
Advogado, juiz e Ministro da Justiça e do STF. É um dos nomes mais importantes da história do Direito brasileiro. Foi uma das figuras centrais do Governo Médici.
Alfredo Buzaid foi membro da Sociedade de Estudos Políticos (SEP), ao lado de seu irmão, Aziz Buzaid. A partir de julho, combateu na Revolução Constitucionalista de 1932, filiando-se, logo em seguida, à Ação Integralista Brasileira (AIB), sucessora da SEP. Participou, em 1934, da organização do Primeiro Congresso Integralista, em Vitória, onde foi definida toda a estrutura da AIB e empossado Plínio Salgado como Chefe Nacional e Perpétuo. Foi considerado por Plínio, no mesmo ano, na carta Elogio da Ausência, como um dos “baluartes da grande causa da Pátria”.
Buzaid formou-se Bacharel em janeiro de 1935 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Pouco depois, retornou à sua cidade natal, Jaboticabal, no interior de São Paulo, onde advogou por dois anos. Tornou-se Chefe Municipal da AIB em Jaboticabal, dedicando-se a uma intensa atividade local, propagando os ideais integralistas na imprensa, pelos órgãos O Combate e A Gazeta Comercial (da qual foi diretor), e com a fundação, por seu irmão, do Centro de Estudos Alberto Torres. Como resultado, Jaboticabal recebeu o título de “Cidade Integralista”.
Após o golpe do Estado Novo, participou, em fins de 1940, de uma reunião de ex-líderes paulistas da AIB, onde recebeu através de Raimundo Padilha as novas diretrizes de Plínio Salgado para a atuação dos integralistas.
Em 1966, assumiu a Direção da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Mais tarde foi eleito Vice-Reitor da Universidade de São Paulo (USP), assumindo a Reitoria por cerca de um ano.
A partir de 1967, tornou-se coordenador nacional da Revisão dos Códigos, controlando os projetos do Código Civil, Código Penal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Lei de Organização Judiciária Militar, Código de Sociedades, Código de Títulos de Crédito, Código de Navegação Marítima, Código de Contravenções Penais, Código de Execuções Penais, Lei de Introdução ao Código Civil e outros diplomas legislativos. Em 1968, tornou-se Presidente da Academia Nacional de Direito.
Foi um dos principais elaboradores do Ato Institucional nº 5 (AI-5), em 1968. Em 1969, foi nomeado Ministro da Justiça, deixando o cargo em 1974. Seu ministério se destacou na repressão à subversão comunista e aos excessos dos defensores do regime. Publicou o Decreto-Lei nº 1.077 de 1970, instituindo a censura prévia contra a pornografia. Em 21 de julho de 1971, proibiu a impressão e circulação do livro Mein Kampf, de Adolf Hitler, no Brasil, determinando a apreensão de todos os exemplares nas editoras e livrarias.
Em 2 de dezembro de 1969, convocou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, para evitar os excessos na aplicação do AI-5 e as extralegalidades contra os opositores do regime. No dia da reunião inicial do Conselho, afirmou: “Não pretendo tolerar que neste país, que procura os caminhos democráticos, sejam praticados atos de tortura. O Ministério da Justiça velará com veemência e ênfase pela preservação e garantia dos direitos humanos”. Acrescentou enfaticamente: “Qualquer denúncia pode ser dirigida diretamente a mim, para que possamos apurar as responsabilidades e punir os culpados”.
É um dos nomes mais importantes do direito processual. Foi o pai do Código de Processo Civil de 1973, apelidado “Código Buzaid”. “Se hoje o processo civil brasileiro goza de um apuro tecnológico com frequência elogiado no plano do direito comparado”, segundo o importante processualista Glauco Gumerato Ramos, “isso é produto do esforço de Alfredo Buzaid”. Em 2015, o CPC-73 foi substituído por um código muito inferior pelo Governo Dilma, como retaliação contra as ideias políticas do autor. Buzaid foi um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do qual foi secretário geral, e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal (IPDP).
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1982. Em 1984, tornou-se juiz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um dos maiores cultores e divulgadores de Rui Barbosa na Brasil, Alfredo Buzaid recebeu dele duas das pautas que mais marcaram sua obra doutrinária como integralista. A primeira é a defesa da democracia social, com ampla justiça social e Estado interventor para assegurar a prosperidade de todos. A segunda é a defesa de um tipo autenticamente brasileiro de Federação, com grande ênfase na Unidade Nacional e no papel do Poder Central.
Assim, imerso em um profundo senso nacionalista, Buzaid foi responsável por solucionar o problema mais difícil da história política do Brasil: a Federação. Seu modelo foi chamado por ele de “federalismo de integração”, por partir da Nação como unidade orgânica e integrada, desde a qual são considerados os Estados-membros em particular.
