismo: a de Miguel Reale, Secretário Nacional de Doutrina, que é, depois de Plínio Salgado, a figura de maior projeção da AIB, cujo hegelianismo levava ao estatismo de cunho fascista, e a de Gustavo Barroso (1888-1958), historiador de inegável mérito, que, combatendo o procedimento usurário das altas finanças internacionais, chegava ao antissemitismo de inspiração nazista.

Quanto a Miguel Reale, francamente, não sei o que há de hegeliano em sua obra. E, em O Estado Moderno (1934), sua principal obra de política integralista, ele rejeita taxativamente o estatismo hegeliano: “só os ignorantes ou os homens de má-fé confundem a concepção integralista do Estado com o Estado hegeliano”. Ao mesmo tempo, rejeita, no capítulo Conceito do Estado, o estatismo fascista, enraizado em Hegel, acusando-o de ignorar conquistas preciosas do cristianismo. Repudiando o estatismo europeu, Reale escrevia, em célebre artigo Nós e os fascistas da Europa, de 1936: “Somos, por assim dizer, mais democratas que os fascistas da Europa. Preferimos a colaboração popular a uma compressão de ordem física ou psíquica. Reconhecemos mais autonomia aos indivíduos e aos grupos. Tememos que a disciplina militarizada habitue os homens a esperar a iniciativa ou o auxílio do Estado, em todas as condições sociais. Para nós, o Estado deveria repetir a grande advertência: ‘ajuda-te que te ajudarei’”.

Os autores do Integralismo sofrem uma ferocidade infundada

E, quanto ao antissemitismo de Gustavo Barroso, a sentença é ampla, e, estritamente, inaceitável. Em entrevista de 30 dezembro de 1934 à A União, reproduzida depois em livro de 1937, Barroso definiu que o Integralismo só pode combater os judeus “nesse caso, e só nesse caso”: o de organizarem “propagandas malsãs” e se constituírem em força paralela ao Estado. Em Brasil, colônia de banqueiros e no prefácio a Os Protocolos dos Sábios de Sião, rejeita o antissemitismo racial, que inspira o nazismo. Em Judaísmo, Maçonaria e Comunismo, até diz textualmente: “Na nossa opinião, Hitler comete um erro, todavia, na sua campanha antijudaica. Ele combate os judeus em nome do racismo ariano. Ora, sendo o judeu o maior de todos os racistas, não é possível combatê-lo com outro racismo e sim com um antirracismo. O que se deve combater é justamente o racismo judaico”. E rejeita que seu antijudaísmo vise perseguir os judeus.

Com tudo isso, cremos ter deixado clara a defesa do Integralismo.

Matheus Batista
Coordenador de Propaganda e Editor-Chefe de Redes Sociais da Frente Integralista Brasileira.

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Leandro Schenfelder Schneider

Maravilhoso o texto, empolgante!

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