A partir de 1953, compôs o Grande Conselho do movimento integralista Confederação dos Centros Culturais da Juventude, cujos membros eram conhecidos como “águias brancas”. Entre 17 e 20 de abril de 1959, participou do conclave de estudos brasileiros do Partido de Representação Popular em Guaratinguetá, ajudando a definir os rumos das novas bancadas integralistas nas legislaturas estaduais e federal. Nos anos de 1971 e 1972, lutou pela instauração do corporativismo na democracia brasileira. Em 1972, Buzaid foi citado por Plínio Salgado, nos preparativos da fundação da Cruzada de Renovação Nacional, como “um dos nossos fiéis companheiros de luta”. Buzaid velou Plínio em 1975, pronunciando discurso em que afirmou que “o Integralismo é uma grande herança filosófica, social e política”, saudando o sincero idealismo de Plínio, a quem chamou “Chefe”, e assinalando que sua obra deve ser lida e respeitada. Ao final do sepultamento, deu os últimos três “anauês” ao Chefe Nacional. Em 1982, divulgou a biografia Plínio Salgado, do “companheiro Cláudio de Cápua”, sobre quem afirmou que “merece todos os elogios pela obra que deu a público. Plínio Salgado foi e é, através de sua obra, um exemplo útil à cultura nacional”.

Alfredo Buzaid na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1972
O pensamento político de Alfredo Buzaid
Ao tomar posse na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 1966, Buzaid convida os estudantes “não a fazer política de imitação, arrastados ao carrossel de ideias estrangeiras, mas a estudar a política como ciência das leis e do governo, a fim de edificar um pensamento original autenticamente brasileiro”. Isso porque “a melhor Constituição”, diz-nos em pronunciamento de 1º de abril de 1970, “não é aquele documento ideal elaborado para reger seres imaginários, mas a lei fundamental de um povo adequada à sua formação política e capaz de traduzir os seus anseios”. Este é um rumo constante do seu pensamento. A política deve ser brasileira, bem brasileira, e de acordo com a marcha normal do nosso rumo histórico. “Uma geração que desame a tradição”, “fonte de permanente renovação”, dizia, “é tão indigna como a que se curva diante da rotina”.
Criticando em O Estado Federal Brasileiro o federalismo desagregador de tipo americano, predominante na Constituição de 1891, Buzaid defende um federalismo à brasileira com primado nacional, voltado ao desenvolvimento integrado e global da Nação, vista como um organismo unido, e não um aglomerado de Estados. É o que ele chama de “federalismo de integração”, com o retorno do prestígio do Poder Central. A União torna-se, tal qual vocacionalmente, o “elemento unificador dos Estados”, como diz em Atualidade de Rui. A nova política, segundo Buzaid, “passa a encarar a nação em sua unidade e não como simples soma de partes distintas. O seu objetivo se concentra no plano de integração nacional”. E isso não apenas no tema federativo, mas em todas as áreas da Nação, “proporcionando progresso ordenado e racional”.
Em O Estado Federal Brasileiro, Buzaid é frontalmente contrário à doutrina do laissez-faire, assinalando que “o Estado moderno reconheceu que devia intervir na ordem econômica, elaborando programas de aumento do produto nacional bruto, recuperação de áreas menos desenvolvidas e intensificação do desenvolvimento”. O novo tipo integrado de federalismo é reflexo de um novo conceito do Estado, uma vez que toda forma da federação “está intimamente ligada à filosofia política do Estado”. Agora, superada a etapa em que “se acreditou que uma espécie de harmonia preestabelecida era capaz de compor as relações entre o capital e o trabalho”, sobreveio a afirmação do poder nacional e da sua intervenção econômica, financeira e educacional. Abandonando as “esperanças” no “regime liberal”, com suas “insuficiências”, o Estado modificou sua atitude “certo de que poderia compor satisfatoriamente os conflitos sociais”.
Buzaid defende uma política social, com “a proteção ao trabalhador, realista e objetiva, instituída para revalorização do homem”. Rejeitando tanto o individualismo como o marxismo, afirma em sua conferência Atualidade de Rui que a “democracia social” é a forma “justa, leal e humana”. Após a democracia política, que trouxe o sufrágio universal “inoperante”, a transformação do trabalho em “mercadoria” sujeita às “especulações da lei da oferta e da procura”, a “ausência de qualquer intervenção do Estado”, a laicização do Estado, “não cuidando da parte espiritual do homem”, e contra a democracia popular ou comunista, a democracia social, segundo o discurso de posse de Buzaid no Largo de São Francisco, é uma “filosofia do Estado construída com base na dignidade da pessoa humana”. Acompanhando a certeza de que “o sacrifício da liberdade de alguns é capaz de melhorar as condições de liberdade de todos”, ela é “o regime que protege os direitos do homem”, realizando uma “política de prosperidade para todos”, de modo a difundir “o primado do social sobre o individual, sem que este se revolte para destruir aquele”. Disso nasce, diz-nos em 1° de abril de 1970, um novo conceito de “Estado de Justiça”, que contém e supera o de Estado de Direito, opondo, “contra a ideia da liberdade para a prática do mal”, a ideia da “liberdade para manter a ordem e promover o bem comum”, não lhe limitando o “uso legítimo”, porém organizando-a “em função da segurança nacional”. Esse Estado de Justiça é a meta de toda a sua obra. É ele o objetivo realizado pela democracia social, de que nos fala no Largo de São Francisco.
A democracia social fundamenta-se nos princípios da iniciativa individual e do espírito de competição, de acordo com o reconhecimento dos méritos próprios das pessoas, mas faz com que “o interesse individual concorra para a realização do bem estar geral”. O sistema de livre empresa é mantido; no entanto, ela passa a ser uma “organização democrática em que se integram os operários, participando quer de sua direção, quer dos lucros que proporciona”. O espírito de competição, deixando de ser “uma força de egoísmo”, torna-se uma “poderosa virtude de criação de riquezas”. Em Camões e o Renascimento, Buzaid assinala que o desaparecimento das corporações medievais, criando o binômio “Estado e indivíduo”, foi a condição necessária à burguesia para o “triunfo na nova economia capitalista, liberta de qualquer vínculo religioso e movida tão-só pelo apetite do lucrum in infinitum”. Contrariando essa ordem de coisas, ele propõe a antiga “filosofia de vida” cristã que, “pondo os valores do espírito acima dos bens materiais, repudia a avidez do lucro, a ânsia do enriquecimento e a exploração do homem pelo homem”. É de onde resulta uma “economia de consumo”, com “justo preço”, o “caráter limitado e elevada função social” da propriedade e a condenação à “usura, por ser adversa à ética cristã”.
Para Buzaid, a meta, di-lo na Atualidade de Rui, é “construir uma pátria economicamente forte, socialmente justa e moralmente digna”. Toda a verdadeira “salvação da democracia”, segundo o discurso de posse no Largo de São Francisco, está na “sincera adesão a uma concepção cristã da vida”, no “acendrado espírito de justiça social”, na “dignificação do trabalho”, na “espiritualização da vida”, “enfim, na recristianização da pessoa, dando-lhe o significado de seu destino transcendental”. Por isso, consoante com a democracia é, ainda (Em defesa da moral e dos bons costumes), a prática pela qual “o Estado intervém no domínio da moral pública em nome dos princípios cristãos”, com a finalidade de “preservar a civilização cristã”. Assim, para Buzaid, a ordem ética, embora seja distinta da jurídica, é “fonte do direito”. O culto a Deus, afirma no Dia de Ação de Graças de 1975, “é um dever do Estado, porque a sua grandeza repousa não tanto nos bens materiais quanto na convicção de que o destino da humanidade depende da economia da Providência”. No Da Conjuntura Nacional, Buzaid enfatiza que “a Constituição deve traduzir uma concepção do homem e do mundo”; no caso do mundo moderno, raciocina, estas concepções podem ser duas: o espiritualismo ou o materialismo. E o Brasil, colocando Deus à testa de sua Constituição, só pode ser espiritualista. Isso o leva a um sem número de conclusões práticas; uma especial, porém, é a tese básica de Marxismo e Cristianismo: a impossibilidade de diálogo com o comunismo. Este é a etapa final, como diz no Da Conjuntura Nacional, do processo de “dessacralização” que começou no “antropocentrismo” e foi à “antropolatria”. É o passo final para “o banimento de Deus”.
Matheus Batista

Alfredo Buzaid velando Plínio Salgado, ao lado de Carmela Patti, em 1975
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Era filho dos imigrantes libaneses Felício Buzaid e Rosa Latofo.
No primeiro jornal integralista, O Integralista, em seu primeiro volume, publicado ainda em novembro de 1932, Alfredo Buzaid participou com o artigo A filosofia mentiu… A economia mentiu… O texto denunciava os princípios da Revolução Francesa, sintetizados na democracia liberal e no individualismo, acusando-os das consequências de uma profunda angústia espiritual, do conflito entre o capital e o trabalho e da “mais completa desigualdade econômica”. Concluindo, Buzaid escrevia: “A nosso ver, urge fundar um outro Estado, moldado num pensamento integralista, que defenda todas as energias naturais da sociedade e exprima todas as forças vivas do país, quer materialmente, quer culturalmente, quer espiritualmente. Um Estado poderoso (mas não tirânico), que tenha o prestígio da autoridade. […] Um Estado que reintegre a ordem espiritual, mostrando que o homem não é só matéria (como querem alguns), mas que possui uma alma, imperfeita embora, mas que aspira o eterno, o perfeito, o imutável, o bem e a felicidade absolutas. E, por fim, um Estado que solucione a grande crise econômica, não no sentido da sua nacionalização técnica, onde se descobriram muitos inconvenientes, mas no sentido verdadeiro e único da humanização. Deus que proteja esta reação do bom senso, para que o povo, sob o influxo dessa ideia benéfica, radicada no mais íntimo da alma nacional, agite-se, reanime-se, lute e realize a aspiração característica do espírito da raça. Deus que proteja este movimento cívico”.
Miguel Reale, em 1957, lembraria que, já durante o curso de Direito, era notável a seriedade de Buzaid com os estudos, impressionando “o caráter severo de sua personalidade”. Em entrevista de 1971, Margarida Corbisier lembrou que Buzaid estudava em um escritório nos fundos do modesto armarinho do pai. Já nessa época, ele possuía sólidos conhecimentos de filosofia, sociologia e política, habituado aos clássicos da língua e tendente aos estudos históricos.
No prefácio de Os paulistas, João de Scantimburgo conta uma anedota que ouviu de Gustavo Barroso. Na década de 1930, no auge da campanha integralista, foi Barroso a São Paulo, onde realizou uma série de conferências. Recebeu-o Alfredo Buzaid. Saíram ambos a passear pela cidade e, ao passarem pela Avenida Paulista, diante do Parque Trianon, Gustavo Barroso viu o monumento dedicado a Bartolomeu Bueno e perguntou a quem era dedicado, quem era a figura ali representada. Buzaid, filho de imigrantes libaneses, respondeu-lhe tranquilamente: “De um nosso grande antepassado: Bartolomeu Bueno, o Anhanguera”.
Como Ministro da Justiça, Buzaid dedicou-se ao que chamou de “racionalização da democracia”, defendendo a seleção dos membros do Poder Legislativo e Executivo por um critério de valor intelectual e moral, com a criação de uma “Lei de Elegibilidades” que completasse a “Lei de Inegibilidades”. Para isso, desenvolveu também a criação de um “Instituto de Formação Política”. Ao seu lado, propôs um “Instituto de Divulgação Política”, para divulgar a realidade brasileira e corrigir distorções negativas. Desse último instituto deveria sair um sistema destinado a refutar imediatamente quaisquer ataques da imprensa internacional.
Falando dos direitos humanos na posição de Ministro, Buzaid defendia que “a proteção dos direitos do homem significa, nos nossos dias, o direito à existência legítima e digna”, como na narrativa de Sófocles, em que Antígona violou a lei positiva do rei Cleonte determinando manter insepulto o autor de um homicídio para obedecer a uma lei superior e eterna, “uma lei natural que assegurava a todos o direito ao sepultamento digno”. Buzaid preocupou-se, também, com a Justiça do Trabalho, para que fosse “rápida e econômica”, dessa forma “condizente com as necessidades dos trabalhadores”.
Após sua saída do Ministério, em 1974, foi associado a uma das maiores polêmicas da época: o caso Ana Lídia. Seu filho, Alfredo Buzaid Júnior, o Buzaidinho, foi acusado de participação no estupro e mutilação de Ana Lídia Braga, de apenas 7 anos, em Brasília, pela denúncia do traficante Raimundo Lacerda Duque. Nunca foi apresentada uma prova, ainda que tênue, de participação de Buzaidinho, e o próprio Duque alterou seu depoimento poucas semanas depois. Mas, preocupado, o sucessor de Buzaid no ministério da Justiça, Armando Falcão, ordenou em 29 de maio de 1974 a censura a qualquer divulgação sobre o caso Ana Lídia, evitando os comentários sobre Buzaidinho. Foi o erro que mais custou à maledicência popular. Um ano depois, três jovens bateram o carro em uma ponte em Jaguariaíva, no Paraná, deixando dois sobreviventes e um morto. Os sobreviventes afirmaram que o amigo falecido era Buzaidinho. O legista Carlos Beltrami, que assinou o atestado de óbito, confirmou: “Eu jamais teria liberado o corpo se houvesse qualquer suspeita em torno do caso”. Mas, logo em seguida, a suspeita foi que Alfredo Buzaid forjou o falecimento do filho para enviá-lo ao exterior, evitando seu julgamento. À parte a dificuldade de convencer os dois jovens a participar de um acidente no qual se machucaram gravemente, o velório foi em caixão aberto. Todos os presentes relataram ver Buzaidinho morto.